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Ação Trabalhista
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O que é uma Ação Trabalhista?
A ação trabalhista, também chamada de reclamação trabalhista ou reclamatória, é o instrumento pelo qual o trabalhador busca na Justiça do Trabalho os direitos que não foram respeitados durante ou após o contrato de trabalho. Por meio dela, o empregado pode exigir o pagamento de verbas em atraso, o reconhecimento de vínculo empregatício, a correção de valores pagos a menor, indenizações e o cumprimento de obrigações que a empresa deixou de honrar.
Ao contrário do cálculo de rescisão, que considera apenas o encerramento do contrato, a ação trabalhista pode abranger todo o período trabalhado, respeitando os limites de prescrição. Isso significa que verbas devidas há anos, como horas extras realizadas e nunca pagas, podem ser incluídas no pedido, desde que dentro do prazo legal.
A Justiça do Trabalho foi estruturada para ser acessível ao trabalhador. O processo tramita perante as Varas do Trabalho e, na maioria dos casos, busca-se primeiro um acordo entre as partes em audiência de conciliação. Não havendo acordo, o juiz analisa as provas e profere a sentença, definindo quais verbas são devidas e em qual valor.
Quais verbas podem ser pedidas em uma Ação Trabalhista?
Os pedidos variam conforme a situação de cada trabalhador, mas os mais comuns incluem:
Verbas rescisórias não pagas ou pagas a menor. Saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e a multa de 40% do FGTS, quando a empresa não as quitou corretamente no encerramento do contrato.
Horas extras e seus reflexos. Todas as horas trabalhadas além da jornada contratada, com o adicional mínimo de 50% nos dias úteis e 100% em domingos e feriados. As horas extras habituais geram reflexos sobre descanso semanal remunerado, férias, 13º e FGTS, o que aumenta significativamente o valor final.
Adicional noturno. Devido ao trabalho realizado entre 22h e 5h, com acréscimo mínimo de 20% sobre a hora normal para o trabalhador urbano, conforme o artigo 73 da CLT.
Adicionais de insalubridade e periculosidade. O adicional de insalubridade varia entre 10%, 20% e 40% sobre o salário mínimo, conforme o grau de exposição a agentes nocivos. Já a periculosidade corresponde a 30% sobre o salário-base. Os dois adicionais não podem ser cumulados; o trabalhador opta pelo mais vantajoso.
Acúmulo de função. Quando o empregado exerce atribuições além daquelas previstas em seu contrato, sem a devida contraprestação, pode pleitear um acréscimo salarial proporcional.
Multas legais. A multa do artigo 477 (equivalente a um salário, pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias) e a multa do artigo 467 (50% sobre as verbas incontroversas não pagas na primeira audiência).
Exemplos práticos de Cálculo de Ação Trabalhista
Exemplo 1 — Rescisão indireta com horas extras
Considere um trabalhador com salário de R$ 3.000,00, admitido em março de 2024 e que precisou sair em março de 2026 por falta grave da empresa (rescisão indireta). Além das verbas rescisórias idênticas às de uma dispensa sem justa causa, ele realizava 20 horas extras por mês que nunca foram pagas.
As verbas rescisórias somam saldo de salário, aviso prévio de 36 dias, férias proporcionais com 1/3, 13º proporcional e multa de 40% do FGTS. A isso acrescentam-se as horas extras dos últimos 24 meses, com adicional de 50%, mais os reflexos sobre DSR, férias, 13º e FGTS. O total pleiteado ultrapassa com facilidade os R$ 25.000,00 em valores nominais, antes de juros e correção.
Exemplo 2 — Adicional de insalubridade não pago
Uma trabalhadora com salário de R$ 2.500,00 atuou por três anos exposta a agentes insalubres de grau médio (20%), sem nunca receber o adicional. O cálculo considera 20% sobre o salário mínimo vigente, multiplicado pelos meses trabalhados dentro do período de prescrição de cinco anos. Somente esse adicional retroativo já representa um valor expressivo, ao qual se somam os reflexos e as demais verbas eventualmente devidas.
Exemplo 3 — Verbas rescisórias pagas com atraso
Um empregado dispensado sem justa causa recebeu suas verbas rescisórias, mas com mais de 30 dias de atraso. Nesse caso, além das verbas em si, ele tem direito à multa do artigo 477, equivalente a um salário integral. Se a empresa contestou verbas que eram claramente devidas, aplica-se também a multa do artigo 467, de 50% sobre os valores incontroversos.
