Calculadora de
Rescisão Trabalhista
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Cálculo Exato da sua Rescisão Trabalhista (atualizado 2026)
Saiba tudo sobre rescisão do contrato de trabalho - CLT (atualizado para 2026)
O que é Rescisão Trabalhista?
A rescisão trabalhista é o encerramento do vínculo empregatício entre trabalhador e empregador. Esse término pode ocorrer por diversos motivos, como demissão com ou sem justa causa, pedido de demissão, acordo entre as partes, término de contrato por prazo determinado, aposentadoria ou falecimento. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), principalmente em seus artigos 477 a 486, regulamenta as modalidades de rescisão e suas consequências.
Quando ocorre a rescisão, o trabalhador tem direito a receber as verbas rescisórias, que variam conforme a forma de desligamento. Essas verbas incluem, por exemplo, saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e, conforme o caso, a multa de 40% do FGTS. O processo deve ser conduzido conforme a legislação vigente, garantindo o cumprimento dos direitos de ambas as partes.
A formalização da rescisão é feita por meio do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), da baixa na Carteira de Trabalho Digital e da comunicação do desligamento pelo eSocial — que é o que libera, quando devidos, o saque do FGTS e o requerimento do seguro-desemprego. O pagamento das verbas deve ocorrer em até 10 dias corridos após o término do contrato, conforme o art. 477, § 6º, da CLT.
Um ponto importante: desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a homologação da rescisão no sindicato ou no Ministério do Trabalho deixou de ser obrigatória, mesmo para contratos com mais de um ano de duração — os parágrafos do art. 477 que exigiam essa assistência foram revogados, e a rescisão passou a ser formalizada diretamente entre empresa e trabalhador. A exigência só permanece quando prevista em convenção ou acordo coletivo da categoria, o que deve ser verificado caso a caso. O descumprimento dessas regras, como o atraso no pagamento, sujeita o empregador à multa do art. 477, § 8º, equivalente a um salário do empregado, além de possíveis ações trabalhistas.
Como é feito o Cálculo da Rescisão Trabalhista
O cálculo da rescisão trabalhista varia conforme o tipo de demissão, mas, de forma geral, considera os seguintes componentes:
Fórmula do Cálculo de Rescisão Trabalhista
Rescisão Trabalhista =
Saldo de salário
+
Aviso prévio (se existir)
+
Férias vencidas
+
Férias proporcionais
+
13º proporcional
+
Multa de 40% do FGTS (se existir)
1. Saldo de salário
É o pagamento proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão. Por exemplo, se o trabalhador foi demitido no dia 10, ele deve receber pelos 10 dias trabalhados.
2. Aviso prévio
Pode ser trabalhado ou indenizado. Quando indenizado, o valor é incluído na rescisão. O aviso prévio é de 30 dias, podendo ser acrescido de 3 dias por ano completo trabalhado, até o limite de 90 dias, conforme a Lei nº 12.506/2011.
3. Férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3
As férias vencidas são devidas quando o trabalhador já tem direito adquirido e não as usufruiu. As férias proporcionais correspondem ao período trabalhado no último ano aquisitivo.
4. 13º salário proporcional
Corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano da rescisão. Se o trabalhador trabalhou até junho, por exemplo, terá direito a 6/12 do 13º.
5. Multa de 40% do FGTS
Aplica-se nos casos de demissão sem justa causa e é calculada sobre todos os depósitos realizados no Fundo de Garantia durante o contrato.
6. Saque do FGTS e seguro-desemprego
São benefícios garantidos nos casos de demissão sem justa causa. A empresa deve fornecer os documentos necessários para que o trabalhador possa dar entrada nos pedidos.
Exemplo de cálculo básico:
Imagine um funcionário com salário de R$ 3.000,00, demitido sem justa causa após 2 anos e 3 meses de serviço. Ele terá direito a:
- Saldo de salário proporcional
- Aviso prévio de 36 dias (30 + 6)
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- 13º proporcional
- Multa de 40% do FGTS
- Saque do FGTS
- Seguro-desemprego
Exemplos práticos de Cálculo de Rescisão Trabalhista
Para entender na prática como funciona o cálculo de rescisão, confira abaixo três simulações com cenários reais e valores detalhados, seguindo as regras da CLT, a tabela do INSS 2026 e a Lei nº 15.270/2025 (nova regra do Imposto de Renda), vigentes em 2026.
Exemplo 1 — Demissão sem justa causa após 2 anos
Considere um trabalhador com salário de R$ 3.000,00, admitido em 10/03/2024 e dispensado em 10/03/2026, com aviso prévio indenizado e sem férias vencidas.
O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão. Como foi demitido no dia 10, o cálculo é: R$ 3.000,00 ÷ 30 × 10 = R$ 1.000,00. O aviso prévio é de 36 dias (30 dias base + 6 dias por 2 anos completos), totalizando R$ 3.600,00. Como o aviso é indenizado, ele projeta o fim do contrato para 15/04/2026 (art. 487, §1º da CLT e Súmula 371 do TST) — por isso o 13º proporcional considera 4 meses no ano de 2026 e equivale a R$ 1.000,00, e as férias proporcionais do novo período aquisitivo (reiniciado em 10/03/2026) correspondem a 1 mês, somando R$ 333,33 com o adicional de 1/3. O total bruto das verbas chega a R$ 5.933,33.
