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Calculadora de
Pensão Alimentícia

Quer ter uma ideia de quanto pode ser a pensão alimentícia no seu caso? Use a nossa calculadora gratuita para simular o valor a partir da renda de quem paga e do número de filhos. Lembrando que se trata de uma estimativa: a lei não define um percentual fixo, e o valor real depende da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga. Faça a simulação abaixo e, em seguida, fale com a nossa equipe para uma avaliação personalizada.

Pensão Alimentícia

Cálculo de Pensão Alimentícia

Pensão alimentícia: como funciona, como é calculada e o que diz a lei

Neste artigo você encontrará os seguintes assuntos:

O que é pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um valor pago periodicamente para garantir o sustento de quem não tem condições de prover, sozinho, as próprias necessidades. Trata-se de um valor mensal, determinado por decisão judicial ou por acordo entre as partes, destinado a cobrir necessidades básicas como alimentação, saúde, educação e moradia. Apesar do nome, a pensão não cobre apenas “alimentos” no sentido literal: ela abrange o conjunto de despesas essenciais à vida digna do beneficiário.

É comum associar a pensão à relação entre pais e filhos após uma separação, e esse é de fato o caso mais frequente. Mas o direito a alimentos é mais amplo do que isso, podendo envolver outros membros da família, como veremos adiante.

O que diz a lei sobre a pensão alimentícia

A base legal da pensão está no Código Civil. O artigo 1.694 estabelece a obrigação de parentes, cônjuges ou companheiros de prover o sustento mútuo conforme a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga. É desse dispositivo que nasce o conceito mais importante de todo o tema: o binômio necessidade-possibilidade.

Esse binômio, previsto no artigo 1.694, §1º, determina que os alimentos devem ser fixados na medida das necessidades de quem recebe e das possibilidades de quem paga. Na prática, isso significa que o valor precisa ser suficiente para cobrir as despesas essenciais de quem depende da pensão, mas sem comprometer de forma excessiva a renda de quem paga. É um exercício de equilíbrio, e é por isso que não existe uma fórmula única que sirva para todos os casos.

A jurisprudência mais moderna tem acrescentado um terceiro elemento a essa equação: a proporcionalidade. Fala-se hoje em um trinômio possibilidade, necessidade e proporcionalidade, que busca garantir condições mínimas de existência digna a todos os envolvidos na relação alimentar. O objetivo é evitar tanto o desamparo de quem recebe quanto a ruína financeira de quem paga.

Quem tem direito a receber pensão

O direito a alimentos não se limita aos filhos menores. Têm direito, entre outros, os filhos menores de 18 anos, os filhos de até 24 anos que estejam cursando ensino superior sem condições financeiras, ex-cônjuges ou companheiros em situação de dependência temporária, e pais idosos ou filhos adultos incapazes de se sustentar, desde que comprovada a necessidade.

No caso dos filhos menores, a necessidade é presumida — afinal, crianças e adolescentes naturalmente dependem dos pais. Nas demais situações, a necessidade precisa ser demonstrada por meio de documentos, como comprovantes de despesas, laudos médicos ou extratos bancários. Vale destacar que a obrigação de avós, por exemplo, tem caráter complementar e subsidiário: só se configura quando os pais não podem, total ou parcialmente, arcar com o sustento dos filhos.

Como é feito o cálculo na prática

Aqui está o ponto que mais gera confusão. Não existe um valor fixo determinado por lei, mas o padrão mais comum continua sendo calculado com base no binômio necessidade e capacidade. Quando o pagador tem salário fixo e formal, a pensão costuma ser estabelecida como um percentual do rendimento. Embora não exista percentual definido em lei, a jurisprudência costuma adotar como referência entre 15% e 30% da renda líquida por filho, ou seja, sobre o valor que resta após os descontos de INSS e Imposto de Renda.

Para dar um exemplo concreto: um pai com renda líquida de R$ 5.000,00 poderia pagar 30%, o que resultaria em R$ 1.500,00 para o sustento de um filho, sempre conforme análise judicial. É importante entender que esse percentual é uma referência de mercado e da prática dos tribunais, não uma imposição legal. O juiz pode fixar valor diferente conforme as circunstâncias do caso.

Quando o pagador não tem renda formal — autônomos, profissionais liberais e empresários, por exemplo — o cálculo se torna mais complexo. Nesses casos, é frequente que a pensão seja fixada como um percentual do salário mínimo, ou que o juiz se valha de outros elementos para estimar a real capacidade financeira do alimentante, já que a renda declarada nem sempre reflete o padrão de vida efetivo.

É justamente por essa variabilidade que a nossa calculadora deve ser usada como ferramenta de estimativa. Ela aplica um percentual sobre a renda informada e mostra cenários possíveis, mas o valor real dependerá da negociação entre as partes ou da decisão de um juiz.

Pensão fixada em percentual e o reajuste automático

Uma dúvida muito comum diz respeito ao reajuste. Quando a pensão é fixada em percentual do salário mínimo, o reajuste ocorre automaticamente sempre que o mínimo é atualizado, sem necessidade de nova ação judicial. Em 2025, com o salário mínimo em R$ 1.518,00, todas as pensões atreladas a esse índice foram corrigidas de forma automática.

Já quando a pensão é fixada em valor fechado, em reais, ou em percentual sobre a renda de quem paga, eventuais mudanças exigem providências específicas, que veremos a seguir.

É possível revisar o valor da pensão?

Sim. A pensão alimentícia não é imutável. O princípio da mutabilidade da prestação alimentícia permite a revisão do valor quando surgem alterações que tornam o montante desproporcional, com base na cláusula rebus sic stantibus, prevista no artigo 1.699 do Código Civil. Em outras palavras: se a situação financeira de quem paga ou as necessidades de quem recebe mudarem significativamente, o valor pode ser revisto.

A revisão pode ser tanto para aumentar quanto para diminuir a pensão. Quem paga pode pedir redução caso perca o emprego ou tenha queda de renda; quem recebe pode pedir aumento se as despesas crescerem, como no caso de novos gastos com saúde ou educação. Em todos os casos, é preciso comprovar a mudança — a simples alegação não basta.

O que acontece se a pensão não for paga

O não pagamento da pensão é uma das poucas hipóteses em que a legislação brasileira admite a prisão civil por dívida. Quem deixa de pagar pode sofrer, além da cobrança judicial e da penhora de bens, a prisão pelo regime fechado por até 90 dias. A prisão não quita a dívida: mesmo após cumpri-la, o devedor continua obrigado a pagar os valores atrasados. Por isso, diante de dificuldades financeiras reais, o caminho correto é buscar a revisão judicial do valor, e não simplesmente deixar de pagar.

Sobre o autor

Foto de Marcial Barreto Casabona

Marcial Barreto Casabona

Sócio

OAB/SP 26.364

Advogado militante especializado em Direito de Família.

Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica. Tema: Guarda de filhos.

Doutorado em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica. Tese “O principio constitucional da solidariedade no Direito de Família”.

Conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo.

Ex Diretor do IBDFAM.

Co-autor de livros sobre o novo Código Civil e Direito de Família.

Autor do livro Guarda Compartilhada – Editora Quartier Latin.

Palestras proferidas na OAB, AASP, IASP e Escola do Ministério Público.

Artigos publicados em revistas especializadas.