Prazos para entrar com uma Ação Trabalhista
O prazo para ajuizar uma reclamação trabalhista é definido pelo artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, e combina dois limites que funcionam juntos.
O primeiro é a prescrição bienal: o trabalhador tem até dois anos após o encerramento do contrato para ingressar com a ação. Passado esse prazo, perde-se o direito de reclamar judicialmente os créditos trabalhistas, salvo exceções específicas.
O segundo é a prescrição quinquenal: mesmo dentro do prazo de dois anos, só podem ser cobradas as verbas referentes aos últimos cinco anos contados da data em que a ação é proposta. Verbas mais antigas que esse período já estão prescritas.
Na prática, isso significa que quanto antes o trabalhador buscar seus direitos, maior tende a ser o valor recuperável. Quem ainda está empregado também pode ajuizar a ação, e nesse caso a contagem da prescrição quinquenal retroage a partir da data do ajuizamento.
Como funciona o processo na Justiça do Trabalho
Após a contratação de um advogado e o ajuizamento da ação, o processo segue etapas bem definidas. A primeira é a audiência inicial ou de conciliação, em que o juiz tenta promover um acordo entre as partes. Boa parte das reclamações trabalhistas se encerra nessa fase, com um acordo que antecipa o recebimento dos valores.
Não havendo acordo, o processo segue para a fase de instrução, com a apresentação de provas, documentos e o depoimento de testemunhas. Em pedidos que envolvem insalubridade ou periculosidade, normalmente é realizada uma perícia técnica no ambiente de trabalho.
Concluída a instrução, o juiz profere a sentença, reconhecendo ou não os pedidos. Da decisão cabem recursos aos Tribunais Regionais do Trabalho e, em alguns casos, ao Tribunal Superior do Trabalho. Definido o valor em definitivo, inicia-se a fase de execução, em que se cobra efetivamente o montante devido pela empresa.
Quanto custa entrar com uma Ação Trabalhista?
Uma das principais dúvidas de quem pensa em processar a empresa é o custo. A Justiça do Trabalho prevê o benefício da justiça gratuita para quem comprova não ter condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento. Com esse benefício, o trabalhador fica isento de custas processuais.
Sobre os honorários de sucumbência, é importante conhecer o entendimento atual. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5766, reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança automática de honorários do trabalhador beneficiário da justiça gratuita apenas porque ele obteve créditos no processo. Isso ampliou a proteção ao acesso à Justiça, mas cada caso deve ser avaliado individualmente por um advogado.
Quanto aos honorários contratuais, é comum que escritórios trabalhistas atuem mediante percentual sobre o valor efetivamente recebido ao final, o que permite ao trabalhador buscar seus direitos sem desembolso inicial. Vale confirmar as condições diretamente com o profissional que conduzirá o caso.
Principais erros que reduzem o valor da Ação Trabalhista
Alguns equívocos podem diminuir ou até inviabilizar o que o trabalhador teria a receber. Conhecê-los ajuda a se preparar melhor.
Deixar o prazo prescrever. Esperar demais para agir faz com que verbas antigas sejam perdidas pela prescrição quinquenal, e ultrapassar dois anos do fim do contrato encerra de vez o direito de ação.
Não reunir provas. Mensagens, e-mails, registros de ponto, contracheques, testemunhas e qualquer documento que comprove a jornada ou as condições de trabalho são fundamentais. A ausência de provas enfraquece os pedidos.
Ignorar os reflexos das verbas. Horas extras e adicionais habituais geram reflexos em outras verbas (DSR, férias, 13º e FGTS). Calcular apenas o valor principal, sem os reflexos, subestima bastante o total devido.
Aceitar acordos sem avaliação. Propostas de acordo muito abaixo do devido são comuns. Antes de assinar qualquer quitação, é prudente calcular o valor real e ouvir um advogado.
Sobre os valores estimados por este Simulador de Ação Trabalhista
É importante compreender o alcance desta ferramenta. A calculadora apresenta uma estimativa de valores nominais, ou seja, os valores devidos sem a aplicação de juros de mora e correção monetária, que incidem ao longo do processo e podem elevar consideravelmente o montante final.
