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Direito Trabalhista

Como calcular a multa de 40% do FGTS

Saiba como calcular a multa de 40% do FGTS na demissão sem justa causa, sobre qual valor ela incide e como conferir se a empresa pagou o valor correto.

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A multa de 40% do FGTS é um dos valores que mais geram dúvida em quem é demitido. No nosso escritório, recebemos quase toda semana clientes querendo entender se receberam o valor certo. Por isso, preparamos uma explicação direta: o que é essa multa, como calcular e como saber se a empresa pagou corretamente.

O que é a multa de 40% do FGTS

A multa de 40% é uma indenização que a empresa precisa pagar ao trabalhador demitido sem justa causa. Ela corresponde a 40% sobre todo o valor depositado na conta do FGTS durante o contrato de trabalho.

É importante deixar claro: essa multa é paga pela empresa, e não retirada do seu saldo. Ela se soma ao FGTS que você já tinha direito a sacar.

Quem tem direito à multa de 40%

Têm direito à multa de 40% do FGTS os trabalhadores nas seguintes situações:

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão indireta (quando o empregado prova falta grave da empresa);
  • Encerramento das atividades da empresa.

Não têm direito à multa quem pede demissão, é demitido por justa causa ou encerra contrato por acordo — neste último caso, a multa é reduzida pela metade, ou seja, 20%. Já tratamos do tema do pedido de saída no artigo Pedido de demissão: o que você recebe e o que perde.

Sobre qual valor a multa é calculada

Aqui está o ponto que mais gera erro. A multa de 40% não incide apenas sobre o saldo atual da conta. Ela é calculada sobre a soma de todos os depósitos feitos durante o contrato, corrigidos monetariamente, mesmo que você já tenha sacado parte do dinheiro antes.

Esse valor de referência é chamado de base de cálculo e aparece no extrato do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal.

Como calcular a multa de 40% do FGTS

O cálculo é simples quando você tem o número certo em mãos. Siga estes passos:

  • Passo 1: obtenha o extrato do FGTS para fins rescisórios na Caixa ou no aplicativo FGTS;
  • Passo 2: localize o valor da base de cálculo (total dos depósitos corrigidos);
  • Passo 3: multiplique esse valor por 0,40 (que equivale a 40%).

Exemplo prático

Se a base de cálculo do FGTS for de R$ 20.000,00, a conta é:

R$ 20.000,00 × 0,40 = R$ 8.000,00 de multa.

Esse valor de R$ 8.000,00 deve ser pago pela empresa junto com as demais verbas da rescisão.

Erros comuns que vemos nos cálculos

Em atendimentos no escritório, identificamos alguns erros que se repetem e reduzem indevidamente o valor recebido pelo trabalhador:

  • Calcular a multa apenas sobre o saldo atual, ignorando saques anteriores;
  • Não corrigir monetariamente os depósitos antigos;
  • Deixar de fora depósitos de períodos com atraso da empresa;
  • Aplicar 20% (acordo) quando a demissão foi, de fato, sem justa causa.

Vimos casos em que a diferença passava de milhares de reais. Por isso, recomendamos sempre conferir. O conteúdo Como saber se sua rescisão foi calculada errada ajuda nessa verificação.

O que fazer se a empresa não pagou ou pagou a menos

Se você identificou que a multa não foi paga ou veio com valor inferior ao correto, é possível cobrar a diferença na Justiça do Trabalho. O prazo é de até dois anos após o fim do contrato.

Nesses casos, vale entender melhor seus direitos nos artigos Empresa não pagou minha rescisão: o que fazer? e 15 sinais de que você pode ganhar uma ação trabalhista.

Calcular a multa de 40% do FGTS é simples: basta multiplicar a base de cálculo por 0,40. O cuidado está em usar o valor certo, considerando todos os depósitos corrigidos. Em caso de dúvida sobre a sua rescisão, nossa equipe está à disposição para revisar os números e garantir que você receba exatamente o que tem direito.

Sobre o autor

Foto de Luciano Oscar de Carvalho

Coordenador Jurídico Cível e Diretor Administrativo - Financeiro

Luciano Oscar de Carvalho

Mestre em Direito Em Soluções Alternativas de Controvérsias pela Escola Paulista de Direito – EPD.

Pós-graduado em Processo Civil e Civil pelo Complexo Jurídico Damásio de Jesus.

Pós-graduado em Direito Tributário pelo Centro Universitário Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU.

Graduação em Direito pelo Centro Universitário Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU.

Técnico em Contabilidade.

Autor, coautor e revisor de livros e artigos jurídicos-científicos.

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