Ação trabalhista: quais documentos e certidões você precisa para entrar com uma ação - Casabona e Monteiro | Advogados Associados
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Direito Trabalhista

Ação trabalhista: quais documentos e certidões você precisa para entrar com uma ação

Ingressar com uma ação trabalhista é um direito de todo trabalhador que se sente lesado em relação a seus direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou em acordos e convenções coletivas. Porém, para que essa ação tenha chances reais de sucesso, é fundamental reunir documentos e certidões que comprovem os fatos alegados.

Neste artigo, explicamos quais documentos são essenciais para o trabalhador ao ingressar com uma reclamação trabalhista, por que eles são importantes, e como você pode obtê-los.

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Por que os documentos são importantes?

Em processos trabalhistas, quem alega deve provar. Ou seja, se o trabalhador afirma que realizou horas extras sem receber, precisa apresentar alguma prova disso — como registros de ponto, conversas, e-mails ou testemunhas.

Embora o juiz possa admitir outras formas de prova, como testemunhal, a documentação fortalece o caso e pode acelerar o julgamento. Além disso, quanto mais bem documentada estiver a ação, menores as chances de o empregador apresentar uma defesa inconsistente ou tentar protelar o processo.

Agora, vamos aos documentos mais importantes que você deve reunir antes de entrar com uma ação trabalhista.

1. Documentos pessoais do trabalhador

Esses são os documentos básicos para identificar o trabalhador no processo. Normalmente, são:

  • Documento de identidade (RG ou CNH);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

A CTPS é especialmente importante, pois nela constam os registros de admissão, demissão e funções exercidas. Em muitos casos, a falta de assinatura na carteira pode ser objeto da ação, e a ausência de registro servirá como prova de vínculo empregatício não formalizado.

2. Contrato de trabalho (se houver)

O contrato de trabalho é uma das principais provas da relação empregatícia. Nele constam os termos do acordo entre empregador e empregado, como:

  • Função;
  • Jornada de trabalho;
  • Salário;
  • Prazo (se o contrato for por tempo determinado).

Mesmo que a empresa não tenha entregue uma cópia ao trabalhador (o que é ilegal), caso ele possua uma via, ela será útil no processo.

3. Comprovantes de pagamento (holerites)

Os holerites ou contracheques comprovam o salário pago mensalmente, eventuais descontos, benefícios, horas extras e outros valores recebidos ou deixados de receber.

Eles podem demonstrar, por exemplo:

  • Falta de pagamento de horas extras;
  • Descontos indevidos;
  • Não pagamento de adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno);
  • Irregularidades nas férias ou 13º salário.

Caso o trabalhador não tenha os holerites, é possível solicitar os extratos bancários referentes ao período trabalhado, especialmente se o pagamento era feito por depósito.

4. Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT)

O TRCT é o documento que formaliza a demissão e detalha os valores pagos na rescisão contratual. Ele é fundamental para verificar se o empregador quitou corretamente:

  • Aviso prévio;
  • Férias vencidas e proporcionais;
  • 13º proporcional;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Saldo de salário.

É comum que muitos trabalhadores assinem o termo sem entender exatamente o que está sendo pago. Por isso, em uma ação, o advogado pode analisar esse documento para verificar se houve diferenças rescisórias a receber.

5. Extrato do FGTS

O extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é essencial para verificar se a empresa depositou corretamente os valores devidos durante o vínculo empregatício.

O trabalhador pode acessar esse extrato por meio do site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal, com o número do NIS (PIS/PASEP).

Se os depósitos não foram realizados, isso pode ser objeto de pedido na ação, inclusive com cobrança da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.

6. Guias de recolhimento de INSS (GPS)

Embora seja responsabilidade do empregador, os valores descontados de INSS devem ser repassados à Previdência. Se o trabalhador quiser comprovar que trabalhou em determinado período, especialmente se a empresa não assinou a carteira, os recolhimentos do INSS ajudam a comprovar o vínculo.

