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Direito Trabalhista

FGTS atrasado ou não depositado: como cobrar da empresa

FGTS atrasado ou não depositado pela empresa? Veja como conferir, quais são seus direitos, o prazo para cobrar e o passo a passo para receber os valores devidos.

O FGTS é um direito do trabalhador, e o dever de depositar todo mês é da empresa. Mesmo assim, recebemos no escritório, com bastante frequência, clientes que descobrem só depois de muito tempo que o empregador não vinha cumprindo essa obrigação. A boa notícia é direta: existem caminhos eficientes para cobrar o FGTS atrasado, e o trabalhador não precisa abrir mão de nada.

O que é o FGTS e qual a obrigação da empresa

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um depósito mensal que a empresa deve fazer em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. O valor corresponde a 8% sobre o salário do trabalhador (ou 2% no caso de jovem aprendiz).

O depósito é uma obrigação legal. Não importa se a empresa está com dificuldades financeiras: o atraso ou a falta de depósito é irregularidade, e o trabalhador pode cobrar.

Como saber se o FGTS está sendo depositado

Existem formas simples de conferir mês a mês:

  • Aplicativo FGTS (Caixa Econômica Federal);
  • Site oficial da Caixa;
  • Internet Banking da Caixa;
  • Atendimento presencial em uma agência.

Nossa recomendação é acompanhar pelo menos uma vez por trimestre. Vimos no escritório casos em que o trabalhador só percebeu o problema na hora da rescisão, depois de anos sem depósito.

O que fazer ao identificar FGTS atrasado

Se você notou que o FGTS não está sendo depositado ou está em atraso, recomendamos esta sequência:

  • Reúna provas: holerites, extrato do FGTS e contrato de trabalho;
  • Procure o RH: em alguns casos, é falha pontual que pode ser corrigida;
  • Denuncie ao Ministério do Trabalho: a denúncia pode ser feita de forma anônima;
  • Procure um advogado trabalhista: para cobrar os valores e os reflexos.

Em muitos atendimentos, conseguimos resolver a situação antes mesmo de uma ação judicial, com uma simples notificação à empresa.

FGTS sem carteira assinada

Se você trabalhou sem registro formal, ainda assim pode ter direito a esses depósitos, desde que comprove o vínculo. Esse cenário é tratado no artigo Trabalhei sem carteira assinada: quais são os meus direitos?.

Qual o prazo para cobrar o FGTS atrasado

O prazo para cobrar valores do FGTS é de 5 anos retroativos, contados do momento em que cada depósito deveria ter sido feito. A ação precisa ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato.

Em outras palavras: se você ainda trabalha na empresa, dá para cobrar os últimos 5 anos. Se já saiu, tem até 2 anos para entrar com a ação, cobrando esses mesmos 5 anos retroativos.

O que você pode receber em uma ação

Além dos depósitos não realizados, a ação pode incluir:

  • Correção monetária dos valores em atraso;
  • Juros pelo período não depositado;
  • Reflexos sobre férias, 13º e demais verbas;
  • Multa de 40% se houver demissão sem justa causa.

Já abordamos esse último ponto no artigo Como calcular a multa de 40% do FGTS.

FGTS e rescisão: atenção redobrada

É muito comum que o trabalhador descubra o problema no momento da rescisão. Por isso, sempre orientamos conferir o cálculo final com atenção. O conteúdo Como saber se sua rescisão foi calculada errada ajuda nessa análise.

Se a empresa também deixou de pagar outras verbas, recomendamos a leitura de Empresa não pagou minha rescisão: o que fazer? e 15 sinais de que você pode ganhar uma ação trabalhista.

FGTS atrasado é um problema sério, mas tem solução. Se você identificou irregularidades nos seus depósitos, nossa equipe está à disposição para analisar o seu caso, calcular os valores devidos e indicar o melhor caminho para cobrar a empresa.

Sobre o autor

Foto de José de Paula Monteiro Neto

Sócio

José de Paula Monteiro Neto

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais – 1972.

Procurador aposentado do Município de São Paulo.

Chefe da Assessoria Jurídica da Ultrafértil S/A – Grupo Petrofertil.

Membro da Associação dos Advogados de Empresas do Estado de São Paulo – AAEESP.

Integrante do Comitê Jurídico do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – Ciesp/Fiesp.

Integrante do Comitê Jurídico da Petrobrás Fertilizantes S/A. – Petrofértil.

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