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Direito Trabalhista

O que é demissão por retaliação?

Demissão por retaliação é ilegal. Saiba como identificar, quais são as provas aceitas, indenizações cabíveis e o prazo para entrar com ação na Justiça.

Demissão por retaliação é a dispensa do trabalhador como punição por ele ter exercido um direito legítimo — como denunciar irregularidades, cobrar verbas atrasadas, recusar ordem ilegal ou testemunhar contra a empresa. Esse tipo de demissão é ilegal e dá direito a indenização, reintegração e, em muitos casos, danos morais.

O que é demissão por retaliação?

É quando a empresa demite o trabalhador como forma de “punição” por uma conduta legítima dele. A demissão, em si, é um direito do empregador — mas não pode ser usada como vingança contra quem está apenas exercendo seus direitos.

Em termos jurídicos, configura abuso do direito de demitir (art. 187 do Código Civil) e ofensa ao princípio da boa-fé contratual.

Situações típicas de demissão por retaliação

Nos casos que recebemos no escritório Casabona & Monteiro, os gatilhos mais comuns são:

  • Denunciar assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho;
  • Cobrar horas extras, FGTS ou comissões não pagas;
  • Recusar ordem ilegal (como fraudar documentos, falsear ponto, etc.);
  • Testemunhar em ação trabalhista contra a empresa;
  • Acionar a CIPA, o sindicato ou o Ministério do Trabalho;
  • Voltar de afastamento por doença ocupacional ou acidente de trabalho;
  • Solicitar redução de jornada por motivo legal (filho com deficiência, por exemplo);
  • Comunicar gravidez ou retornar da licença-maternidade.

Se isso aconteceu com você, faça o cálculo da rescisão trabalhista através da nossa calculadora gratuita. É simples, rápido e online.

Como provar a retaliação?

Esse é o ponto que mais preocupa quem nos procura. A boa notícia é que a Justiça do Trabalho aceita um conjunto de indícios — não exige prova “perfeita”.

Provas mais aceitas

  • Mensagens, e-mails ou áudios mostrando ameaças ou comentários da chefia;
  • Proximidade temporal entre o fato (denúncia, cobrança, etc.) e a demissão;
  • Testemunhas de colegas;
  • Histórico de avaliações positivas antes do incidente;
  • Atas de reunião, registros internos, comunicados da empresa;
  • Documentos do sindicato ou do Ministério do Trabalho.

Quais são as consequências para a empresa?

Quando a retaliação é comprovada, a empresa pode ser condenada a:

  • Pagar indenização por danos morais (valores variam, em média, entre R$ 5 mil e R$ 50 mil);
  • Reintegrar o trabalhador ao cargo, em alguns casos;
  • Converter a demissão em “sem justa causa”, garantindo todas as verbas (aviso prévio, FGTS + 40%, seguro-desemprego);
  • Pagar lucros cessantes, se ficar comprovado prejuízo financeiro adicional.

Se você já passou pela demissão e quer entender o que ainda pode receber, vale a leitura do nosso artigo “fui demitido: quais são todos os meus direitos?”.

Qual o prazo para entrar com a ação?

Você tem 2 anos após a demissão para ingressar na Justiça do Trabalho, e pode cobrar valores referentes aos últimos 5 anos do contrato. Quanto antes a ação for ajuizada, melhor — provas se perdem com o tempo e testemunhas mudam de emprego.

Vale a pena processar?

Na maioria dos casos, sim. O processo trabalhista é gratuito para quem comprova hipossuficiência e os valores envolvidos costumam ser significativos. Para entender melhor, recomendamos a leitura de vale a pena entrar com ação trabalhista? e 15 sinais de que você pode ganhar uma ação trabalhista.

Vale também conferir nosso conteúdo sobre 25 erros que a empresa não pode cometer na sua demissão — muitos casos de retaliação vêm acompanhados de outras irregularidades. E se a retaliação envolveu assédio, leia também assédio moral no trabalho: como provar e o que fazer.

Sobre o autor

Foto de Marcial Barreto Casabona

Sócio

Marcial Barreto Casabona

Advogado militante especializado em Direito de Família.

Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica. Tema: Guarda de filhos.

Doutorado em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica. Tese “O principio constitucional da solidariedade no Direito de Família”.

Conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo.

Ex Diretor do IBDFAM.

Co-autor de livros sobre o novo Código Civil e Direito de Família.

Autor do livro Guarda Compartilhada – Editora Quartier Latin.

Palestras proferidas na OAB, AASP, IASP e Escola do Ministério Público.

Artigos publicados em revistas especializadas.

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