O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais direitos trabalhistas assegurados aos empregados com carteira assinada no Brasil. Criado com o intuito de proteger o trabalhador em situações de desligamento sem justa causa, o FGTS também funciona como uma poupança compulsória que pode ser utilizada em momentos específicos da vida, como na compra da casa própria, aposentadoria ou em casos de doenças graves.
O FGTS foi instituído em 1966 e desde então tem como função principal garantir uma rede de proteção financeira ao trabalhador. Por meio de uma conta vinculada aberta na Caixa Econômica Federal, o empregador é obrigado a realizar depósitos mensais no valor de 8% do salário bruto do empregado. Esses valores pertencem ao trabalhador, mas só podem ser sacados em situações previstas em lei.
A cada mês, o empregador deposita 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta do FGTS. No caso de menores aprendizes, esse percentual é reduzido para 2%. Esses depósitos não são descontados do salário do empregado — eles são pagos exclusivamente pelo empregador.
Os valores depositados rendem 3% ao ano, mais a variação da Taxa Referencial (TR), e ficam disponíveis para saque em determinadas situações, como demissão sem justa causa, aposentadoria, ou aquisição da casa própria.
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar uma multa de 40% sobre o total dos depósitos feitos na conta do FGTS durante o período do vínculo empregatício. No caso de rescisão por acordo, essa multa é reduzida para 20%, e o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do fundo.
Embora o FGTS tenha rendimento inferior ao de outros investimentos de renda fixa, ele garante ao trabalhador uma forma de poupança obrigatória. A conta vinculada rende 3% ao ano, somada à Taxa Referencial (TR), atualmente zerada na maior parte do tempo.