Sobre o saldo de salário e o 13º incide INSS de R$ 150,00 (o aviso prévio indenizado e as férias não sofrem desconto). Nesta faixa de valores o Imposto de Renda não é devido, pois a base de cálculo fica abaixo do primeiro limite de isenção da tabela progressiva. O total líquido das verbas soma R$ 5.783,33. Considerando um saldo de FGTS de R$ 6.528,00 (incluindo os depósitos sobre o aviso indenizado) e a multa de 40%, de R$ 2.611,20, o trabalhador recebe um total líquido de R$ 14.922,53.
Exemplo 2 — Demissão sem justa causa com salário mais alto, mostrando o efeito da Lei 15.270/2025
Considere um trabalhador com salário de R$ 8.000,00, admitido em 05/01/2023 e dispensado em 20/06/2026, com aviso prévio indenizado e sem férias vencidas.
O saldo de salário corresponde a 20 dias trabalhados no mês: R$ 8.000,00 ÷ 30 × 20 = R$ 5.333,33. O aviso prévio de 39 dias (30 dias base + 9 dias por 3 anos completos) totaliza R$ 10.400,00 e projeta o fim do contrato para 29/07/2026, o que resulta em 7 meses de 13º proporcional (R$ 4.666,67) e 7 meses de férias proporcionais com 1/3 (R$ 6.222,22). O total bruto das verbas chega a R$ 26.622,22.
É aqui que a Lei nº 15.270/2025 aparece na prática. Sobre o saldo de salário de R$ 5.333,33 incide INSS de R$ 548,18, restando uma base tributável de R$ 4.785,15 — dentro da faixa de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 sujeita à redução linear da lei. Pela tabela progressiva tradicional, o IRRF seria de R$ 663,12; com o redutor aplicado sobre o rendimento bruto do mês (R$ 978,62 − 0,133145 × R$ 5.333,33 ≈ R$ 268,59), o imposto cai para R$ 122,44.
Sobre o 13º proporcional de R$ 4.666,67, o INSS é de R$ 454,85 e o IRRF, que seria de R$ 272,24 pela tabela normal, é totalmente zerado pela redução da lei (o 13º entra na faixa de isenção total, já que o rendimento bruto de R$ 4.666,67 está abaixo de R$ 5.000,00). No total, o trabalhador paga R$ 540,68 a menos de Imposto de Renda nesta rescisão do que pagaria pelas regras anteriores a 2026.
O total de descontos (INSS + IRRF) fica em R$ 1.125,47, e as verbas rescisórias líquidas somam R$ 25.496,75. Somando o saque do FGTS (R$ 29.952,00) e a multa de 40% (R$ 11.980,80), o trabalhador recebe um total líquido de R$ 67.429,55.
Exemplo 3 — Pedido de demissão após 1 ano e 4 meses
Um trabalhador com salário de R$ 2.500,00, admitido em 01/01/2025 e desligado em 01/05/2026 (1 ano e 4 meses de empresa), que pediu demissão e cumpriu o aviso prévio de 30 dias. Nesse caso, não tem direito à multa de 40% do FGTS nem ao saque do fundo, já que a modalidade não permite acesso ao saldo.
O saldo de salário do 1º dia trabalhado no mês corresponde a R$ 83,33. O 13º proporcional soma 4 meses do ano corrente e totaliza R$ 833,33, e as férias proporcionais, também de 4 meses, somam R$ 1.111,11 com o adicional de 1/3. O total bruto das verbas fica em R$ 2.027,78. Sobre essas verbas incide INSS de R$ 68,75, e o Imposto de Renda não é devido nesta faixa de salário. O total líquido a receber é de R$ 1.959,03 — significativamente menor do que uma demissão sem justa causa na mesma situação, já que o trabalhador que pede demissão não recebe aviso prévio indenizado nem tem acesso ao FGTS.
Exemplo 4 — Rescisão indireta
A rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT, ocorre quando o empregador comete falta grave — como atraso reiterado de salário, assédio moral ou exigência de atividades ilegais. Nesse caso, os direitos são idênticos aos da demissão sem justa causa: o trabalhador recebe todas as verbas rescisórias, incluindo a multa de 40% do FGTS e o acesso ao seguro-desemprego. A diferença é que, para ter esses direitos reconhecidos, geralmente é necessário ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho. Por isso, antes de tomar qualquer decisão, é fundamental consultar um advogado trabalhista para avaliar se a situação configura rescisão indireta e quais provas precisam ser reunidas.
Para facilitar, alguns cálculos prontos
Já deixamos alguns cálculos de rescisão prontos por faixa salarial:
- Rescisão com salário mínimo
- Rescisão com salário de R$ 2.000
- Rescisão com salário de R$ 3.000
- Rescisão com salário de R$ 5.000
- Rescisão com salário de R$ 8.000
Também deixamos alguns cálculos prontos com períodos de trabalho muito procurados em nossos atendimentos: veja quanto você receberá em uma rescisão trabalhista com 1, 2, 3, 5 ou 10 anos de empresa.
