Quando o trabalhador decide sair da empresa por vontade própria, ocorre o pedido de demissão. Nesse caso, alguns direitos trabalhistas continuam garantidos, mas outros deixam de existir. Entender exatamente o que é pago evita erros na rescisão e ajuda o trabalhador a calcular quanto irá receber.
Pedido de demissão: o que você recebe e o que perde
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O que é pedido de demissão?
Vamos começar do início. Pedido de demissão acontece quando o empregado comunica formalmente que deseja encerrar o contrato de trabalho.
Diferente da demissão sem justa causa, a iniciativa parte do trabalhador, o que altera os direitos rescisórios.
O que o trabalhador recebe no pedido de demissão?
Mesmo pedindo desligamento, o empregado possui direitos garantidos pela CLT.
- Saldo de salário;
- Férias vencidas + 1/3;
- Férias proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional.
O que o trabalhador perde no pedido de demissão?
Alguns benefícios existem apenas quando a empresa demite sem justa causa.
- Multa de 40% do FGTS;
- Saque integral do FGTS;
- Seguro-desemprego;
- Aviso prévio indenizado pela empresa.
Como funciona o aviso prévio?
No pedido de demissão, normalmente o trabalhador deve cumprir 30 dias de aviso prévio.
Se não cumprir, a empresa pode descontar o valor equivalente a um salário.
Exemplo de desconto
Salário mensal: R$ 3.500
Caso o trabalhador saia imediatamente sem acordo:
Desconto do aviso prévio: R$ 3.500.
Como calcular o saldo de salário?
O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da saída.
Exemplo prático
Salário: R$ 3.000
Pedido de demissão no dia 18
Cálculo:
R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100 por dia
R$ 100 × 18 = R$ 1.800
Saldo de salário: R$ 1.800.
Como calcular férias proporcionais?
As férias proporcionais são calculadas pelos meses trabalhados desde as últimas férias.
Exemplo
Salário: R$ 2.400
8 meses trabalhados
Cálculo:
R$ 2.400 ÷ 12 × 8 = R$ 1.600
1/3 constitucional = R$ 533,33
Total das férias proporcionais: R$ 2.133,33.
Como calcular o 13º proporcional?
O trabalhador recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano.
Exemplo real
Salário: R$ 4.200
7 meses trabalhados
Cálculo:
R$ 4.200 ÷ 12 × 7 = R$ 2.450
13º proporcional: R$ 2.450.
Posso sacar o FGTS no pedido de demissão?
Na regra geral, não.
O saldo do FGTS permanece na conta vinculada e só poderá ser sacado em situações previstas em lei, como:
- Aposentadoria;
- Compra de imóvel;
- Doenças graves;
- Saque-aniversário;
- Demissão futura sem justa causa.
Pedido de demissão dá direito ao seguro-desemprego?
Não.
O seguro-desemprego é destinado ao trabalhador dispensado sem justa causa.
Qual o prazo para pagamento da rescisão?
A empresa deve pagar todos os valores rescisórios em até 10 dias corridos após o encerramento do contrato.
Exemplo completo de rescisão no pedido de demissão
Funcionário:
- Salário: R$ 3.200;
- 5 meses trabalhados no ano;
- Sem férias vencidas;
- Aviso prévio cumprido.
Valores aproximados
- Saldo de salário: R$ 1.600;
- 13º proporcional: R$ 1.333;
- Férias proporcionais + 1/3: R$ 1.777.
Total estimado da rescisão: R$ 4.710.
Perguntas frequentes
A empresa pode negar o pedido de demissão?
Não. O trabalhador possui direito de encerrar o contrato.
Preciso escrever carta de demissão?
Sim. A carta formaliza o pedido e evita conflitos futuros.
Posso negociar o aviso prévio?
Sim. Empresa e trabalhador podem chegar a um acordo sobre o cumprimento.
Quem faz acordo trabalhista recebe FGTS?
No acordo entre empregado e empresa, existe saque parcial do FGTS e multa reduzida para 20%.
O pedido de demissão gera descontos?
Sim. Além do INSS e IRRF, pode existir desconto do aviso prévio não cumprido.
Antes de assinar a rescisão, o trabalhador deve conferir todos os cálculos, períodos de férias e descontos aplicados para evitar perdas financeiras.
Sobre o autor
Sócio
José de Paula Monteiro Neto
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais – 1972.
Procurador aposentado do Município de São Paulo.
Chefe da Assessoria Jurídica da Ultrafértil S/A – Grupo Petrofertil.
Membro da Associação dos Advogados de Empresas do Estado de São Paulo – AAEESP.
Integrante do Comitê Jurídico do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – Ciesp/Fiesp.
Integrante do Comitê Jurídico da Petrobrás Fertilizantes S/A. – Petrofértil.