Essas informações podem ser obtidas por meio do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), disponível no portal Meu INSS.

7. Registros de ponto, escala ou jornada de trabalho

A jornada de trabalho é um dos principais pontos em disputa em ações trabalhistas. Se o trabalhador afirma que fazia horas extras e não recebia por isso, precisa de algum tipo de prova.

O ideal é apresentar:

  • Registros de ponto (manual, eletrônico ou digital);
  • Escalas de plantão;
  • Prints de sistemas ou conversas em que a empresa informava os horários;
  • E-mails trocados fora do expediente, que demonstram a extensão da jornada.

Na falta desses documentos, é possível recorrer a testemunhas que tenham presenciado a rotina do trabalhador.

8. E-mails, mensagens e outros registros eletrônicos

Mensagens de WhatsApp, e-mails, prints de aplicativos internos de trabalho e outras formas de comunicação podem ajudar a comprovar:

  • Ordens de serviço fora do expediente;
  • Assédio moral ou sexual;
  • Demandas incompatíveis com a função;
  • Pressão por metas;
  • Advertências verbais e outros abusos.

O ideal é que esses registros estejam acompanhados de identificação do interlocutor (nome, cargo, número de telefone, e-mail corporativo etc.) para dar mais credibilidade.

9. Testemunhas

Embora não sejam documentos físicos, as testemunhas são parte essencial do processo. Em muitos casos, especialmente onde há informalidade ou ausência de documentos, a prova testemunhal pode ser decisiva.

As testemunhas devem ter presenciado os fatos e não podem ter interesse direto na causa. Colegas de trabalho, por exemplo, costumam ser bons testemunhos, desde que não tenham sido pressionados pela empresa ou estejam envolvidos em processos semelhantes.

10. Certidões e documentos adicionais

Além dos documentos mencionados, o advogado pode solicitar outras certidões e documentos, dependendo do caso, como:

  • Certidão de nascimento de filhos menores, para comprovar direito a salário-família;
  • Atestados médicos e laudos, em casos de estabilidade por acidente ou doença;
  • Certidão de tempo de serviço público anterior, se o trabalhador tiver migrado de regimes;
  • Recibos de vale-transporte, alimentação, plano de saúde, etc.

Cada caso terá sua particularidade, e o ideal é que o trabalhador leve tudo que tiver disponível para uma primeira análise com o advogado.

Como reunir esses documentos?

Nem sempre o trabalhador tem todos os documentos em mãos. Algumas dicas para facilitar o processo:

  • CTPS: Se perdeu, é possível emitir uma nova ou consultar a Carteira de Trabalho Digital pelo aplicativo do governo.
  • FGTS: Consulte no site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal.
  • CNIS: Acesse o Meu INSS com login gov.br.
  • Holertites: Verifique se foram enviados por e-mail, ou se tem cópias físicas. Se não, os extratos bancários podem ajudar.
  • Mensagens e e-mails: Faça cópias, prints e salve tudo em local seguro.
  • TRCT e guias de rescisão: Se a empresa não entregou, isso já caracteriza uma irregularidade que pode ser incluída no processo.

Fale com um advogado especialista em Direito do Trabalho

Entrar com uma ação trabalhista exige mais do que apenas relatar os problemas vividos no ambiente de trabalho. É fundamental reunir provas, documentos e certidões que sustentem o pedido e permitam ao juiz decidir com base em fatos concretos.

A organização e a qualidade das provas podem ser o diferencial entre ganhar ou perder a causa — ou mesmo acelerar um acordo vantajoso.

Por isso, ao procurar um advogado trabalhista, leve todos os documentos que conseguir reunir. Mesmo aqueles que parecem irrelevantes à primeira vista podem fazer toda a diferença em uma análise técnica.

Se você tem dúvidas ou precisa de orientação sobre seus direitos, nosso escritório está à disposição para oferecer suporte jurídico especializado. Entre em contato e agende uma consulta.

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