O perfil das rescisões trabalhistas em 2025: panorama do escritório Casabona & Monteiro
Em 2025, o escritório Casabona & Monteiro encerrou cerca de 300 casos trabalhistas, e a análise desses processos revela um retrato bastante claro sobre as relações de trabalho atuais.
Entre os principais tipos de ação, destaca-se a rescisão indireta, que representou de 40% a 45% do total de casos — quando o empregado é forçado a romper o contrato por falta grave cometida pela empresa, como atraso de salário, descumprimento de obrigações ou assédio. Em seguida, o reconhecimento de vínculo empregatício correspondeu a cerca de 30% das demandas, refletindo o cenário de informalidade e da chamada “pejotização”. Uma parcela menor envolveu o acúmulo de função, quando o trabalhador exerce atribuições além daquelas previstas no contrato sem a devida contraprestação.
Outro dado relevante diz respeito ao tempo médio de vínculo dos profissionais que ingressaram com ação: entre 8 e 18 meses. Observa-se uma redução acentuada no tempo de permanência nas empresas em comparação com o cenário de cinco ou seis anos atrás, indicando relações empregatícias mais curtas e voláteis. Atribuímos esse encurtamento, em parte, aos reflexos da pandemia, que distanciou a convivência cotidiana entre funcionários e gestores. As relações se tornaram mais formais e impessoais, reduzindo o diálogo direto entre empregados e empregadores — algo que, antes, frequentemente prevenia conflitos antes da via judicial.
Quando analisamos o perfil dos clientes que procuram o escritório para avaliar uma rescisão trabalhista, também chama atenção o desconhecimento sobre os valores rescisórios.
Cerca de 60% dos trabalhadores não fazem ideia de quanto deveriam receber na rescisão.
Outros 15% chegam ao escritório após perceberem que receberam um valor incorreto,
Apenas 25% já receberam exatamente o que a legislação determina. Os dados evidenciam a dificuldade dos trabalhadores em compreender os cálculos rescisórios e reforçam a importância de uma conferência técnica antes de aceitar os valores pagos pela empresa.
O levantamento também revela um perfil etário bastante concentrado entre trabalhadores mais jovens.
Aproximadamente 80% das pessoas que ingressam com ações de rescisão têm menos de 25 anos.
A faixa entre 26 e 35 anos representa 15% dos casos, enquanto trabalhadores entre 36 e 45 anos correspondem a apenas 3%.
Aqueles com 46 anos ou mais representam cerca de 2% das ações.
Esse cenário indica que os profissionais em início de carreira são os mais suscetíveis a enfrentar conflitos relacionados ao encerramento do contrato de trabalho, seja por desconhecimento de seus direitos, seja pela maior rotatividade no mercado.
Modalidades de Rescisão Contratual
Existem diversas formas de encerrar um contrato de trabalho, cada uma com consequências diferentes quanto aos direitos e deveres das partes envolvidas. Veja as principais modalidades:
Demissão com justa causa
Aplica-se quando o empregado comete uma falta grave, conforme as hipóteses do artigo 482 da CLT, como insubordinação, embriaguez habitual, abandono de emprego ou ato de improbidade. Nesse caso, o trabalhador perde o direito ao aviso prévio, às férias proporcionais, à multa de 40% do FGTS, ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego. Recebe apenas o saldo de salário e eventuais férias vencidas.
Pedido de demissão
É a rescisão iniciada pelo trabalhador. Nesse caso, ele perde o direito ao aviso prévio indenizado e ao seguro-desemprego, além de não poder sacar o FGTS. Ainda assim, tem direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional. Se não cumprir o aviso prévio, poderá ter o valor correspondente descontado.
Rescisão por comum acordo
Introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), essa forma de rescisão ocorre quando empregador e empregado decidem juntos pelo encerramento do contrato. O trabalhador recebe metade do aviso prévio e da multa do FGTS (20%), pode sacar até 80% do valor depositado no FGTS, mas perde o direito ao seguro-desemprego.
Rescisão indireta
Conhecida como “justa causa do empregador”, ocorre quando o trabalhador é prejudicado por condutas graves do empregador, como atraso habitual no pagamento do salário, exigência de atividades ilegais ou assédio moral. Os direitos são os mesmos da demissão sem justa causa. O trabalhador deve procurar a Justiça do Trabalho para o reconhecimento da rescisão indireta, conforme previsto no artigo 483 da CLT.
