25 erros que a empresa não pode cometer na sua demissão - Casabona e Monteiro | Advogados Associados ...
Entre em contato
Direito Trabalhista

25 erros que a empresa não pode cometer na sua demissão

Separamos aqui 25 erros comuns que a empresa não pode cometer na sua demissão. Entenda seus direitos trabalhistas, verbas rescisórias e situações que podem gerar processo trabalhista.

Quer saber até quanto você pode receber em uma rescisão de contrato de trabalho?

É grátis, online e leva menos de 1 minuto!

Muitas empresas cometem irregularidades no momento da demissão do funcionário. Alguns erros podem gerar multas, indenizações e ações trabalhistas.

Veja abaixo 25 perguntas e respostas objetivas sobre situações ilegais durante o desligamento.

1. A empresa pode atrasar o pagamento da rescisão?

Não. O pagamento normalmente deve ocorrer em até 10 dias após o encerramento do contrato.

2. A empresa pode demitir sem pagar férias?

Não. Férias vencidas e proporcionais devem ser quitadas na rescisão.

3. É permitido não pagar a multa de 40% do FGTS?

Não na demissão sem justa causa. A multa é obrigatória.

4. A empresa pode obrigar o funcionário a pedir demissão?

Não. Coação pode gerar indenização trabalhista.

5. Pode haver desconto indevido na rescisão?

Não. Descontos sem autorização ou previsão legal são ilegais.

6. A empresa pode demitir gestante?

Em regra, não. A gestante possui estabilidade provisória.

7. Pode demitir funcionário afastado pelo INSS?

Depende do caso. Algumas situações garantem estabilidade.

8. A empresa pode deixar de entregar documentos rescisórios?

Não. O trabalhador deve receber toda a documentação obrigatória.

9. O aviso prévio pode ser ignorado?

Não. Ele deve ser trabalhado ou indenizado.

10. A empresa pode alterar a data da demissão?

Não de forma irregular. Isso pode afetar direitos trabalhistas.

11. Pode demitir por discriminação?

Não. Demissões discriminatórias podem ser anuladas judicialmente.

12. A empresa pode deixar de pagar horas extras na rescisão?

Não. Horas extras habituais refletem nas verbas rescisórias.

13. Pode exigir assinatura sem permitir conferência?

Não. O trabalhador tem direito de analisar os documentos.

14. A empresa pode cancelar férias para demitir?

Em algumas situações, isso pode caracterizar irregularidade.

15. Pode demitir funcionário em estabilidade?

Não, salvo exceções previstas em lei.

16. A empresa pode pagar parte “por fora” na rescisão?

Não. Todos os valores devem constar formalmente.

17. Pode haver erro no cálculo do 13º proporcional?

Não deveria. O cálculo incorreto pode gerar cobrança judicial.

18. A empresa pode impedir saque do FGTS?

Não na demissão sem justa causa.

19. Pode deixar de recolher FGTS durante o contrato?

Não. O depósito mensal é obrigatório.

20. A empresa pode aplicar justa causa sem provas?

Não. A justa causa exige fundamento e comprovação.

21. Pode demitir por doença?

Dependendo da situação, a dispensa pode ser considerada discriminatória.

22. A empresa pode reter carteira de trabalho?

Não. A retenção indevida é ilegal.

23. Pode exigir assinatura de documento em branco?

Não. Essa prática é altamente irregular.

24. A empresa pode negar acesso ao holerite?

Não. O trabalhador possui direito às informações salariais.

25. Vale a pena revisar a rescisão com advogado?

Sim. Muitos trabalhadores descobrem diferenças de valores após análise jurídica.

Quais documentos devem ser analisados?

  • TRCT;
  • Extrato do FGTS;
  • Holerites;
  • Controle de ponto;
  • Contrato de trabalho;
  • Comprovantes bancários.

O que fazer se a empresa cometer erros na demissão?

O trabalhador pode reunir documentos e buscar orientação jurídica especializada.

Dependendo do caso, é possível:

  • Cobrar diferenças rescisórias;
  • Solicitar indenização;
  • Reverter justa causa;
  • Ingressar com ação trabalhista.

Uma análise detalhada da demissão ajuda a identificar irregularidades e preservar direitos previstos na legislação trabalhista.

Precisa de Assessoria Jurídica?

Fale com um de nossos consultores jurídicos

O escritório Casabona & Monteiro atua desde 1990 no mercado e pode te ajudar, assim como já ajudou milhares de trabalhadores.

Sobre o autor

Foto de Marcial Barreto Casabona

Sócio

Marcial Barreto Casabona

Advogado militante especializado em Direito de Família.

Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica. Tema: Guarda de filhos.

Doutorado em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica. Tese “O principio constitucional da solidariedade no Direito de Família”.

Conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo.

Ex Diretor do IBDFAM.

Co-autor de livros sobre o novo Código Civil e Direito de Família.

Autor do livro Guarda Compartilhada – Editora Quartier Latin.

Palestras proferidas na OAB, AASP, IASP e Escola do Ministério Público.

Artigos publicados em revistas especializadas.

Artigos relacionados

Também recomendamos para você:

×

Depoimentos de nossos clientes:

Precisa de ajuda jurídica?

Atendimento imediato.
Preencha os campos e inicie uma conversa pelo WhatsApp: