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Direito Trabalhista

Quanto vou receber de rescisão com 1, 2, 3, 5 ou 10 anos de empresa?

Veja quanto vai receber de rescisão com 1, 2, 3, 5 ou 10 anos de empresa: valores líquidos com FGTS, multa e descontos.

Depois do salário, o fator que mais muda o valor da sua rescisão é o tempo de empresa. E não é só porque o FGTS acumula: o tempo de casa aumenta o aviso prévio, muda os avos de férias e, na demissão sem justa causa, ainda projeta o fim do contrato para frente. Quem tem 10 anos de casa pode receber quase cinco vezes mais do que quem tem 1 ano — mesmo com o mesmo salário.

Para mostrar isso com números reais, simulamos abaixo a rescisão de um trabalhador com salário de R$ 3.000,00, dispensado em junho de 2026, variando apenas o tempo de empresa: 1, 2, 3, 5 e 10 anos. Todos os valores saem da nossa calculadora de rescisão trabalhista atualizada e já incluem os descontos de INSS e Imposto de Renda.

Também temos um artigo onde já deixamos alguns cálculos de rescisão prontos por faixa salarial:

Por que o tempo de empresa muda tanto o valor

Três verbas crescem com o tempo de casa. O FGTS é a mais óbvia: são 8% do salário depositados todo mês, então quanto mais tempo, maior o saldo — e maior a multa de 40% na demissão sem justa causa. O aviso prévio aumenta 3 dias por ano completo trabalhado, dos 30 dias base até o teto de 90 dias (Lei 12.506/2011). E as férias proporcionais dependem de quantos meses você já cumpriu no período aquisitivo atual.

Há ainda um detalhe que quase ninguém explica: quando o aviso prévio é indenizado, a lei projeta o fim do contrato para 30 a 90 dias à frente (art. 487, §1º da CLT). Nas nossas simulações, essa projeção empurra o encerramento para julho ou agosto de 2026, o que faz o 13º proporcional contar 7 meses do ano — às vezes mais do que a intuição sugere. Por isso os valores da calculadora são maiores (e mais corretos) do que uma conta feita “no olho”.

Rescisão com 1 ano de empresa

Com 1 ano de casa e salário de R$ 3.000,00, a demissão sem justa causa rende R$ 11.832,05 líquidos.

VerbaValor
Saldo de salárioR$ 2.000,00
Aviso prévio indenizado (33 dias)R$ 3.300,00
13º proporcional (7/12)R$ 1.750,00
Férias proporcionais + 1/3 (1/12)R$ 333,33
Descontos (INSS)− R$ 288,88
Verbas líquidasR$ 7.094,45
Saque do FGTS + multa de 40%R$ 4.737,60
Total líquidoR$ 11.832,05

No pedido de demissão, o total cai para R$ 3.231,81: sem aviso indenizado, sem multa e sem saque do FGTS, restam apenas saldo de salário e 13º proporcional, descontado o INSS.

Rescisão com 2 anos de empresa

Com 2 anos, a demissão sem justa causa sobe para R$ 16.533,65 líquidos — quase R$ 4.700 a mais que no primeiro ano, quase tudo vindo do FGTS acumulado.

VerbaValor
Saldo de salárioR$ 2.000,00
Aviso prévio indenizado (36 dias)R$ 3.600,00
13º proporcional (7/12)R$ 1.750,00
Férias proporcionais + 1/3 (1/12)R$ 333,33
Descontos (INSS)− R$ 288,88
Verbas líquidasR$ 7.394,45
Saque do FGTS + multa de 40%R$ 9.139,20
Total líquidoR$ 16.533,65

No pedido de demissão, o líquido é de R$ 3.231,81 — o mesmo do primeiro ano, porque nessa modalidade o tempo de casa só engorda o FGTS, que não pode ser sacado.

Rescisão com 3 anos de empresa

Aos 3 anos, a demissão sem justa causa chega a R$ 21.235,25 líquidos.

VerbaValor
Saldo de salárioR$ 2.000,00
Aviso prévio indenizado (39 dias)R$ 3.900,00
13º proporcional (7/12)R$ 1.750,00
Férias proporcionais + 1/3 (1/12)R$ 333,33
Descontos (INSS)− R$ 288,88
Verbas líquidasR$ 7.694,45
Saque do FGTS + multa de 40%R$ 13.540,80
Total líquidoR$ 21.235,25

O aviso prévio já subiu para 39 dias (30 + 9 por 3 anos completos). No pedido de demissão, mantêm-se os R$ 3.231,81.

Rescisão com 5 anos de empresa

Com 5 anos, a demissão sem justa causa totaliza R$ 30.971,79 líquidos.

VerbaValor
Saldo de salárioR$ 2.000,00
Aviso prévio indenizado (45 dias)R$ 4.500,00
13º proporcional (7/12)R$ 1.750,00
Férias proporcionais + 1/3 (2/12)R$ 666,67
Descontos (INSS)− R$ 288,88
Verbas líquidasR$ 8.627,79
Saque do FGTS + multa de 40%R$ 22.344,00
Total líquidoR$ 30.971,79

Aqui o FGTS mais a multa já representam mais de dois terços do total — R$ 22.344,00 dos R$ 30.971,79. É a prova concreta de por que perder o direito ao saque (no pedido de demissão ou na justa causa) é tão caro. Pedindo demissão, o trabalhador recebe os mesmos R$ 3.231,81, enquanto vê R$ 15.600,00 de FGTS parados na conta, sem poder sacar.

Rescisão com 10 anos de empresa

Com 10 anos de casa, a demissão sem justa causa chega a R$ 54.707,29 líquidos — quase cinco vezes o valor de quem tem 1 ano, com exatamente o mesmo salário.

VerbaValor
Saldo de salárioR$ 2.000,00
Aviso prévio indenizado (60 dias)R$ 6.000,00
13º proporcional (8/12)R$ 2.000,00
Férias proporcionais + 1/3 (2/12)R$ 666,67
Descontos (INSS)− R$ 311,38
Verbas líquidasR$ 10.355,29
Saque do FGTS + multa de 40%R$ 44.352,00
Total líquidoR$ 54.707,29

O aviso prévio atingiu 60 dias e a projeção fez o 13º contar 8 meses. Mas o motor do valor continua sendo o FGTS: R$ 44.352,00 entre saldo e multa. No pedido de demissão, apesar dos R$ 31.200,00 depositados ao longo de uma década, o trabalhador saca R$ 0,00 e leva os mesmos R$ 3.231,81.

Comparativo: quanto cada tempo de casa recebe

Tempo de empresaDemissão sem justa causaPedido de demissão
1 anoR$ 11.832,05R$ 3.231,81
2 anosR$ 16.533,65R$ 3.231,81
3 anosR$ 21.235,25R$ 3.231,81
5 anosR$ 30.971,79R$ 3.231,81
10 anosR$ 54.707,29R$ 3.231,81

Valores líquidos totais para salário de R$ 3.000,00, dispensa em junho de 2026, sem férias vencidas. No pedido de demissão o FGTS permanece depositado, mas não pode ser sacado — por isso o total não muda com o tempo de casa.

Duas leituras saltam da tabela. Na demissão sem justa causa, o valor praticamente dobra do 1º ao 3º ano e volta a dobrar até os 10 anos, puxado quase inteiramente pelo FGTS e sua multa. Já no pedido de demissão o total fica congelado em R$ 3.231,81 — porque tudo o que o tempo de casa constrói (FGTS, multa, aviso projetado) é exatamente o que essa modalidade faz o trabalhador perder. Foi essa diferença que motivou um cliente nosso, com 8 anos de casa, a nos procurar antes de assinar um pedido de demissão “amigável”: a empresa devia FGTS havia meses, e o caminho correto era a rescisão indireta, que preserva o saque e a multa de 40%.

Seu caso é diferente? Simule com os seus dados

As simulações acima fixam salário, data e modalidade para permitir a comparação. O seu número real depende de variáveis que mudam tudo: salário diferente, data exata da dispensa (que altera o saldo e os avos), férias vencidas não gozadas (que entram integrais com 1/3), dependentes no Imposto de Renda, horas extras e adicionais pendentes, e a forma exata do aviso prévio.

Para saber quanto você vai receber no seu caso — com a tabela do INSS de 2026 e a Lei nº 15.270/2025 já aplicadas —, use a nossa calculadora de rescisão trabalhista: informe salário, datas e modalidade e veja o valor líquido detalhado, verba por verba, em segundos.

Perguntas frequentes

Quanto mais tempo de empresa, maior a rescisão?

Sim, na demissão sem justa causa. O tempo de casa aumenta o saldo do FGTS (e a multa de 40% sobre ele), o número de dias de aviso prévio e os avos de férias. Um trabalhador com 10 anos de casa pode receber quase cinco vezes mais que um com 1 ano e mesmo salário. No pedido de demissão, porém, o valor quase não muda, porque o FGTS acumulado não pode ser sacado.

O FGTS aumenta com o tempo de empresa?

Sim. A empresa deposita 8% do seu salário todo mês em uma conta vinculada, então o saldo cresce continuamente. Na demissão sem justa causa e na rescisão indireta, esse saldo é sacado e ainda rende multa de 40%. Por isso, quanto mais tempo de casa, mais o FGTS pesa no valor final da rescisão.

Vale mais a pena ser demitido ou pedir demissão?

Financeiramente, ser demitido sem justa causa é muito mais vantajoso: garante aviso prévio, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego, direitos que o pedido de demissão não dá. A diferença cresce com o tempo de casa. Se a empresa cometeu faltas graves (atraso de salário ou FGTS, assédio), pode caber rescisão indireta, que assegura os mesmos direitos da demissão sem justa causa — vale consultar um advogado antes de pedir demissão.

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Sobre o autor

Foto de Marcial Barreto Casabona

Marcial Barreto Casabona

Sócio

OAB/SP 26.364

Advogado militante especializado em Direito de Família.

Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica. Tema: Guarda de filhos.

Doutorado em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica. Tese “O principio constitucional da solidariedade no Direito de Família”.

Conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo.

Ex Diretor do IBDFAM.

Co-autor de livros sobre o novo Código Civil e Direito de Família.

Autor do livro Guarda Compartilhada – Editora Quartier Latin.

Palestras proferidas na OAB, AASP, IASP e Escola do Ministério Público.

Artigos publicados em revistas especializadas.

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