Término do contrato por prazo determinado
Nos contratos com prazo fixo, a rescisão pode ocorrer naturalmente ao final do período, com pagamento proporcional de férias e 13º. Se o contrato for rescindido antes do término, sem justa causa, a parte que deu causa deve indenizar a outra com 50% do valor dos salários restantes, conforme artigo 479 da CLT.
| Verba rescisória | Sem justa causa | Pedido de demissão | Justa causa | Rescisão por acordo (art. 484-A da CLT) | Rescisão indireta |
|---|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Aviso prévio | ✅ Trabalhado ou indenizado | ✅ Se dispensado do cumprimento | ❌ Não | ✅ 50% se indenizado | ✅ Sim |
| 13º salário proporcional | ✅ Sim | ✅ Sim | ❌ Não | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✅ Sim | ✅ Sim | ❌ Não | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Saque do FGTS | ✅ Integral | ❌ Não | ❌ Não | ✅ Até 80% do saldo | ✅ Integral |
| Multa do FGTS | ✅ 40% | ❌ Não | ❌ Não | ✅ 20% | ✅ 40% |
| Seguro-desemprego | ✅ Sim | ❌ Não | ❌ Não | ❌ Não | ✅ Sim |
Importante: a tabela acima apresenta as regras gerais previstas na CLT. Dependendo do contrato de trabalho, convenção coletiva, decisões judiciais ou situações específicas (como estabilidade gestante, acidente de trabalho ou contrato de experiência), os direitos podem variar. Para saber o valor exato das verbas rescisórias, utilize nossa calculadora de rescisão trabalhista.
Estabilidades além da gestante: quando a demissão não pode acontecer
A estabilidade da gestante é a mais conhecida, mas não é a única. Existem situações em que o trabalhador tem garantia provisória de emprego e não pode ser dispensado sem justa causa — e, nesses casos, a discussão deixa de ser sobre o valor da rescisão e passa a ser sobre a validade da própria demissão. Se você se enquadra em alguma delas, confira antes de aceitar o desligamento.
Estabilidade acidentária
Quem sofre acidente de trabalho ou é acometido por doença ocupacional tem o contrato garantido por, no mínimo, 12 meses após a cessação do benefício previdenciário, conforme o art. 118 da Lei nº 8.213/1991. Segundo a Súmula 378 do TST, os requisitos são o afastamento superior a 15 dias e o recebimento do auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária — com uma exceção relevante: a estabilidade também se aplica quando a doença ocupacional é constatada depois da dispensa, desde que haja relação de causa com o trabalho. Vale inclusive para contratos por prazo determinado.
Membro da CIPA
O empregado eleito para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio não pode ser dispensado arbitrariamente desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato (art. 10, II, “a”, do ADCT). A proteção alcança titulares e suplentes, mas apenas os representantes eleitos pelos empregados — os indicados pelo empregador não têm essa garantia.
Pré-aposentadoria prevista em norma coletiva
Não decorre da lei, e sim da convenção ou acordo coletivo da sua categoria. É comum que a norma proteja o trabalhador nos 12, 24 ou 36 meses anteriores ao preenchimento dos requisitos da aposentadoria, exigindo tempo mínimo de casa e, na maioria das redações, comunicação prévia à empresa. Como as condições variam bastante de uma categoria para outra, o primeiro passo é ler a norma coletiva vigente.
O que acontece se a demissão ocorrer mesmo assim
A dispensa não é simplesmente anulada de forma automática: em regra, o trabalhador tem direito à reintegração ao emprego ou, se o período de estabilidade já tiver se esgotado, à indenização correspondente aos salários e às verbas de todo o período — valor que costuma superar em muito a rescisão original. Por isso, se você foi desligado em alguma dessas situações, o cálculo desta página é apenas o ponto de partida. Existem ainda outras garantias, como a do dirigente sindical e a do representante dos empregados, e cada uma tem requisitos próprios.
Nesses casos, recomendamos avaliação individual: simule o valor na calculadora, veja o que uma eventual ação trabalhista pode alcançar e fale com um advogado trabalhista antes de assinar qualquer acordo.
Prazo para Pagamento da Rescisão Trabalhista
O artigo 477 da CLT determina que o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho. O descumprimento desse prazo sujeita o empregador ao pagamento de uma multa equivalente a um salário do empregado.
Esse prazo é válido para qualquer tipo de desligamento, independentemente do aviso prévio ser trabalhado ou indenizado. A contagem se inicia a partir do término do aviso ou da comunicação da demissão. O objetivo dessa regra é garantir que o trabalhador tenha acesso rápido aos recursos financeiros a que tem direito após o fim do vínculo empregatício.
A comprovação do pagamento deve ser feita por meio de recibo assinado pelo empregado. Em caso de recusa do trabalhador em assinar, é recomendável que o empregador registre a tentativa de pagamento com testemunhas ou por meio de notificação formal.
Como calcular a multa por atraso no pagamento da Rescisão Trabalhista?
O cálculo é simples: a multa corresponde a um salário do empregado.
Primeiro, o prazo legal. A empresa deve pagar a rescisão até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de desligamento (pedido de demissão, dispensa sem justa causa etc.). Se esse prazo é ultrapassado, surge o direito à multa.
O cálculo funciona da seguinte forma.
Valor da multa = salário mensal do empregado.
Exemplo prático.
Se o trabalhador recebia R$ 2.500 por mês e a empresa pagou a rescisão após o prazo:
Multa = R$ 2.500
Esse valor é adicionado às verbas rescisórias, não substitui nenhuma delas.
