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Direito Trabalhista

Acerto trabalhista: o que é, o que entra no cálculo e como conferir o seu

Acerto trabalhista ou Rescisão Trabalhista, é o pagamento das verbas ao fim do contrato: saldo, aviso, 13º, férias e 40% do FGTS

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Acerto trabalhista é o pagamento das verbas devidas ao trabalhador quando o contrato termina. Ele reúne saldo de salário, férias, 13º proporcional, aviso prévio e, na dispensa sem justa causa, a multa de 40% sobre o FGTS. O empregador tem 10 dias corridos a contar do fim do contrato para pagar tudo (art. 477, §6º, da CLT). Atrasou? Paga multa equivalente a um salário do empregado (art. 477, §8º).

O que entra no acerto trabalhista?

Depende do motivo da saída. Na dispensa sem justa causa, o trabalhador recebe: saldo de salário (dias trabalhados no mês), aviso prévio de 30 dias mais 3 dias por ano trabalhado (art. 7º da Lei 12.506/2011), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo. Pedindo demissão, você perde a multa dos 40% e o aviso prévio indenizado, mas mantém saldo, 13º e férias.

Como calcular o acerto: exemplo real

Salário de R$ 3.000, 2 anos de casa, dispensa sem justa causa no dia 15: saldo de salário (R$ 1.500), aviso prévio de 36 dias (R$ 3.600), 13º proporcional de 6/12 (R$ 1.500), férias proporcionais + 1/3, mais os 40% sobre o FGTS acumulado. Só de aviso, 13º e saldo já passam de R$ 6.600 — sem contar FGTS e férias.

Qual o prazo para receber?

Dez dias corridos após o encerramento do contrato, independentemente de haver aviso prévio trabalhado ou indenizado (art. 477, §6º). Depósito bancário ou dinheiro. Passou o prazo sem pagamento, cabe a multa do §8º e ação na Justiça do Trabalho.

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Perguntas frequentes

Acerto e rescisão são a mesma coisa?

Na prática, sim. “Acerto trabalhista” é o termo popular para o pagamento das verbas rescisórias — o conjunto de valores devidos no fim do contrato. Juridicamente, a CLT chama esse documento de Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

Quem pede demissão tem acerto?

Tem, mas reduzido. Recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3. Perde o aviso prévio indenizado, a multa de 40% do FGTS e o direito de sacar o fundo e o seguro-desemprego.

O que acontece se o pagamento atrasar?

Ultrapassados os 10 dias do art. 477, §6º, o empregador deve pagar multa igual a um salário do empregado (§8º), além das verbas em si. O trabalhador pode ajuizar reclamação na Justiça do Trabalho para cobrar tudo com correção.

Preciso homologar o acerto no sindicato?

Não é mais obrigatório. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) revogou a exigência de homologação sindical para contratos com mais de um ano. O acerto pode ser feito diretamente entre empregado e empregador.

Sobre o autor

Foto de Marcial Barreto Casabona

Marcial Barreto Casabona

Sócio

OAB/SP 26.364

Advogado militante especializado em Direito de Família.

Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica. Tema: Guarda de filhos.

Doutorado em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica. Tese “O principio constitucional da solidariedade no Direito de Família”.

Conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo.

Ex Diretor do IBDFAM.

Co-autor de livros sobre o novo Código Civil e Direito de Família.

Autor do livro Guarda Compartilhada – Editora Quartier Latin.

Palestras proferidas na OAB, AASP, IASP e Escola do Ministério Público.

Artigos publicados em revistas especializadas.

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