Tudo o que você precisa saber sobre adicionais de periculosidade e insalubridade - Casabona e Monteiro | Advogados Associados
Entre em contato
Direito Trabalhista

Tudo o que você precisa saber sobre adicionais de periculosidade e insalubridade

Os adicionais de periculosidade e insalubridade estão entre os direitos mais relevantes dos trabalhadores brasileiros que exercem funções sob condições adversas à saúde e à segurança. Garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esses adicionais funcionam como uma compensação financeira para atividades que envolvem riscos ou exposição a agentes nocivos.

O que é adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é um valor extra pago ao trabalhador que exerce atividades perigosas, conforme definido pelas normas do Ministério do Trabalho e Emprego. Essas atividades colocam a integridade física do empregado em risco elevado, como:

  • Trabalhos com inflamáveis e explosivos;
  • Exposição a eletricidade em alta tensão;
  • Atividades com segurança patrimonial armada;
  • Trabalho em motocicleta (conforme entendimento do TST);
  • Atividades em ambientes com radiação ionizante.

Percentual

O valor do adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base do trabalhador, sem incluir adicionais, gratificações ou bonificações. Esse percentual não pode ser reduzido por acordo ou convenção coletiva.

O que é adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é pago ao trabalhador exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos que possam comprometer sua saúde ao longo do tempo. Alguns exemplos de atividades insalubres:

  • Trabalhos em locais com ruídos acima dos limites legais;
  • Manipulação de produtos químicos tóxicos;
  • Contato com materiais infectantes, como em hospitais e laboratórios;
  • Atividades em ambientes com calor excessivo ou radiação não ionizante.

Graus de insalubridade

A insalubridade pode ser classificada em três graus:

  • Leve: adicional de 10% do salário mínimo;
  • Médio: adicional de 20% do salário mínimo;
  • Grave: adicional de 40% do salário mínimo.

O percentual incide sobre o salário mínimo vigente e não sobre o salário base do trabalhador.

Principais diferenças entre adicionais de periculosidade e insalubridade

Aspecto

Periculosidade

Insalubridade

Natureza do risco

Risco imediato de vida

Risco à saúde a longo prazo

Base de cálculo

Salário base do empregado

Salário mínimo nacional

Percentual

30% fixo

10%, 20% ou 40%, conforme grau

Acúmulo

Não é permitido acumular

Escolhe-se um dos dois

Avaliação técnica e laudo pericial

Para que um trabalhador tenha direito ao adicional, é necessário que um profissional habilitado (engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho) realize uma avaliação técnica das condições de trabalho. Esse processo gera um laudo pericial, que pode ser:

  • Interno, elaborado pela própria empresa;
  • Judicial, solicitado durante um processo trabalhista.

Com base nesse laudo, define-se se o trabalhador tem direito ao adicional e qual é o grau da exposição.

Quando o direito pode ser retirado?

O adicional de periculosidade ou insalubridade pode ser suspenso ou retirado se:

  • O trabalhador for remanejado para outra função sem exposição aos riscos;
  • A empresa adotar medidas que neutralizem o risco (no caso da insalubridade);
  • O laudo pericial for atualizado e constatar a eliminação do agente nocivo.

Pode haver acordo para substituir o adicional por outro benefício?

Não é permitido substituir o adicional de periculosidade por outro tipo de benefício, mesmo por acordo coletivo. Já a insalubridade pode ser eliminada se comprovada a adoção de medidas eficazes de proteção, como Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), desde que haja laudo comprovando a neutralização.

Posso acumular os dois adicionais?

A legislação trabalhista não permite o acúmulo dos dois adicionais. Caso o trabalhador tenha direito a ambos, ele deve optar pelo mais vantajoso.

Adicional e aposentadoria especial

Os trabalhadores que recebem adicional de insalubridade ou periculosidade podem ter direito à aposentadoria especial, desde que comprovem tempo de exposição aos riscos conforme as regras do INSS. Para isso, é essencial a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Como exigir seu direito?

Se você exerce uma atividade perigosa ou insalubre e não recebe o adicional, siga os seguintes passos:

  1. Solicite uma avaliação interna: converse com o setor de Recursos Humanos ou de segurança do trabalho.
  2. Consulte seu sindicato: muitos sindicatos atuam na fiscalização e exigência desses direitos.
  3. Procure um advogado trabalhista: ele pode orientar sobre como ingressar com uma ação judicial, caso necessário.
  4. Recolha provas: fotos do ambiente, relatos, documentos e testemunhas podem ajudar em eventual processo.

Os adicionais de periculosidade e insalubridade são garantias legais fundamentais para proteger os trabalhadores que exercem suas atividades sob riscos. Saber diferenciar cada um, entender como é feito o cálculo e quais são os procedimentos para obter esses direitos é essencial para se proteger de abusos e garantir um ambiente de trabalho mais justo.

Se você se encaixa em alguma dessas situações e ainda não recebe o adicional devido, busque orientação especializada e lute pelos seus direitos.

Artigos relacionados

Também recomendamos para você: