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Calculadora de
Adicional Noturno

Experimente a Calculadora de Adicional Noturno mais completa do mercado!

O cálculo de adiciona noturno é fundamental para garantir que o trabalhador receba todos os valores previstos na legislação trabalhista. Aqui você pode descobrir de forma rápida e precisa quanto deve receber pelas horas trabalhadas no período noturno, incluindo a aplicação da hora reduzida noturna e das regras previstas pela CLT.

Adicional Noturno

Calcule o adicional noturno (atualizado 2026)

A hora noturna urbana equivale a 52 minutos e 30 segundos

O adicional noturno também poderá ser aplicado após às 5h em jornadas prorrogadas

Adicional noturno: tudo o que você precisa saber, resumido em um único artigo

Neste artigo você encontrará os seguintes assuntos:

O que é adicional noturno?

O adicional noturno é um direito garantido pela CLT aos trabalhadores que exercem atividades durante a noite. Apesar de muitas empresas realizarem esse pagamento automaticamente, erros no cálculo são extremamente comuns, principalmente em relação à hora reduzida noturna, horas extras noturnas e prorrogação da jornada após às 5h.

Com a calculadora de adicional noturno, é possível descobrir rapidamente:

  • quanto o trabalhador deve receber;
  • qual é o valor da hora noturna;
  • quantas horas noturnas foram realizadas;
  • como funciona a hora reduzida;
  • qual é o valor correto das horas extras noturnas;
  • se existe diferença salarial a receber.
 

O adicional noturno é um acréscimo salarial pago ao empregado que trabalha durante o período noturno definido pela legislação trabalhista.

O objetivo da regra é compensar o desgaste físico e mental causado pelo trabalho à noite.

O direito está previsto no artigo 73 da CLT.

Qual é o percentual do adicional noturno?

Para trabalhadores urbanos, a CLT estabelece adicional mínimo de:

  • 20% sobre o valor da hora normal.

Entretanto, acordos e convenções coletivas podem prever percentuais maiores.

Exemplos:

  • 20%;
  • 25%;
  • 30%;
  • 40%.

Qual horário é considerado noturno?

Trabalhador urbano

Para empregados urbanos, o período noturno vai:

  • das 22h às 5h.

Trabalhador rural na agricultura

Na atividade agrícola, considera-se período noturno:

  • das 21h às 5h.

Trabalhador rural na pecuária

Na pecuária, o período noturno corresponde:

  • das 20h às 4h.

Como funciona a hora reduzida noturna?

Um dos principais pontos do cálculo do adicional noturno é a chamada hora reduzida noturna.

Na prática, a hora noturna urbana não possui 60 minutos.

Cada hora noturna equivale a:

  • 52 minutos e 30 segundos.

Isso aumenta a quantidade de horas contabilizadas na jornada noturna.

Exemplo de hora reduzida noturna

Imagine um trabalhador que atua das 22h às 5h.

Embora a jornada real seja de 7 horas, a conversão pela hora reduzida aumenta o total de horas noturnas computadas para fins trabalhistas.

Esse detalhe impacta diretamente o valor final recebido.

Como calcular adicional noturno?

O cálculo normalmente envolve:

  • salário mensal;
  • jornada semanal;
  • valor da hora normal;
  • percentual do adicional;
  • quantidade de horas noturnas;
  • hora reduzida;
  • horas extras noturnas.

Passo 1: calcular o valor da hora normal

Na jornada de 44 horas semanais, normalmente utiliza-se divisor 220.

Exemplo:

  • salário: R$ 3.000,00;
  • divisor: 220.

Cálculo:

R$ 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64 por hora.

Passo 2: calcular o adicional noturno

Agora aplica-se o percentual de adicional.

Exemplo com 20%:

R$ 13,64 × 20% = R$ 2,73.

Valor da hora noturna:

R$ 13,64 + R$ 2,73 = R$ 16,37.

Passo 3: multiplicar pelas horas noturnas

Se o trabalhador realizou 120 horas noturnas no mês:

120 × R$ 2,73 = R$ 327,60.

Esse será o valor aproximado do adicional noturno.

Exemplo completo de cálculo de adicional noturno

Veja um exemplo prático utilizando regras reais da CLT.

  • salário: R$ 2.500,00;
  • jornada: 44 horas semanais;
  • adicional noturno: 20%;
  • horário: 22h às 5h;
  • 22 dias trabalhados.

Valor da hora normal

R$ 2.500 ÷ 220 = R$ 11,36.

Valor do adicional noturno

R$ 11,36 × 20% = R$ 2,27.

Total estimado do adicional

Considerando a hora reduzida noturna, o trabalhador pode atingir aproximadamente 154 horas noturnas computadas no mês.

Cálculo:

154 × R$ 2,27 = R$ 349,58.

Nesse exemplo, o empregado teria direito a aproximadamente R$ 349,58 de adicional noturno.

Como calcular hora extra noturna?

