25 erros que a empresa não pode cometer na sua demissão - Casabona e Monteiro | Advogados Associados ...
Entre em contato
Direito Trabalhista

25 erros que a empresa não pode cometer na sua demissão

Separamos aqui 25 erros comuns que a empresa não pode cometer na sua demissão. Entenda seus direitos trabalhistas, verbas rescisórias e situações que podem gerar processo trabalhista.

Quer saber até quanto você pode receber em uma rescisão de contrato de trabalho?

É grátis, online e leva menos de 1 minuto!

Muitas empresas cometem irregularidades no momento da demissão do funcionário. Alguns erros podem gerar multas, indenizações e ações trabalhistas.

Veja abaixo 25 perguntas e respostas objetivas sobre situações ilegais durante o desligamento.

1. A empresa pode atrasar o pagamento da rescisão?

Não. O pagamento normalmente deve ocorrer em até 10 dias após o encerramento do contrato.

2. A empresa pode demitir sem pagar férias?

Não. Férias vencidas e proporcionais devem ser quitadas na rescisão.

3. É permitido não pagar a multa de 40% do FGTS?

Não na demissão sem justa causa. A multa é obrigatória.

4. A empresa pode obrigar o funcionário a pedir demissão?

Não. Coação pode gerar indenização trabalhista.

5. Pode haver desconto indevido na rescisão?

Não. Descontos sem autorização ou previsão legal são ilegais.

6. A empresa pode demitir gestante?

Em regra, não. A gestante possui estabilidade provisória.

7. Pode demitir funcionário afastado pelo INSS?

Depende do caso. Algumas situações garantem estabilidade.

8. A empresa pode deixar de entregar documentos rescisórios?

Não. O trabalhador deve receber toda a documentação obrigatória.

9. O aviso prévio pode ser ignorado?

Não. Ele deve ser trabalhado ou indenizado.

10. A empresa pode alterar a data da demissão?

Não de forma irregular. Isso pode afetar direitos trabalhistas.

11. Pode demitir por discriminação?

Não. Demissões discriminatórias podem ser anuladas judicialmente.

12. A empresa pode deixar de pagar horas extras na rescisão?

Não. Horas extras habituais refletem nas verbas rescisórias.

13. Pode exigir assinatura sem permitir conferência?

Não. O trabalhador tem direito de analisar os documentos.

14. A empresa pode cancelar férias para demitir?

Em algumas situações, isso pode caracterizar irregularidade.

15. Pode demitir funcionário em estabilidade?

Não, salvo exceções previstas em lei.

16. A empresa pode pagar parte “por fora” na rescisão?

Não. Todos os valores devem constar formalmente.

17. Pode haver erro no cálculo do 13º proporcional?

Não deveria. O cálculo incorreto pode gerar cobrança judicial.

18. A empresa pode impedir saque do FGTS?

Não na demissão sem justa causa.

19. Pode deixar de recolher FGTS durante o contrato?

Não. O depósito mensal é obrigatório.

20. A empresa pode aplicar justa causa sem provas?

Não. A justa causa exige fundamento e comprovação.

21. Pode demitir por doença?

Dependendo da situação, a dispensa pode ser considerada discriminatória.

22. A empresa pode reter carteira de trabalho?

Não. A retenção indevida é ilegal.

23. Pode exigir assinatura de documento em branco?

Não. Essa prática é altamente irregular.

24. A empresa pode negar acesso ao holerite?

Não. O trabalhador possui direito às informações salariais.

25. Vale a pena revisar a rescisão com advogado?

Sim. Muitos trabalhadores descobrem diferenças de valores após análise jurídica.

Quais documentos devem ser analisados?

  • TRCT;
  • Extrato do FGTS;
  • Holerites;
  • Controle de ponto;
  • Contrato de trabalho;
  • Comprovantes bancários.

O que fazer se a empresa cometer erros na demissão?

O trabalhador pode reunir documentos e buscar orientação jurídica especializada.

Dependendo do caso, é possível:

  • Cobrar diferenças rescisórias;
  • Solicitar indenização;
  • Reverter justa causa;
  • Ingressar com ação trabalhista.

Uma análise detalhada da demissão ajuda a identificar irregularidades e preservar direitos previstos na legislação trabalhista.

Precisa de Assessoria Jurídica?

Fale com um de nossos consultores jurídicos

O escritório Casabona & Monteiro atua desde 1990 no mercado e pode te ajudar, assim como já ajudou milhares de trabalhadores.

Artigos relacionados

Também recomendamos para você:

×

Depoimentos de nossos clientes:

Precisa de ajuda jurídica?

Atendimento imediato.
Preencha os campos e inicie uma conversa pelo WhatsApp: