Separamos aqui 25 erros comuns que a empresa não pode cometer na sua demissão. Entenda seus direitos trabalhistas, verbas rescisórias e situações que podem gerar processo trabalhista.
25 erros que a empresa não pode cometer na sua demissão
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Muitas empresas cometem irregularidades no momento da demissão do funcionário. Alguns erros podem gerar multas, indenizações e ações trabalhistas.
Veja abaixo 25 perguntas e respostas objetivas sobre situações ilegais durante o desligamento.
1. A empresa pode atrasar o pagamento da rescisão?
Não. O pagamento normalmente deve ocorrer em até 10 dias após o encerramento do contrato.
2. A empresa pode demitir sem pagar férias?
Não. Férias vencidas e proporcionais devem ser quitadas na rescisão.
3. É permitido não pagar a multa de 40% do FGTS?
Não na demissão sem justa causa. A multa é obrigatória.
4. A empresa pode obrigar o funcionário a pedir demissão?
Não. Coação pode gerar indenização trabalhista.
5. Pode haver desconto indevido na rescisão?
Não. Descontos sem autorização ou previsão legal são ilegais.
6. A empresa pode demitir gestante?
Em regra, não. A gestante possui estabilidade provisória.
7. Pode demitir funcionário afastado pelo INSS?
Depende do caso. Algumas situações garantem estabilidade.
8. A empresa pode deixar de entregar documentos rescisórios?
Não. O trabalhador deve receber toda a documentação obrigatória.
9. O aviso prévio pode ser ignorado?
Não. Ele deve ser trabalhado ou indenizado.
10. A empresa pode alterar a data da demissão?
Não de forma irregular. Isso pode afetar direitos trabalhistas.
11. Pode demitir por discriminação?
Não. Demissões discriminatórias podem ser anuladas judicialmente.
12. A empresa pode deixar de pagar horas extras na rescisão?
Não. Horas extras habituais refletem nas verbas rescisórias.
13. Pode exigir assinatura sem permitir conferência?
Não. O trabalhador tem direito de analisar os documentos.
14. A empresa pode cancelar férias para demitir?
Em algumas situações, isso pode caracterizar irregularidade.
15. Pode demitir funcionário em estabilidade?
Não, salvo exceções previstas em lei.
16. A empresa pode pagar parte “por fora” na rescisão?
Não. Todos os valores devem constar formalmente.
17. Pode haver erro no cálculo do 13º proporcional?
Não deveria. O cálculo incorreto pode gerar cobrança judicial.
18. A empresa pode impedir saque do FGTS?
Não na demissão sem justa causa.
19. Pode deixar de recolher FGTS durante o contrato?
Não. O depósito mensal é obrigatório.
20. A empresa pode aplicar justa causa sem provas?
Não. A justa causa exige fundamento e comprovação.
21. Pode demitir por doença?
Dependendo da situação, a dispensa pode ser considerada discriminatória.
22. A empresa pode reter carteira de trabalho?
Não. A retenção indevida é ilegal.
23. Pode exigir assinatura de documento em branco?
Não. Essa prática é altamente irregular.
24. A empresa pode negar acesso ao holerite?
Não. O trabalhador possui direito às informações salariais.
25. Vale a pena revisar a rescisão com advogado?
Sim. Muitos trabalhadores descobrem diferenças de valores após análise jurídica.
Quais documentos devem ser analisados?
- TRCT;
- Extrato do FGTS;
- Holerites;
- Controle de ponto;
- Contrato de trabalho;
- Comprovantes bancários.
O que fazer se a empresa cometer erros na demissão?
O trabalhador pode reunir documentos e buscar orientação jurídica especializada.
Dependendo do caso, é possível:
- Cobrar diferenças rescisórias;
- Solicitar indenização;
- Reverter justa causa;
- Ingressar com ação trabalhista.
Uma análise detalhada da demissão ajuda a identificar irregularidades e preservar direitos previstos na legislação trabalhista.