Alguns pontos técnicos relevantes:
• A base da multa normalmente é o salário-base do empregado, sem incluir horas extras ou adicionais variáveis.
• A multa é devida mesmo que o atraso seja de apenas um dia.
• Não há multa se o atraso ocorreu por culpa do próprio trabalhador (por exemplo, ele não compareceu para receber ou entregar documentos).
• O valor é pago diretamente ao trabalhador, não ao governo.
Em termos jurídicos, a redação legal estabelece que o empregador que não cumprir o prazo do pagamento das verbas rescisórias deverá pagar indenização equivalente ao salário do empregado.
Principais erros das empresas no cálculo da rescisão do contrato de trabalho
Muitas empresas cometem falhas que podem gerar passivos trabalhistas e ações judiciais. Os erros mais comuns incluem:
1. Cálculo incorreto do aviso prévio proporcional
Empresas esquecem de aplicar os 3 dias adicionais por ano trabalhado, levando a valores menores do que o devido.
2. Omissão de verbas variáveis
Comissões, adicionais noturnos, horas extras e gratificações devem ser incluídas no cálculo das verbas rescisórias. Ignorar esses componentes configura descumprimento da CLT.
3. Não pagamento das férias proporcionais
Alguns empregadores pagam apenas férias vencidas, negligenciando o cálculo das proporcionais acrescidas do terço constitucional.
4. Atraso no pagamento da rescisão
Mesmo quando os valores estão corretos, o atraso no pagamento além do prazo legal gera multa equivalente a um salário, conforme já mencionado.
5. Falta de documentação adequada
A ausência de recibos, guias do FGTS, termo de rescisão e comunicação do desligamento pode prejudicar a defesa da empresa em eventual reclamação trabalhista.
6. Erros no cálculo da multa do FGTS
Empresas por vezes calculam os 40% da multa apenas sobre os últimos depósitos ou de forma manual, sem considerar o total corretamente.
Rescisão de contrato de trabalho em período de experiência
A rescisão do contrato de trabalho durante o período de experiência possui regras específicas, já que se trata de um contrato por prazo determinado, geralmente de até 90 dias, conforme previsto no artigo 445, parágrafo único, da CLT. Esse tipo de contrato pode ser encerrado tanto pelo empregador quanto pelo empregado antes do término, mas com implicações distintas.
Se a rescisão ocorrer sem justa causa por parte do empregador, o trabalhador tem direito a receber o saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e uma indenização correspondente à metade dos dias restantes do contrato, conforme o artigo 479 da CLT.
Caso o pedido de desligamento parta do empregado, o empregador pode cobrar uma multa compensatória pelos dias restantes do contrato, desde que essa possibilidade esteja prevista em cláusula contratual, conforme o artigo 480 da CLT.
Se a rescisão for por justa causa, aplica-se a mesma lógica dos contratos regulares: o trabalhador perde o direito às verbas rescisórias, exceto o saldo de salário e eventuais férias vencidas.
Portanto, mesmo durante o período de experiência, é essencial que a rescisão seja feita com base legal e com os cálculos corretos das verbas devidas, evitando futuros passivos trabalhistas.
Fui demitido(a), quanto tempo a empresa tem para me pagar?
No Brasil, quando ocorre uma demissão, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é definido pela CLT (art. 477). O prazo depende basicamente da data em que o contrato termina.
Regra atual:
A empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho para pagar todas as verbas rescisórias.
Isso vale para praticamente todas as situações, por exemplo:
- demissão sem justa causa
- demissão com justa causa
- pedido de demissão
- término de contrato temporário
O prazo de 10 dias começa a contar a partir do último dia do contrato, que pode ser:
- o último dia trabalhado, ou
- o fim do aviso prévio (se ele foi trabalhado ou indenizado).
O pagamento deve incluir, conforme o caso:
- saldo de salário
- férias vencidas + 1/3
- férias proporcionais + 1/3
- 13º proporcional
- aviso prévio (se aplicável)
- multa de 40% do FGTS (se for sem justa causa)
- liberação do FGTS e seguro-desemprego
Se a empresa não pagar dentro desses 10 dias, a lei prevê uma multa equivalente a um salário do trabalhador, saiba quais são os seus direitos e deveres em uma demissão com e sem justa causa.
Saque-aniversário e rescisão: o que acontece com o seu FGTS na demissão
Saque-rescisão × saque-aniversário na demissão
| Na demissão sem justa causa | Saque-rescisão (padrão) | Saque-aniversário (opcional) |
|---|---|---|
| Saldo do FGTS | Saque integral | Fica retido na conta |
| Multa de 40% | Recebe e saca | Recebe e saca |
| Demais verbas rescisórias | Integrais | Integrais (não muda nada) |
| Seguro-desemprego | Devido, se cumpridos os requisitos | Devido, se cumpridos os requisitos |
A sistemática de saque não interfere no cálculo das verbas rescisórias nem no direito ao seguro-desemprego. Ela define apenas quando você tem acesso ao dinheiro já depositado no fundo.
