Adicional de Insalubridade e Periculosidade - Casabona e Monteiro | Advogados Associados ...
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Adicional de Insalubridade e Periculosidade

Calcule gratuitamente o valor do seu adicional de insalubridade ou periculosidade de forma rápida e simples. Descubra uma estimativa dos valores que podem ser devidos conforme as condições do seu trabalho. Uma ferramenta prática para ajudar você a entender melhor os seus direitos trabalhistas e verificar possíveis diferenças a receber.

Adicional de Insalubridade e Periculosidade

Calcule o seu adicional de insalubridade / periculosidade

Adicional de insalubridade e periculosidade: o que são e como calcular

Neste artigo você encontrará os seguintes assuntos:

O que diz a lei sobre insalubridade e periculosidade

A insalubridade está prevista nos artigos 189 a 192 da CLT. São consideradas atividades insalubres aquelas que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância, em razão da natureza, da intensidade do agente e do tempo de exposição. O detalhamento de quais agentes são considerados insalubres e como devem ser medidos fica a cargo das Normas Regulamentadoras, especialmente a NR-15.

Já a periculosidade está disciplinada no artigo 193 da CLT. São perigosas as atividades que, por sua natureza, implicam risco acentuado em razão de exposição a explosivos, inflamáveis, energia elétrica e outras situações de risco de morte ou lesão grave. Enquanto a insalubridade trata de danos à saúde que se acumulam ao longo do tempo, a periculosidade está ligada ao risco imediato de acidente grave.

Em ambos os casos, o reconhecimento do direito depende de laudo técnico elaborado por profissional habilitado (engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho). Não basta a percepção do trabalhador: é a perícia que confirma a existência e o grau da exposição.

Como se faz o cálculo de cada adicional

Adicional de insalubridade

O adicional de insalubridade é dividido em três graus, conforme o nível de exposição apurado na perícia. Pode ser de grau mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%), calculado sobre o salário mínimo, nos termos do artigo 192 da CLT. A classificação depende do agente nocivo identificado e do tempo de exposição do trabalhador.

O ponto que mais gera controvérsia é a base de cálculo. Embora o artigo 192 da CLT mencione o salário mínimo da região, o entendimento que prevalece atualmente é o de que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo nacional. Existe, porém, uma importante ressalva: a regra geral é o salário mínimo, salvo previsão expressa em norma coletiva ou em sentença normativa, que podem fixar o salário do empregado como base. Por isso, a nossa calculadora permite escolher entre as duas bases.

Na prática, o cálculo do grau médio fica assim: salário mínimo (R$ 1.518,00) multiplicado por 20% resulta em R$ 303,60 de adicional mensal, somado ao salário do empregado.

Adicional de periculosidade

O cálculo da periculosidade é mais direto. O adicional é de 30% sobre o salário básico, ou seja, incide sobre o valor base do salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros. Um trabalhador com salário-base de R$ 4.000,00, por exemplo, teria R$ 1.200,00 de adicional de periculosidade.

Insalubridade e periculosidade podem ser acumuladas?

Esta é uma das dúvidas mais frequentes. O artigo 193, §2º da CLT veda a acumulação dos dois adicionais, obrigando o trabalhador a optar pelo mais vantajoso. Ou seja, mesmo que a atividade seja simultaneamente insalubre e perigosa, o empregado recebe apenas um dos adicionais.

Como escolher? Na prática, a periculosidade costuma ser mais vantajosa para trabalhadores com salários mais elevados, já que incide sobre o salário-base (30%) e não sobre o salário mínimo. Já para quem recebe próximo ao mínimo, é preciso fazer a conta nos dois cenários para identificar a opção mais favorável — e é exatamente para isso que serve a nossa calculadora.

Vale registrar que há discussão nos tribunais superiores sobre a possibilidade de cumulação em casos específicos, mas a regra ainda em vigor é a da opção pelo adicional mais vantajoso.

FAQ

Perguntas e respostas

Pode eliminar, desde que comprovada a eficácia do equipamento na neutralização do agente nocivo. Se o EPI apenas reduz a exposição sem eliminá-la, ou se não há comprovação de fornecimento e uso adequado, o adicional continua devido. Cada caso depende de prova técnica.

O grau (mínimo, médio ou máximo) é definido por perícia técnica, com base nos agentes nocivos identificados e nos critérios da NR-15. A simples alegação do trabalhador não basta para fixar o percentual.

Sim. Conforme entendimento consolidado do TST, o adicional de insalubridade integra a base de cálculo das horas extras, juntamente com o salário contratual.

É possível buscar os valores não pagos pela via judicial, observado o prazo prescricional. O reconhecimento dependerá de perícia que comprove a exposição durante o período reclamado.

O ideal é simular os dois cenários. Use a nossa calculadora para comparar os valores e, em caso de dúvida sobre seus direitos, fale com a nossa equipe. Avaliamos sua situação de forma individualizada e indicamos o caminho mais adequado para garantir o que é seu por direito.

Sobre o autor

Foto de José de Paula Monteiro Neto

Sócio

José de Paula Monteiro Neto

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais – 1972.

Procurador aposentado do Município de São Paulo.

Chefe da Assessoria Jurídica da Ultrafértil S/A – Grupo Petrofertil.

Membro da Associação dos Advogados de Empresas do Estado de São Paulo – AAEESP.

Integrante do Comitê Jurídico do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – Ciesp/Fiesp.

Integrante do Comitê Jurídico da Petrobrás Fertilizantes S/A. – Petrofértil.

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