Quando o trabalhador realiza horas extras durante o período noturno, os adicionais podem ser acumulados.

Nesse caso, calcula-se:

  • hora extra;
  • adicional noturno;
  • reflexos legais.

Exemplo de hora extra noturna

  • valor da hora normal: R$ 15,00;
  • hora extra de 50%;
  • adicional noturno de 20%.

Hora extra:

R$ 15,00 + 50% = R$ 22,50.

Aplicação do adicional noturno:

R$ 22,50 + 20% = R$ 27,00.

Nesse caso, cada hora extra noturna valerá R$ 27,00.

Prorrogação do adicional noturno após às 5h

Muitos trabalhadores desconhecem essa regra.

Quando a jornada noturna é prorrogada após às 5h da manhã, o adicional noturno poderá continuar sendo devido.

Exemplo prático

Empregado trabalha:

  • das 22h às 7h.

Nesse cenário, as horas após às 5h também podem receber adicional noturno porque houve continuidade da jornada noturna.

Essa regra é amplamente reconhecida pela Justiça do Trabalho.

Quem tem direito ao adicional noturno?

Possuem direito ao adicional noturno:

  • empregados CLT;
  • vigias;
  • porteiros;
  • seguranças;
  • motoristas;
  • enfermeiros;
  • profissionais hospitalares;
  • operadores industriais;
  • trabalhadores em escala;
  • empregados rurais.

Trabalhador em escala 12x36 recebe adicional noturno?

Sim.

O trabalhador em escala 12×36 também possui direito ao adicional noturno quando atua no período considerado noturno pela legislação.

O fato de existir escala diferenciada não elimina esse direito.

Adicional noturno integra o salário?

Sim.

O adicional noturno possui natureza salarial.

Isso significa que ele pode gerar reflexos em:

  • 13º salário;
  • férias;
  • 1/3 constitucional;
  • FGTS;
  • INSS;
  • aviso prévio;
  • horas extras.

Reflexos do adicional noturno

Reflexo em férias

Se o adicional noturno é pago de forma habitual, ele deve integrar o cálculo das férias.

Reflexo em 13º salário

O valor médio recebido a título de adicional noturno também influencia o décimo terceiro salário.

Reflexo em FGTS

O FGTS deve incidir sobre os valores pagos de adicional noturno.

Erros mais comuns no cálculo do adicional noturno

  • não aplicar a hora reduzida noturna;
  • não considerar a prorrogação após às 5h;
  • calcular horas extras de forma incorreta;
  • não integrar reflexos trabalhistas;
  • utilizar percentual inferior ao previsto em convenção coletiva;
  • considerar apenas horas reais trabalhadas.

O adicional noturno pode ser retirado?

O adicional noturno depende da efetiva realização de trabalho no período noturno.

Se o trabalhador deixar de atuar nesse horário, a empresa poderá interromper o pagamento do adicional.

Entretanto, existem situações específicas que podem gerar discussão judicial, principalmente quando há alteração contratual prejudicial.

Como saber se o adicional noturno está correto?

O trabalhador deve verificar:

  • horário efetivamente trabalhado;
  • quantidade de horas noturnas;
  • hora reduzida;
  • percentual aplicado;
  • horas extras;
  • reflexos no holerite.

Com a calculadora de adicional noturno, é possível identificar rapidamente diferenças salariais e estimar valores que podem estar sendo pagos incorretamente.

Diferenças de adicional noturno podem gerar ação trabalhista?

Sim.

Se houver pagamento incorreto do adicional noturno, o trabalhador poderá buscar os valores na Justiça do Trabalho.

Dependendo do caso, também podem existir reflexos sobre:

  • FGTS;
  • 13º salário;
  • férias;
  • horas extras;
  • verbas rescisórias.

Documentos importantes para conferir o adicional noturno

  • holerites;
  • cartão de ponto;
  • controle de jornada;
  • acordo coletivo;
  • convenção sindical;
  • contrato de trabalho.

FAQ

Perguntas e respostas

O percentual mínimo previsto pela CLT para trabalhadores urbanos é de 20%.

Para trabalhadores urbanos, o período vai das 22h às 5h.

Sim. Dependendo do caso, podem ser acumulados adicional noturno e adicional de hora extra.

Sim. O adicional noturno possui natureza salarial e integra a base do FGTS.

Sim, desde que trabalhe no período noturno previsto na legislação.

Sim. Quando pago de forma habitual, o adicional noturno gera reflexos em férias, 13º salário e outras verbas trabalhistas.

Sim. O trabalhador em home office também pode ter direito ao adicional noturno caso exista controle de jornada e o trabalho seja realizado no período noturno previsto pela legislação.

Sim. Em muitos casos, o adicional noturno pode ser calculado sobre a remuneração total do trabalhador, incluindo médias de comissões e outras verbas salariais habituais.

Sim. O adicional noturno pode ser acumulado com adicional de periculosidade quando o trabalhador estiver exposto a atividades perigosas durante a jornada noturna.

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