Saiba como calcular a multa de 40% do FGTS na demissão sem justa causa, sobre qual valor ela incide e como conferir se a empresa pagou o valor correto.
Como calcular a multa de 40% do FGTS
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A multa de 40% do FGTS é um dos valores que mais geram dúvida em quem é demitido. No nosso escritório, recebemos quase toda semana clientes querendo entender se receberam o valor certo. Por isso, preparamos uma explicação direta: o que é essa multa, como calcular e como saber se a empresa pagou corretamente.
O que é a multa de 40% do FGTS
A multa de 40% é uma indenização que a empresa precisa pagar ao trabalhador demitido sem justa causa. Ela corresponde a 40% sobre todo o valor depositado na conta do FGTS durante o contrato de trabalho.
É importante deixar claro: essa multa é paga pela empresa, e não retirada do seu saldo. Ela se soma ao FGTS que você já tinha direito a sacar.
Quem tem direito à multa de 40%
Têm direito à multa de 40% do FGTS os trabalhadores nas seguintes situações:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão indireta (quando o empregado prova falta grave da empresa);
- Encerramento das atividades da empresa.
Não têm direito à multa quem pede demissão, é demitido por justa causa ou encerra contrato por acordo — neste último caso, a multa é reduzida pela metade, ou seja, 20%. Já tratamos do tema do pedido de saída no artigo Pedido de demissão: o que você recebe e o que perde.
Sobre qual valor a multa é calculada
Aqui está o ponto que mais gera erro. A multa de 40% não incide apenas sobre o saldo atual da conta. Ela é calculada sobre a soma de todos os depósitos feitos durante o contrato, corrigidos monetariamente, mesmo que você já tenha sacado parte do dinheiro antes.
Esse valor de referência é chamado de base de cálculo e aparece no extrato do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal.
Como calcular a multa de 40% do FGTS
O cálculo é simples quando você tem o número certo em mãos. Siga estes passos:
- Passo 1: obtenha o extrato do FGTS para fins rescisórios na Caixa ou no aplicativo FGTS;
- Passo 2: localize o valor da base de cálculo (total dos depósitos corrigidos);
- Passo 3: multiplique esse valor por 0,40 (que equivale a 40%).
Exemplo prático
Se a base de cálculo do FGTS for de R$ 20.000,00, a conta é:
R$ 20.000,00 × 0,40 = R$ 8.000,00 de multa.
Esse valor de R$ 8.000,00 deve ser pago pela empresa junto com as demais verbas da rescisão.
Erros comuns que vemos nos cálculos
Em atendimentos no escritório, identificamos alguns erros que se repetem e reduzem indevidamente o valor recebido pelo trabalhador:
- Calcular a multa apenas sobre o saldo atual, ignorando saques anteriores;
- Não corrigir monetariamente os depósitos antigos;
- Deixar de fora depósitos de períodos com atraso da empresa;
- Aplicar 20% (acordo) quando a demissão foi, de fato, sem justa causa.
Vimos casos em que a diferença passava de milhares de reais. Por isso, recomendamos sempre conferir. O conteúdo Como saber se sua rescisão foi calculada errada ajuda nessa verificação.
O que fazer se a empresa não pagou ou pagou a menos
Se você identificou que a multa não foi paga ou veio com valor inferior ao correto, é possível cobrar a diferença na Justiça do Trabalho. O prazo é de até dois anos após o fim do contrato.
Nesses casos, vale entender melhor seus direitos nos artigos Empresa não pagou minha rescisão: o que fazer? e 15 sinais de que você pode ganhar uma ação trabalhista.
Calcular a multa de 40% do FGTS é simples: basta multiplicar a base de cálculo por 0,40. O cuidado está em usar o valor certo, considerando todos os depósitos corrigidos. Em caso de dúvida sobre a sua rescisão, nossa equipe está à disposição para revisar os números e garantir que você receba exatamente o que tem direito.
Sobre o autor
Coordenador Jurídico Cível e Diretor Administrativo - Financeiro
Luciano Oscar de Carvalho
Mestre em Direito Em Soluções Alternativas de Controvérsias pela Escola Paulista de Direito – EPD.
Pós-graduado em Processo Civil e Civil pelo Complexo Jurídico Damásio de Jesus.
Pós-graduado em Direito Tributário pelo Centro Universitário Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU.
Graduação em Direito pelo Centro Universitário Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU.
Técnico em Contabilidade.
Autor, coautor e revisor de livros e artigos jurídicos-científicos.
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