Os cálculos seguem a legislação e os índices vigentes em 2026, respeitam a prescrição de cinco anos para verbas retroativas e adotam parâmetros médios para reflexos e estimativas, como o saldo de FGTS. Por isso, o resultado serve como um ponto de partida informativo, e não como um cálculo judicial definitivo.
Cada situação trabalhista tem particularidades que apenas a análise de um profissional consegue avaliar com precisão. A simulação é o primeiro passo; a orientação jurídica é o que transforma a estimativa em um pedido bem fundamentado.
FAQ
Perguntas e respostas
O que é uma ação trabalhista?
É a ação que o trabalhador move na Justiça do Trabalho para exigir direitos que não foram respeitados durante ou após o contrato de trabalho.
Qual o prazo para entrar com uma ação trabalhista?
Até dois anos após o fim do contrato, podendo cobrar verbas dos últimos cinco anos contados da data em que a ação é proposta.
Posso entrar com ação trabalhista ainda empregado?
Sim. O trabalhador pode ajuizar a ação mesmo durante o contrato, e a prescrição de cinco anos é contada a partir do ajuizamento.
Quanto custa entrar com uma ação trabalhista?
Quem comprova hipossuficiência tem direito à justiça gratuita e fica isento de custas. Muitos escritórios cobram honorários apenas sobre o valor recebido ao final.
Preciso de advogado para entrar com ação trabalhista?
Para causas acima de dois salários mínimos e na maioria das situações, a presença de advogado é recomendada e garante uma defesa técnica adequada dos seus direitos.
O que são horas extras habituais?
São horas extras realizadas com frequência. Por serem habituais, geram reflexos em férias, 13º, descanso semanal e FGTS, aumentando o valor da ação.
O que é prescrição quinquenal?
É a regra que limita a cobrança às verbas dos últimos cinco anos, contados da data em que a ação trabalhista é proposta.
O que é prescrição bienal?
É o prazo de dois anos, contados do fim do contrato, dentro do qual o trabalhador precisa ajuizar a ação, sob pena de perder o direito.
Insalubridade e periculosidade podem ser somadas?
Não. O trabalhador deve optar por um dos dois adicionais, normalmente o de maior valor, conforme o artigo 193 da CLT.
O que é a multa do artigo 477?
É uma multa equivalente a um salário do empregado, devida quando a empresa não paga as verbas rescisórias dentro do prazo legal de dez dias.
O que é a multa do artigo 467?
É um acréscimo de 50% sobre as verbas rescisórias incontroversas que não forem pagas na primeira audiência do processo.
Posso pedir reconhecimento de vínculo empregatício?
Sim. Quem trabalhou sem registro ou como “PJ”, mas com características de emprego, pode pleitear o reconhecimento do vínculo e as verbas decorrentes.
O que acontece na audiência de conciliação?
O juiz tenta promover um acordo entre as partes. Muitos processos se encerram nessa fase, com o recebimento antecipado dos valores.
Quais documentos ajudam na ação trabalhista?
Contracheques, carteira de trabalho, registros de ponto, e-mails, mensagens, contratos e testemunhas que comprovem a jornada e as condições de trabalho.
A empresa pode me demitir por entrar com ação?
A demissão como retaliação é ilegal e pode gerar nova ação. O direito de buscar a Justiça é garantido constitucionalmente ao trabalhador.
O valor calculado é o que vou receber?
Não necessariamente. A calculadora estima valores nominais; o montante final depende da decisão judicial, de acordos, juros e correção monetária.
Vale a pena entrar com ação por valores pequenos?
Depende do caso. Mesmo valores aparentemente baixos podem crescer com reflexos, multas, juros e correção. Uma avaliação profissional esclarece se compensa.
Sobre o autor
Sócio
José de Paula Monteiro Neto
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais – 1972.
Procurador aposentado do Município de São Paulo.
Chefe da Assessoria Jurídica da Ultrafértil S/A – Grupo Petrofertil.
Membro da Associação dos Advogados de Empresas do Estado de São Paulo – AAEESP.
Integrante do Comitê Jurídico do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – Ciesp/Fiesp.
Integrante do Comitê Jurídico da Petrobrás Fertilizantes S/A. – Petrofértil.
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