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FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista fundamental para todos os empregados com carteira assinada no Brasil. Calcule aqui o seu FGTS de forma rápida e precisa.

FGTS

Calcule o seu saldo de FGTS

O que é FGTS e como ele funciona?

Neste artigo você encontrará os seguintes assuntos:

O que é a FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais direitos trabalhistas assegurados aos empregados com carteira assinada no Brasil. Criado com o intuito de proteger o trabalhador em situações de desligamento sem justa causa, o FGTS também funciona como uma poupança compulsória que pode ser utilizada em momentos específicos da vida, como na compra da casa própria, aposentadoria ou em casos de doenças graves.

Origem e objetivo do FGTS

O FGTS foi instituído em 1966 e desde então tem como função principal garantir uma rede de proteção financeira ao trabalhador. Por meio de uma conta vinculada aberta na Caixa Econômica Federal, o empregador é obrigado a realizar depósitos mensais no valor de 8% do salário bruto do empregado. Esses valores pertencem ao trabalhador, mas só podem ser sacados em situações previstas em lei.

Como funciona o FGTS

A cada mês, o empregador deposita 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta do FGTS. No caso de menores aprendizes, esse percentual é reduzido para 2%. Esses depósitos não são descontados do salário do empregado — eles são pagos exclusivamente pelo empregador. Os valores depositados rendem 3% ao ano, mais a variação da Taxa Referencial (TR), e ficam disponíveis para saque em determinadas situações, como demissão sem justa causa, aposentadoria, ou aquisição da casa própria.

Quem tem direito ao FGTS?

Têm direito ao FGTS todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo:

  • Trabalhadores urbanos e rurais;
  • Temporários;
  • Avulsos;
  • Empregados domésticos com registro em carteira;
  • Trabalhadores intermitentes;
  • Atletas profissionais;
  • Safreiros (trabalhadores rurais de safra).

Quando é possível sacar o FGTS?

O saque do FGTS está disponível nas seguintes situações:

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por acordo entre empregado e empregador (com saque parcial);
  • Aposentadoria;
  • Compra ou quitação de imóvel residencial;
  • Doença grave do trabalhador ou de seus dependentes (como câncer ou HIV);
  • Morte do trabalhador;
  • Permanência do trabalhador por mais de três anos fora do regime do FGTS;
  • Desastres naturais em área de residência, com decretação de estado de calamidade;
  • Saque-aniversário (modalidade opcional);
  • Idade igual ou superior a 70 anos.

Modalidade saque-aniversário

Criado em 2019, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo disponível no FGTS no mês do seu aniversário. Para aderir, o trabalhador deve manifestar essa opção por meio do aplicativo ou site da Caixa.

No entanto, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do saque total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo receber apenas a multa de 40% sobre o saldo acumulado.

Multa rescisória de 40%

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar uma multa de 40% sobre o total dos depósitos feitos na conta do FGTS durante o período do vínculo empregatício. No caso de rescisão por acordo, essa multa é reduzida para 20%, e o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do fundo.

Rendimento do FGTS

Embora o FGTS tenha rendimento inferior ao de outros investimentos de renda fixa, ele garante ao trabalhador uma forma de poupança obrigatória. A conta vinculada rende 3% ao ano, somada à Taxa Referencial (TR), atualmente zerada na maior parte do tempo.

Como consultar o saldo do FGTS

O trabalhador pode consultar o saldo e extratos do FGTS pelos seguintes canais:

  • Aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS);
  • Site da Caixa Econômica Federal;
  • Atendimento nas agências da Caixa;
  • Internet Banking Caixa (para correntistas).

FAQ

Perguntas e respostas

Se você pedir demissão, não terá direito ao saque do saldo do FGTS. Os valores permanecerão na conta vinculada, podendo ser sacados em outras situações previstas em lei.
Não. O Microempreendedor Individual (MEI), por não ter vínculo empregatício com si mesmo, não faz contribuições ao FGTS, salvo quando contrata um funcionário com carteira assinada.
Sim. O FGTS pode ser utilizado para aquisição de imóvel residencial, liquidação ou amortização de saldo devedor, ou pagamento de parte das prestações de um financiamento habitacional, desde que cumpridos os requisitos legais.

Sim. O trabalhador ou seus dependentes diagnosticados com doenças graves, como câncer ou HIV, têm direito ao saque do saldo total do FGTS mediante apresentação de laudos médicos e documentos comprobatórios.

Depende do cenário econômico. Em geral, o FGTS rende menos que a poupança em longo prazo, mas oferece segurança por não estar sujeito a riscos de mercado.
O trabalhador saca anualmente uma porcentagem do saldo disponível no mês de seu aniversário. A adesão é opcional, e ao optar, o trabalhador perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa.
Não. O valor depositado e os rendimentos do FGTS não sofrem incidência de Imposto de Renda.

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