Quanto vou receber de Rescisão em 2026? Valores por faixa de salário
“Quanto eu vou receber?” é, de longe, a primeira pergunta que ouvimos de quem acaba de ser desligado — antes mesmo de “eu tinha direito a isso?”. Em 2026, a resposta depende de quatro fatores: o seu salário, o tempo de casa, a forma do desligamento e, novidade deste ano, as novas regras de desconto do INSS e do Imposto de Renda, que mudaram o valor líquido da rescisão para a maioria dos trabalhadores.
Para responder de forma direta, nós simulamos abaixo o valor da rescisão para cinco faixas salariais — do salário mínimo a R$ 8.000,00 — usando a nossa calculadora de rescisão trabalhista atualizada com as regras de 2026. Todos os valores incluem os descontos de INSS e Imposto de Renda, ou seja, mostram o que efetivamente cai na conta.
Como calculamos os valores
Para que as simulações sejam comparáveis, usamos o mesmo cenário em todas as faixas: trabalhador admitido em 05/01/2024 e desligado em 20/06/2026 (2 anos e 5 meses de empresa), sem férias vencidas, sem dependentes e sem horas extras pendentes. Na demissão sem justa causa, consideramos aviso prévio indenizado de 36 dias — 30 dias base mais 3 por ano completo — que, por lei, projeta o fim do contrato e aumenta o 13º e as férias proporcionais para 7/12 avos.
Os descontos seguem a tabela do INSS 2026 (Portaria MPS/MF nº 13/2026) e a nova regra do Imposto de Renda da Lei nº 15.270/2025, que isenta rendimentos de até R$ 5.000,00 por mês e reduz o imposto gradualmente até R$ 7.350,00. O FGTS apresentado é uma estimativa dos depósitos do período. Se o seu caso tem outros números, os valores mudam — e é exatamente para isso que a calculadora existe.
Rescisão com salário mínimo (R$ 1.621,00)
Quem ganha o salário mínimo e é demitido sem justa causa nesse cenário recebe R$ 11.198,57 líquidos, somando verbas rescisórias, saque do FGTS e multa de 40%.
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário (20 dias) | R$ 1.080,67 |
| Aviso prévio indenizado (36 dias) | R$ 1.945,20 |
| 13º proporcional (7/12) | R$ 945,58 |
| Férias proporcionais + 1/3 (7/12) | R$ 1.260,78 |
| Descontos (INSS) | − R$ 151,97 |
| Verbas líquidas | R$ 5.080,26 |
| Saque do FGTS + multa de 40% | R$ 6.118,31 |
| Total líquido | R$ 11.198,57 |
Nessa faixa não há Imposto de Renda: a base de cálculo fica abaixo do limite de isenção. Se o mesmo trabalhador pedir demissão, o total líquido cai para R$ 2.829,99 — sem aviso indenizado, sem multa e sem saque do FGTS.
Rescisão com salário de R$ 2.000,00
Com salário de R$ 2.000,00, a demissão sem justa causa rende R$ 13.816,86 líquidos no total.
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário (20 dias) | R$ 1.333,33 |
| Aviso prévio indenizado (36 dias) | R$ 2.400,00 |
| 13º proporcional (7/12) | R$ 1.166,67 |
| Férias proporcionais + 1/3 (7/12) | R$ 1.555,56 |
| Descontos (INSS) | − R$ 187,50 |
| Verbas líquidas | R$ 6.268,06 |
| Saque do FGTS + multa de 40% | R$ 7.548,80 |
| Total líquido | R$ 13.816,86 |
No pedido de demissão, o líquido é de R$ 3.491,67. A diferença de mais de R$ 10 mil entre as duas modalidades explica por que tantos trabalhadores nos procuram antes de assinar qualquer acordo de desligamento.
Rescisão com salário de R$ 3.000,00
Na faixa de R$ 3.000,00 — próxima da mediana do emprego formal brasileiro — a demissão sem justa causa soma R$ 20.717,65 líquidos.
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário (20 dias) | R$ 2.000,00 |
| Aviso prévio indenizado (36 dias) | R$ 3.600,00 |
| 13º proporcional (7/12) | R$ 1.750,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 (7/12) | R$ 2.333,33 |
| Descontos (INSS) | − R$ 288,88 |
| Verbas líquidas | R$ 9.394,45 |
| Saque do FGTS + multa de 40% | R$ 11.323,20 |
| Total líquido | R$ 20.717,65 |
Pedindo demissão, o trabalhador desta faixa leva R$ 5.231,81. Ainda não há IRRF em nenhuma das duas modalidades: mesmo antes da nova lei, a base ficava na faixa de isenção da tabela progressiva.
Rescisão com salário de R$ 5.000,00
Com R$ 5.000,00 de salário, a demissão sem justa causa totaliza R$ 34.483,69 líquidos.
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário (20 dias) | R$ 3.333,33 |
| Aviso prévio indenizado (36 dias) | R$ 6.000,00 |
| 13º proporcional (7/12) | R$ 2.916,67 |
| Férias proporcionais + 1/3 (7/12) | R$ 3.888,89 |
| Descontos (INSS) | − R$ 527,20 |
| Verbas líquidas | R$ 15.611,69 |
| Saque do FGTS + multa de 40% | R$ 18.872,00 |
| Total líquido | R$ 34.483,69 |
Aqui a Lei nº 15.270/2025 começa a aparecer: o Imposto de Renda que incidiria sobre o saldo de salário e o 13º é zerado pela nova regra de isenção — uma economia de R$ 41,00 em relação à tabela antiga. No pedido de demissão, o líquido é de R$ 8.677,38.