A multa de 40% não é reduzida pelos saques que você já fez
Este é o ponto que mais gera dúvida — e uma boa notícia. A indenização compensatória incide sobre o montante de todos os depósitos realizados durante o contrato, corrigidos monetariamente e com juros, sem dedução dos saques já ocorridos, conforme o art. 9º, § 1º, do Decreto nº 99.684/1990 (Regulamento do FGTS). Ou seja: mesmo que você tenha sacado parte do saldo nos aniversários anteriores, a base de cálculo da multa continua sendo tudo o que a empresa depositou. O percentual varia conforme a modalidade da rescisão — 40% na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta, 20% na rescisão por acordo — e não pela sistemática de saque escolhida.
Quando você consegue acessar o saldo retido
O valor não é perdido em nenhuma hipótese: ele permanece na sua conta vinculada, rendendo. As principais formas de acesso são:
- Nos saques-aniversário seguintes, no mês do seu aniversário, mesmo estando desempregado;
- Após o retorno ao saque-rescisão, cumprida a carência (veja abaixo), em uma futura rescisão;
- Nas demais hipóteses do art. 20 da Lei nº 8.036/1990, como aposentadoria, doenças graves, compra de imóvel, idade a partir de 70 anos ou permanência por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS.
Quanto sai por ano depende do saldo total, segundo a tabela progressiva do fundo:
| Saldo total no FGTS | Alíquota | Parcela adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500,00 | 50% | — |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
| Acima de R$ 20.000,00 | 5% | R$ 2.900,00 |
Exemplo: um trabalhador demitido com R$ 18.000,00 de saldo retido saca 10% mais R$ 1.900,00 no mês do aniversário, ou seja, R$ 3.700,00 no ano — enquanto no saque-rescisão teria acesso aos R$ 18.000,00 de uma vez, somados à multa de R$ 7.200,00. Para dimensionar o impacto no seu caso, use também a nossa calculadora de FGTS.
Como voltar ao saque-rescisão (e por que o planejamento importa)
A troca de modalidade é feita no aplicativo FGTS e pode ser pedida a qualquer momento, mas o retorno ao saque-rescisão só produz efeitos no primeiro dia do 25º mês seguinte à solicitação — uma carência de aproximadamente dois anos. Além disso, não é possível concluir o retorno com antecipação do saque-aniversário em aberto: enquanto o empréstimo não for quitado, o saldo permanece bloqueado como garantia e a mudança não se efetiva.
Na prática, isso significa que a decisão precisa ser tomada muito antes da demissão. Quem percebe o risco de desligamento e pede a troca no mesmo mês continuará sujeito às regras do saque-aniversário se a dispensa ocorrer antes do fim da carência.
Atenção com a liberação extraordinária de 2026
Circulam na internet informações desatualizadas de que optantes do saque-aniversário voltaram a sacar o saldo integral na demissão. Não é o que vale hoje. A Medida Provisória nº 1.331/2025, alterada pela MP nº 1.355/2026, autorizou em caráter excepcional a movimentação do saldo retido — mas apenas para quem teve o contrato extinto ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, com pagamentos realizados até 1º de junho de 2026. A medida perdeu a vigência nessa data, e os valores não sacados retornaram às contas vinculadas.
Para qualquer rescisão ocorrida a partir de 24 de dezembro de 2025, aplica-se integralmente a regra da Lei nº 13.932/2019: o optante do saque-aniversário demitido sem justa causa recebe apenas a multa rescisória. Você pode conferir a informação oficial diretamente no portal do FGTS.
O que fazer se você foi demitido no saque-aniversário
Nossa orientação prática é separar dois problemas. O primeiro é o acesso ao fundo, que segue as regras acima e não depende do empregador. O segundo — e o que realmente costuma render valores — é a conferência das verbas rescisórias: a multa de 40% calculada sobre base incorreta é um dos erros mais frequentes que identificamos, justamente porque muitas empresas aplicam o percentual sobre o saldo atual da conta em vez do total dos depósitos do contrato. Se você estava no saque-aniversário e sacou valores ao longo dos anos, esse erro reduz sensivelmente o que você deveria receber.
Simule o valor correto na calculadora no topo desta página e, em caso de divergência com o que a empresa pagou, conheça seus direitos na demissão ou fale com um dos nossos advogados trabalhistas.
Como conferir seu TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho)
O TRCT é o documento que discrimina, verba por verba, tudo o que a empresa está pagando na sua rescisão — e é nele que os erros aparecem. Conferi-lo leva poucos minutos e segue sempre a mesma lógica: primeiro as datas, depois o motivo do desligamento, em seguida as verbas pagas, os descontos e, por último, o FGTS. Nos atendimentos do escritório, cerca de 15% dos trabalhadores chegam até nós depois de perceber que receberam valor incorreto — e quase sempre a divergência estava visível no próprio termo.
