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Direito Trabalhista

Assédio moral no local de trabalho

O assédio moral no trabalho é uma realidade silenciosa que afeta milhares de trabalhadores no Brasil todos os anos. Trata-se de uma prática abusiva, repetitiva e prolongada, que visa humilhar, desestabilizar ou inferiorizar um profissional no ambiente corporativo.

O impacto desse tipo de conduta pode ser devastador: além de prejudicar a saúde mental e física do trabalhador, compromete o clima organizacional, a produtividade e a reputação da empresa.

Neste artigo, explicamos o que é assédio moral, como identificá-lo, quais são os direitos do trabalhador e como agir diante desse tipo de situação.

O que é assédio moral?

Assédio moral é toda conduta abusiva — seja por palavras, gestos, comportamentos ou atitudes — que se repete ao longo do tempo com a intenção (ou o efeito) de ofender a dignidade, desestabilizar emocionalmente ou isolar um trabalhador.

Essas atitudes geralmente são praticadas por superiores hierárquicos (chefes, líderes, coordenadores), mas também podem partir de colegas de trabalho ou até mesmo de subordinados, em alguns casos.

Importante: uma crítica pontual, mesmo ríspida, não configura assédio moral. É preciso haver repetição, intimidação e desequilíbrio de poder.

Exemplos de assédio moral no trabalho

O assédio pode acontecer de diversas formas. Veja algumas situações que podem caracterizá-lo:

  • Gritar ou humilhar o trabalhador na frente de outras pessoas;
  • Isolar o funcionário, ignorando sua presença ou excluindo-o de reuniões e decisões;
  • Atribuir tarefas impossíveis ou incompatíveis com a função, com o objetivo de gerar falhas;
  • Criticar de forma constante e destrutiva, mesmo quando o trabalho está correto;
  • Espalhar boatos, fofocas ou mentiras sobre o profissional;
  • Forçar o trabalhador a pedir demissão com ameaças veladas ou diretas;
  • Retirar funções sem justificativa, apenas para diminuir ou punir;
  • Impor metas inatingíveis de forma sistemática, com o intuito de gerar pressão excessiva.

Essas condutas podem acontecer de forma sutil ou explícita, e muitas vezes são normalizadas no ambiente de trabalho — o que torna o assédio ainda mais difícil de identificar e combater.

Efeitos do assédio moral

Os efeitos do assédio moral vão muito além do ambiente de trabalho. Eles afetam diretamente a saúde física e psicológica do trabalhador, podendo gerar:

  • Estresse crônico;
  • Ansiedade e depressão;
  • Queda de autoestima;
  • Transtornos alimentares;
  • Insônia e fadiga;
  • Problemas gastrointestinais e cardiovasculares;
  • Pensamentos suicidas, nos casos mais graves.

Além disso, o trabalhador vítima de assédio geralmente apresenta queda de desempenho, faltas recorrentes, pedidos de afastamento e, em muitos casos, acaba pedindo demissão como única saída.

O que diz a lei sobre assédio moral?

Embora o assédio moral não tenha uma lei específica no Brasil, ele pode ser enquadrado em diversas normas legais. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a responsabilidade do empregador pela saúde e segurança dos empregados (art. 157 e seguintes).

Além disso:

  • O artigo 483 da CLT permite que o trabalhador peça rescisão indireta do contrato de trabalho, se ficar comprovado que o empregador cometeu falta grave, como o assédio.
  • O assédio moral também pode gerar indenização por danos morais, conforme o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.
  • Em casos mais graves, a conduta pode ser enquadrada como crime, como nos artigos 146 (constrangimento ilegal) e 147 (ameaça) do Código Penal.

Alguns estados e municípios já possuem leis locais que tratam especificamente do tema, especialmente para o setor público.

O que o trabalhador pode fazer?

Se você está sofrendo assédio moral no trabalho, é fundamental agir com cautela e estratégia. Veja os passos recomendados:

1. Documente tudo
Guarde e-mails, prints de mensagens, gravações (quando legais), testemunhos de colegas e qualquer outro material que comprove as atitudes abusivas.

2. Denuncie internamente
Se houver um canal de ouvidoria, RH ou compliance na empresa, registre a denúncia formalmente. Peça protocolo ou comprovante.

3. Procure orientação jurídica
Um advogado trabalhista pode avaliar o caso, indicar os melhores caminhos e, se necessário, mover uma ação judicial por rescisão indireta ou danos morais.

4. Denuncie ao Ministério Público do Trabalho
O MPT recebe denúncias anônimas de assédio moral e pode instaurar investigação, cobrar medidas da empresa ou propor ação civil pública.

O que a empresa deve fazer?

A empresa tem o dever legal de prevenir e combater o assédio moral. Isso inclui:

  • Criar políticas claras de combate ao assédio;
  • Promover treinamentos e campanhas internas;
  • Oferecer canais de denúncia seguros e imparciais;
  • Investigar todas as denúncias com seriedade;
  • Aplicar sanções aos agressores;
  • Apoiar a vítima durante e após o processo.

Empresas que se omitem podem ser responsabilizadas na Justiça, mesmo que o assédio tenha sido praticado por um funcionário específico.

Procure ajuda, fale com um advogado

Assédio moral no local de trabalho é uma forma de violência que não pode ser ignorada. Ele corrói a dignidade do trabalhador, prejudica a saúde e gera prejuízos para toda a organização. Identificar, denunciar e combater o assédio é um passo essencial para construir ambientes profissionais mais justos, saudáveis e respeitosos.

Se você está passando por isso, saiba que não está sozinho. Procure apoio jurídico e não aceite como “normal” o que, na verdade, é abuso.

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