Rescisão com salário de R$ 8.000,00
Na faixa de R$ 8.000,00, a demissão sem justa causa chega a R$ 54.891,95 líquidos — e é onde a nova lei do Imposto de Renda faz mais diferença.
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário (20 dias) | R$ 5.333,33 |
| Aviso prévio indenizado (36 dias) | R$ 9.600,00 |
| 13º proporcional (7/12) | R$ 4.666,67 |
| Férias proporcionais + 1/3 (7/12) | R$ 6.222,22 |
| Descontos (INSS + IRRF) | − R$ 1.125,47 |
| Verbas líquidas | R$ 24.696,75 |
| Saque do FGTS + multa de 40% | R$ 30.195,20 |
| Total líquido | R$ 54.891,95 |
Nesse cenário, o trabalhador paga apenas R$ 122,44 de IRRF sobre as verbas do mês — R$ 540,68 a menos do que pagaria pelas regras vigentes até 2025, graças ao redutor da Lei nº 15.270/2025 aplicado sobre o saldo de salário e à isenção total do imposto sobre o 13º proporcional. No pedido de demissão, o líquido fica em R$ 13.627,45.
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Comparativo: quanto cada faixa recebe em 2026
| Salário | Demissão sem justa causa | Pedido de demissão |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 (mínimo) | R$ 11.198,57 | R$ 2.829,99 |
| R$ 2.000,00 | R$ 13.816,86 | R$ 3.491,67 |
| R$ 3.000,00 | R$ 20.717,65 | R$ 5.231,81 |
| R$ 5.000,00 | R$ 34.483,69 | R$ 8.677,38 |
| R$ 8.000,00 | R$ 54.891,95 | R$ 13.627,45 |
Valores líquidos totais (verbas + FGTS + multa, quando aplicáveis) para o cenário padrão descrito acima. No pedido de demissão, o FGTS permanece depositado, mas não pode ser sacado.
O padrão que salta da tabela: quem é demitido sem justa causa recebe, nesse cenário, cerca de quatro vezes mais do que quem pede demissão com o mesmo salário. É por isso que, quando um cliente nos conta que a empresa “sugeriu” que ele pedisse demissão para “agilizar o processo”, acendemos o alerta — atendemos recentemente um caso em que essa “sugestão” custaria ao trabalhador mais de R$ 15 mil, e a saída correta era discutir uma rescisão indireta, já que a empresa acumulava atrasos de FGTS.
Seu caso é diferente? Provavelmente sim
As simulações acima usam um cenário fixo. Na prática, cada detalhe muda o resultado: tempo de casa altera o aviso prévio e o FGTS acumulado; férias vencidas entram integrais com 1/3; dependentes reduzem o Imposto de Renda; horas extras não pagas, adicionais e comissões engordam as verbas; e a data exata da demissão muda o saldo de salário e os avos de 13º e férias.
Para saber o número do seu caso — e não o de um exemplo — use a nossa calculadora de rescisão com INSS e Imposto de Renda de 2026: ela aplica a tabela do INSS deste ano, a Lei nº 15.270/2025 (inclusive sobre o 13º) e mostra o valor líquido detalhado, verba por verba, em segundos.
Perguntas frequentes
A rescisão tem desconto de INSS e Imposto de Renda?
Sim, mas só sobre as verbas de natureza salarial, como saldo de salário e 13º proporcional. Aviso prévio indenizado, férias pagas na rescisão com 1/3, FGTS e multa de 40% são verbas indenizatórias e não sofrem desconto. Em 2026, a Lei nº 15.270/2025 zerou o Imposto de Renda para rendimentos de até R$ 5.000,00 mensais, o que aumentou o valor líquido da maioria das rescisões.
Quanto recebo de rescisão com 2 anos de empresa?
Depende do salário e da modalidade. Como referência, um trabalhador com salário de R$ 3.000,00 e cerca de 2 anos e meio de casa, demitido sem justa causa, recebe aproximadamente R$ 20.700,00 líquidos somando verbas, FGTS e multa de 40% — e cerca de R$ 5.200,00 se pedir demissão. Use a calculadora para o valor exato do seu contrato.
Quem pede demissão recebe quanto da rescisão?
Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias (vencidas e proporcionais) com 1/3, descontados INSS e eventual Imposto de Renda. Não recebe aviso prévio indenizado nem multa de 40%, e não pode sacar o FGTS — por isso o valor costuma ser cerca de quatro vezes menor do que na demissão sem justa causa.
O valor do FGTS entra no cálculo da rescisão?
Na demissão sem justa causa e na rescisão indireta, sim: o trabalhador saca todo o saldo depositado e recebe multa de 40% sobre ele. No pedido de demissão e na justa causa, o saldo permanece na conta vinculada, mas não pode ser sacado naquele momento — ele não compõe o valor a receber.
Sobre o autor
Marcial Barreto Casabona
Sócio
OAB/SP 26.364
Advogado militante especializado em Direito de Família.
Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica. Tema: Guarda de filhos.
Doutorado em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica. Tese “O principio constitucional da solidariedade no Direito de Família”.
Conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo.
Ex Diretor do IBDFAM.
Co-autor de livros sobre o novo Código Civil e Direito de Família.
Autor do livro Guarda Compartilhada – Editora Quartier Latin.
Palestras proferidas na OAB, AASP, IASP e Escola do Ministério Público.
Artigos publicados em revistas especializadas.
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