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Direito Trabalhista

Posso sacar o FGTS mesmo pedindo demissão?

Pediu demissão e quer sacar o FGTS? Saiba em quais situações é possível liberar o saldo, o que você perde e quais valores ainda tem direito a receber.

Essa é uma das perguntas que mais ouvimos no nosso escritório. Quem decide sair do emprego costuma chegar até nós com a mesma dúvida: depois de pedir demissão, o dinheiro do FGTS ainda pode ser sacado? A resposta direta é: na maioria dos casos, não — mas existem exceções importantes que você precisa conhecer.

Posso sacar o FGTS ao pedir demissão?

Quando o trabalhador pede demissão, ele não pode sacar o saldo do FGTS de forma imediata, como aconteceria em uma demissão sem justa causa. O dinheiro continua depositado na conta vinculada, rendendo, mas fica indisponível para saque comum.

Em atendimentos no nosso escritório, percebemos que muita gente confunde os dois cenários. Por isso, vale a explicação clara: o saque do FGTS está ligado ao motivo do desligamento, e o pedido de demissão é considerado uma saída por iniciativa do empregado.

O que você perde ao pedir demissão

Ao formalizar o pedido de demissão, o trabalhador deixa de ter direito a:

  • Saque imediato do saldo do FGTS;
  • Multa de 40% sobre o FGTS, paga pela empresa;
  • Seguro-desemprego.

Já abordamos esse tema com mais detalhes no artigo Pedido de demissão: o que você recebe e o que perde, que recomendamos como leitura complementar.

Em quais situações é possível sacar o FGTS mesmo pedindo demissão

Existem hipóteses previstas em lei que liberam o saldo independentemente do tipo de desligamento. Você pode sacar o FGTS quando:

  • Compra da casa própria dentro das regras do programa habitacional;
  • Aposentadoria;
  • Doença grave sua, do cônjuge ou de dependente (como câncer ou HIV);
  • Saque-aniversário, se você optou por essa modalidade;
  • Conta inativa por mais de três anos seguidos;
  • Idade igual ou superior a 70 anos.

Atenção ao saque-aniversário

Vimos casos no escritório de clientes que aderiram ao saque-aniversário e depois foram demitidos sem justa causa. Nessa modalidade, mesmo numa demissão pela empresa, o trabalhador não saca todo o saldo, apenas uma parcela anual. É uma escolha que merece reflexão antes da adesão.

O que você ainda recebe ao pedir demissão

Pedir demissão não significa sair sem nada. O trabalhador continua com direito a verbas rescisórias, como:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados;
  • Férias vencidas e proporcionais, com adicional de 1/3;
  • 13º salário proporcional.

É justamente nesse ponto que costumamos alertar nossos clientes: rescisões são calculadas com erro com mais frequência do que se imagina. Vale conferir o conteúdo Como saber se sua rescisão foi calculada errada.

E se a demissão não foi realmente um pedido seu?

Atendemos situações em que o trabalhador foi pressionado a assinar um pedido de demissão para esconder uma dispensa irregular. Nesses casos, é possível reverter a situação na Justiça e recuperar o direito ao FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego.

Se você desconfia que isso aconteceu, sugerimos a leitura de 25 erros que a empresa não pode cometer na sua demissão e O que é demissão por retaliação.

Conclusão

Pedir demissão, em regra, impede o saque imediato do FGTS, mas o dinheiro não é perdido — ele permanece na sua conta e pode ser liberado em situações específicas. Antes de tomar qualquer decisão, recomendamos avaliar bem o cenário. Em caso de dúvida, nossa equipe está à disposição para analisar o seu contrato e orientar o melhor caminho.

Sobre o autor

Foto de Luciano Oscar de Carvalho

Coordenador Jurídico Cível e Diretor Administrativo - Financeiro

Luciano Oscar de Carvalho

Mestre em Direito Em Soluções Alternativas de Controvérsias pela Escola Paulista de Direito – EPD.

Pós-graduado em Processo Civil e Civil pelo Complexo Jurídico Damásio de Jesus.

Pós-graduado em Direito Tributário pelo Centro Universitário Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU.

Graduação em Direito pelo Centro Universitário Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU.

Técnico em Contabilidade.

Autor, coautor e revisor de livros e artigos jurídicos-científicos.

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