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Direito Trabalhista

Pedido de demissão: o que você recebe e o que perde

Quando o trabalhador decide sair da empresa por vontade própria, ocorre o pedido de demissão. Nesse caso, alguns direitos trabalhistas continuam garantidos, mas outros deixam de existir. Entender exatamente o que é pago evita erros na rescisão e ajuda o trabalhador a calcular quanto irá receber.

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O que é pedido de demissão?

Vamos começar do início. Pedido de demissão acontece quando o empregado comunica formalmente que deseja encerrar o contrato de trabalho.

Diferente da demissão sem justa causa, a iniciativa parte do trabalhador, o que altera os direitos rescisórios.

O que o trabalhador recebe no pedido de demissão?

Mesmo pedindo desligamento, o empregado possui direitos garantidos pela CLT.

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas + 1/3;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • 13º salário proporcional.

O que o trabalhador perde no pedido de demissão?

Alguns benefícios existem apenas quando a empresa demite sem justa causa.

  • Multa de 40% do FGTS;
  • Saque integral do FGTS;
  • Seguro-desemprego;
  • Aviso prévio indenizado pela empresa.

Como funciona o aviso prévio?

No pedido de demissão, normalmente o trabalhador deve cumprir 30 dias de aviso prévio.

Se não cumprir, a empresa pode descontar o valor equivalente a um salário.

Exemplo de desconto

Salário mensal: R$ 3.500

Caso o trabalhador saia imediatamente sem acordo:

Desconto do aviso prévio: R$ 3.500.

Como calcular o saldo de salário?

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da saída.

Exemplo prático

Salário: R$ 3.000
Pedido de demissão no dia 18

Cálculo:

R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100 por dia
R$ 100 × 18 = R$ 1.800

Saldo de salário: R$ 1.800.

Como calcular férias proporcionais?

As férias proporcionais são calculadas pelos meses trabalhados desde as últimas férias.

Exemplo

Salário: R$ 2.400
8 meses trabalhados

Cálculo:

R$ 2.400 ÷ 12 × 8 = R$ 1.600
1/3 constitucional = R$ 533,33

Total das férias proporcionais: R$ 2.133,33.

Como calcular o 13º proporcional?

O trabalhador recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano.

Exemplo real

Salário: R$ 4.200
7 meses trabalhados

Cálculo:

R$ 4.200 ÷ 12 × 7 = R$ 2.450

13º proporcional: R$ 2.450.

Posso sacar o FGTS no pedido de demissão?

Na regra geral, não.

O saldo do FGTS permanece na conta vinculada e só poderá ser sacado em situações previstas em lei, como:

  • Aposentadoria;
  • Compra de imóvel;
  • Doenças graves;
  • Saque-aniversário;
  • Demissão futura sem justa causa.

Pedido de demissão dá direito ao seguro-desemprego?

Não.

O seguro-desemprego é destinado ao trabalhador dispensado sem justa causa.

Qual o prazo para pagamento da rescisão?

A empresa deve pagar todos os valores rescisórios em até 10 dias corridos após o encerramento do contrato.

Exemplo completo de rescisão no pedido de demissão

Funcionário:

  • Salário: R$ 3.200;
  • 5 meses trabalhados no ano;
  • Sem férias vencidas;
  • Aviso prévio cumprido.

Valores aproximados

  • Saldo de salário: R$ 1.600;
  • 13º proporcional: R$ 1.333;
  • Férias proporcionais + 1/3: R$ 1.777.

Total estimado da rescisão: R$ 4.710.

Perguntas frequentes

 

A empresa pode negar o pedido de demissão?

Não. O trabalhador possui direito de encerrar o contrato.

Preciso escrever carta de demissão?

Sim. A carta formaliza o pedido e evita conflitos futuros.

Posso negociar o aviso prévio?

Sim. Empresa e trabalhador podem chegar a um acordo sobre o cumprimento.

Quem faz acordo trabalhista recebe FGTS?

No acordo entre empregado e empresa, existe saque parcial do FGTS e multa reduzida para 20%.

O pedido de demissão gera descontos?

Sim. Além do INSS e IRRF, pode existir desconto do aviso prévio não cumprido.

Antes de assinar a rescisão, o trabalhador deve conferir todos os cálculos, períodos de férias e descontos aplicados para evitar perdas financeiras.

Sobre o autor

Foto de José de Paula Monteiro Neto

Sócio

José de Paula Monteiro Neto

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais – 1972.

Procurador aposentado do Município de São Paulo.

Chefe da Assessoria Jurídica da Ultrafértil S/A – Grupo Petrofertil.

Membro da Associação dos Advogados de Empresas do Estado de São Paulo – AAEESP.

Integrante do Comitê Jurídico do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – Ciesp/Fiesp.

Integrante do Comitê Jurídico da Petrobrás Fertilizantes S/A. – Petrofértil.

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