O que a empresa deve entregar no desligamento
Dentro do prazo de 10 dias corridos do art. 477 da CLT, você deve receber:
- O TRCT, com as verbas discriminadas;
- O comprovante de pagamento do valor líquido;
- O extrato do FGTS ou a informação necessária para consulta;
- A baixa na Carteira de Trabalho Digital, feita automaticamente pelo eSocial;
- O requerimento do seguro-desemprego, quando devido — hoje, em regra, transmitido eletronicamente pela empresa e disponível para você no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Atenção a uma informação desatualizada que ainda circula: não existe mais “chave de conectividade” ou “chave de saque” para desligamentos ocorridos a partir de 1º de março de 2024. Com o FGTS Digital, a empresa registra o desligamento no eSocial (evento S-2299) e paga a guia rescisória; o saque é liberado automaticamente ao trabalhador poucos dias depois. Se alguém disser que você precisa buscar essa chave no RH, a informação está errada.
Bloco a bloco: o que verificar
| No TRCT, confira | O que observar | Erro comum |
|---|---|---|
| Datas de admissão e afastamento | Se coincidem com a CTPS e se o aviso prévio indenizado foi projetado | Data de saída sem a projeção do aviso, reduzindo férias e 13º |
| Motivo do desligamento | Se corresponde ao que realmente aconteceu | Registro como pedido de demissão em dispensa sem justa causa |
| Remuneração base | Se inclui médias de horas extras, comissões, adicionais e gratificações | Cálculo apenas sobre o salário fixo |
| Verbas pagas | Se todas as devidas para a sua modalidade aparecem discriminadas | Ausência das férias proporcionais ou do terço constitucional |
| Descontos | Se INSS e IRRF foram apurados em bases separadas e se não há desconto sem autorização | IRRF calculado sobre verbas indenizatórias |
| Total líquido | Se confere com o valor efetivamente creditado | Pagamento parcial sem justificativa no termo |
1. As datas e a projeção do aviso prévio
Comece pelas datas. Quando o aviso prévio é indenizado, ele projeta o fim do contrato para frente (art. 487, § 1º, da CLT e Súmula 371 do TST), e essa projeção precisa refletir no 13º e nas férias proporcionais. Um erro de um mês na data de saída reduz uma fração inteira das duas verbas. Verifique também se o aviso foi calculado com os 3 dias adicionais por ano completo de casa, até o limite de 90 dias — nossa calculadora de aviso prévio confere esse ponto isoladamente.
2. O motivo do desligamento — o campo mais crítico
É o campo que determina tudo o que vem depois. O motivo informado pela empresa no eSocial é o que libera (ou bloqueia) o saque do FGTS e a habilitação ao seguro-desemprego. Se a empresa registrar pedido de demissão em uma dispensa sem justa causa, você não perde apenas a multa de 40%: perde também o acesso ao fundo e ao seguro-desemprego. Confira esse campo antes de qualquer outro e, se estiver errado, não assine sem registrar a divergência.
3. As verbas e a base de cálculo
Cada parcela deve aparecer com natureza e valor discriminados. Compare a lista com a tabela de direitos por modalidade que apresentamos acima nesta página. O ponto que mais gera diferença é a base de cálculo: se você recebia horas extras habituais, comissões, adicional noturno, de insalubridade ou periculosidade, essas parcelas integram a remuneração e devem compor as médias que entram no aviso prévio, no 13º e nas férias. TRCTs calculados apenas sobre o salário fixo são um dos erros mais frequentes que identificamos.
4. Os descontos
INSS e Imposto de Renda incidem apenas sobre verbas de natureza salarial, e com bases apuradas separadamente — o 13º proporcional não se soma ao saldo de salário para fins de imposto. Verbas indenizatórias, como aviso prévio indenizado, férias indenizadas com 1/3 e multa do FGTS, em regra não sofrem esses descontos. Confira ainda se não há desconto de contribuição sindical ou de qualquer outra parcela sem sua autorização expressa, e se eventuais adiantamentos ou vales descontados realmente existiram.
5. O que não aparece no valor líquido
Este é o principal motivo de confusão. O saldo do FGTS e a multa de 40% não são pagos junto com o TRCT. A empresa deposita esses valores na sua conta vinculada por meio de guia do FGTS Digital, e você os saca depois, pela Caixa. Portanto, o líquido do termo será sempre menor do que o total que você vai receber — e comparar o número do TRCT com o resultado da nossa calculadora sem separar essas duas parcelas leva a uma conclusão errada.
Como conferir o FGTS e a multa de 40%
Consulte o extrato pelo aplicativo FGTS ou pelo portal do fundo. Você precisa verificar dois pontos: se todos os depósitos mensais do período foram feitos — atrasos e ausências são comuns e podem, inclusive, configurar rescisão indireta — e se a multa foi calculada sobre o total dos depósitos do contrato, corrigidos, e não sobre o saldo atual da conta. Se você já sacou valores do fundo ao longo do contrato, essa distinção muda bastante o resultado. Nossa calculadora de FGTS ajuda a estimar o valor correto.
Encontrei divergência. Assinar o TRCT me prejudica?
Não. O art. 477, § 2º, da CLT é expresso: o termo de rescisão vale como quitação apenas em relação às parcelas e aos valores nele discriminados. Assinar o documento e receber o pagamento não impede que você cobre depois o que não foi pago ou foi pago a menor. Recusar-se a assinar, por outro lado, apenas atrasa o recebimento do que é incontroverso.
