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Calculadora de
Horas Extras

Calcular corretamente as horas extras é essencial para garantir que empregadores e trabalhadores estejam em conformidade com a legislação trabalhista. Com a nossa calculadora de horas extras, você pode descobrir com precisão quanto deve receber (ou pagar) por horas trabalhadas além da jornada regular.

Horas Extras

Calcule as suas horas extras

Horas Extras no Regime CLT: Regras, Cálculos e Rescisão

Neste artigo você encontrará os seguintes assuntos:

O que são horas extras?

As horas extras são uma realidade frequente no mercado de trabalho brasileiro. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulamenta de forma específica como devem ser tratadas essas jornadas excedentes à carga horária habitual. Conhecer os direitos e deveres relativos às horas extras é essencial tanto para empregadores quanto para empregados.

Horas extras são todas as horas trabalhadas além da jornada normal estipulada no contrato de trabalho. De acordo com o artigo 59 da CLT, a jornada padrão é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer tempo de trabalho que ultrapasse esse limite é considerado hora extra e deve ser remunerado de forma diferenciada.

Regras para realização de horas extras

A legislação trabalhista brasileira estabelece limites e condições específicas para a realização de horas extras. Veja abaixo:

  • Limite diário: A jornada pode ser acrescida de, no máximo, 2 horas extras por dia.
  • Necessidade de acordo: A realização de horas extras exige acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
  • Remuneração adicional: A hora extra deve ser remunerada com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis, e de 100% em domingos e feriados, salvo norma mais favorável ao trabalhador.

Exceções e categorias especiais

Alguns casos apresentam regras específicas ou são exceções à regra geral. Confira:

  • Cargos de confiança: Empregados em cargos de confiança podem não ter controle de jornada e, portanto, não têm direito a horas extras, desde que recebam gratificação mínima de 40% sobre o salário.
  • Trabalho externo: Quando o controle da jornada é inviável, como no caso de vendedores externos, pode-se excluir o pagamento de horas extras, desde que previsto em contrato e anotado na CTPS.
  • Regime de tempo parcial: Empregados sob esse regime (até 30 horas semanais) têm regras próprias, podendo realizar horas suplementares desde que dentro dos limites legais.
  • Banco de horas: Permite compensar horas extras com folgas, desde que haja acordo prévio. Após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), acordos individuais passaram a ser permitidos para banco de horas com compensação em até 6 meses.

Como calcular o valor das horas extras?

O cálculo da hora extra é feito com base na hora normal de trabalho do empregado, acrescida do adicional legal ou convencional. Veja um exemplo prático:

  • Passo a passo para o cálculo:

    Calcule o valor da hora normal: Divida o salário mensal por 220 (número médio de horas mensais em jornada de 44h/semana).

  • Acrescente o adicional: Some o percentual legal ou convencional (ex: 50% ou 100%).
  • Multiplique pelas horas extras: Multiplique o valor da hora extra pelo número de horas prestadas.

Exemplo prático:

  • Salário mensal: R$ 2.200,00
  • Valor da hora normal: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00
  • Hora extra com 50%: R$ 10,00 + 50% = R$ 15,00
  • Se o empregado fez 10 horas extras no mês: 10 x R$ 15,00 = R$ 150,00 adicionais no salário

Horário noturno e horas extras

Quando as horas extras ocorrem no período noturno, ou seja, entre 22h e 5h, elas devem incluir o adicional noturno de no mínimo 20% sobre a hora diurna, além do adicional de horas extras.

Isso significa que a hora extra noturna será calculada da seguinte forma:

  • Valor da hora normal + adicional noturno (20%) + adicional de hora extra (50% ou 100%)

Horas extras habituais

Quando o empregado realiza horas extras de forma habitual, esses valores podem integrar a base de cálculo de outras verbas trabalhistas, como:

  • Férias
  • 13º salário
  • FGTS
  • Aviso prévio

É importante que as empresas estejam atentas a essa habitualidade, pois o não pagamento correto dessas integrações pode gerar passivos trabalhistas.

Consequências do excesso de jornada

Exigir dos empregados jornada superior ao permitido pode acarretar penalidades para o empregador, incluindo:

  • Multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho
  • Indenizações por dano moral (em casos de abuso)
  • Reconhecimento de jornada exaustiva, que pode configurar até condições análogas à escravidão

Horas extras e rescisão do contrato de trabalho

Quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho, o pagamento das horas extras deve ser tratado com atenção. Veja como funciona:

Pagamento de horas extras no acerto rescisório

O empregador deve quitar todas as horas extras trabalhadas e não pagas até a data da rescisão. Se houver banco de horas com saldo positivo em favor do empregado, ele pode:

  • Receber o valor correspondente em dinheiro no acerto final
  • Compensar as horas com dispensa do cumprimento do aviso prévio trabalhado

Além disso, se as horas extras eram habituais, devem ser consideradas no cálculo de:

  • Férias proporcionais e vencidas (acrescidas de 1/3)
  • 13º salário proporcional
  • FGTS + multa de 40% (em caso de demissão sem justa causa)

 

Omissão de horas extras

Se o empregador não registrar corretamente as horas extras ou não as pagar no momento da rescisão, o trabalhador pode entrar com ação judicial para exigir os valores devidos, inclusive com acréscimos de multa e juros.

Prescrição para cobrança de horas extras

O empregado pode cobrar na Justiça do Trabalho as horas extras não pagas nos últimos cinco anos, limitadas ao período do contrato. Após a extinção do vínculo, ele tem até 2 anos para ajuizar ação trabalhista (artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal).

Considerações finais

As horas extras são um instrumento importante de flexibilidade nas relações de trabalho, mas devem ser utilizadas com responsabilidade e dentro dos limites legais. O controle eficiente da jornada, o registro transparente e o pagamento correto são fundamentais para evitar litígios e garantir segurança jurídica para ambas as partes.

Em caso de dúvidas ou situações específicas, é sempre recomendável consultar um profissional de contabilidade ou um advogado trabalhista.

FAQ

Perguntas e respostas

Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada contratual normal, que geralmente é de 8 horas por dia e 44 horas por semana, conforme previsto no artigo 59 da CLT.

O limite é de 2 horas extras por dia, salvo em situações excepcionais autorizadas por convenção coletiva ou por necessidade urgente.
A hora extra deve ser paga com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis, e 100% em domingos e feriados, salvo norma coletiva mais favorável.
Não. Trabalhadores em cargos de confiança ou que exercem atividades externas incompatíveis com controle de jornada, desde que anotado em carteira, podem estar excluídos desse direito.
O banco de horas é um sistema que permite compensar horas extras com folgas, ao invés de pagamento em dinheiro. Pode ser firmado por acordo individual (compensação em até 6 meses) ou coletivo (até 12 meses).
Sim. Se realizadas de forma habitual, as horas extras integram a base de cálculo de férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio.
A hora extra noturna (entre 22h e 5h) recebe adicional noturno de 20%, somado ao adicional de hora extra. Exemplo: 50% (hora extra) + 20% (noturno).
O trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho. A empresa pode ser condenada ao pagamento das horas devidas, com juros, multa, correção monetária e possível indenização por danos.
Sim. Todas as horas extras realizadas e não quitadas até a data da rescisão devem ser pagas no acerto rescisório, inclusive aquelas constantes em banco de horas não compensado.
O empregado pode cobrar judicialmente as horas extras relativas aos últimos 5 anos do contrato de trabalho, desde que ajuíze a ação em até 2 anos após a demissão.

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