O que recomendamos é: receba, guarde cópia de tudo — TRCT, comprovante de pagamento, extrato do FGTS, holerites dos últimos meses e controles de ponto, se tiver — e, havendo divergência, registre-a por escrito ao lado da assinatura. O prazo para reclamar é de dois anos contados do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores (art. 7º, XXIX, da Constituição). Se quiser se antecipar, veja quais documentos são necessários para entrar com uma ação trabalhista.
Simule o valor correto na calculadora no topo desta página, compare com o seu TRCT e, se a diferença persistir, fale com um dos nossos advogados trabalhistas para uma conferência técnica.
FAQ
Perguntas e respostas
Como calcular a rescisão trabalhista em 2026?
Utilizar uma Calculadora de Rescisão Trabalhista Online, é a forma mais simples e rápida. Para validar o resultado não deixe de falar com um Advogado Trabalhista.
Mas, se quiser entender o cálculo, é assim:
Some as verbas devidas — saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional e, na demissão sem justa causa, a multa de 40% do FGTS — e subtraia os descontos de INSS e Imposto de Renda sobre as verbas salariais. O resultado é o valor líquido a receber. O tipo de desligamento define quais verbas entram no cálculo, por isso o primeiro passo é identificar a modalidade da rescisão.
O que mudou no cálculo da rescisão com a Lei 15.270/2025?
Desde janeiro de 2026, quem tem base tributável de até R$ 5.000 por mês ficou isento de Imposto de Renda, com redução parcial do imposto para rendas de até R$ 7.350. Na prática, o valor líquido da rescisão aumentou para a maioria dos trabalhadores, porque verbas como saldo de salário e 13º proporcional passaram a sofrer desconto menor ou nenhum. As verbas indenizatórias continuam sem tributação.
Posso ser demitido nas férias?
Não. A demissão só pode ocorrer após o término do período de férias.
Quais descontos incidem sobre a rescisão?
INSS e Imposto de Renda incidem sobre as verbas de natureza salarial, como saldo de salário e 13º proporcional — com bases calculadas separadamente. Verbas indenizatórias, como aviso prévio indenizado, férias indenizadas com 1/3 e a multa de 40% do FGTS, em regra não sofrem descontos. Por isso o valor líquido depende diretamente da composição da sua rescisão.
Quanto recebo se for demitido sem justa causa?
Você tem direito a saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º proporcional, multa de 40% sobre todos os depósitos do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego, se cumprir os requisitos. É a modalidade com o maior conjunto de verbas previsto na CLT.
Posso reverter uma demissão por justa causa?
Sim, por meio de ação trabalhista, se for comprovada a injustiça.
Quais documentos devo receber na rescisão?
Termo de rescisão, guias do FGTS e seguro-desemprego (se aplicável), comprovante de pagamento e extrato do FGTS.
Quem pede demissão tem direito a quê?
Quem pede demissão recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional. Perde o aviso prévio indenizado, o saque do FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor correspondente das verbas.
Como funciona a demissão por comum acordo?
No acordo previsto na Reforma Trabalhista, o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS (em vez de 40%) e pode sacar até 80% do saldo do fundo. Em contrapartida, não tem direito ao seguro-desemprego. As demais verbas — saldo, férias com 1/3 e 13º proporcional — são pagas integralmente.
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão e o que acontece se atrasar?
A empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias, conforme o art. 477 da CLT. Se atrasar — ainda que por um dia — deve pagar multa equivalente a um salário do trabalhador, somada às verbas devidas. O prazo vale para qualquer modalidade de desligamento.
Como calcular o aviso prévio proporcional?
O aviso prévio é de 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa, até o limite de 90 dias, conforme a Lei 12.506/2011. Quem trabalhou 5 anos, por exemplo, tem direito a 45 dias. Quando indenizado, o valor integra a rescisão e projeta o tempo de contrato para fins de férias e 13º.
Grávida pode ser demitida? Como fica a rescisão?
Não. A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, e só pode ser desligada por justa causa. Se a demissão ocorrer nesse período — mesmo que a empresa não soubesse da gravidez — a trabalhadora tem direito à reintegração ou à indenização de todo o período de estabilidade, com salários e verbas correspondentes.
Existem modelos de Carta de Demissão?
Sim, nós disponibilizamos 3 tipos de modelos de Carta de Demissão. Com cumprimento de aviso prévio previsto na legislação, sem o cumprimento do aviso prévio e com a dispensa do aviso prévio. Veja qual cenário é o seu e faça o download da carta.
Sobre o autor
José de Paula Monteiro Neto
Sócio
OAB/SP 29.443
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais – 1972.
Procurador aposentado do Município de São Paulo.
Chefe da Assessoria Jurídica da Ultrafértil S/A – Grupo Petrofertil.
Membro da Associação dos Advogados de Empresas do Estado de São Paulo – AAEESP.
Integrante do Comitê Jurídico do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – Ciesp/Fiesp.
Integrante do Comitê Jurídico da Petrobrás Fertilizantes S/A. – Petrofértil.
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