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Direito Trabalhista

Posso processar a empresa por horas extras não pagas?

Não recebeu horas extras? Saiba como processar a empresa, quais provas usar, valor da indenização e prazo para entrar com ação trabalhista.

Sim, você pode processar a empresa por horas extras não pagas. O prazo é de até 5 anos durante o contrato e até 2 anos após a demissão. A empresa é obrigada a pagar as horas trabalhadas além da jornada, com adicional mínimo de 50% nos dias úteis e 100% em domingos e feriados.

Se quiser simular o que você tem a receber em um processo trabalhista, visite a nossa calculadora de rescisão.

Aqui no nosso escritório, esse é um pedido comum. Vou te explicar de forma direta como funciona.

Quando as horas extras são devidas?

A jornada padrão no Brasil é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Tudo que passar disso é hora extra — e precisa ser pago com adicional.

Você tem direito a receber horas extras nas seguintes situações:

  • Trabalho além da 8ª hora diária ou da 44ª hora semanal;
  • Trabalho em dias de folga, domingos e feriados sem compensação;
  • Tempo de “prontidão” ou ficar à disposição fora do expediente;
  • Reuniões, treinamentos e cursos obrigatórios fora do horário;
  • Mensagens e ligações de trabalho fora do expediente de forma recorrente.

Atendi recentemente um analista financeiro que ficava respondendo o chefe no WhatsApp até meia-noite. Conseguimos comprovar a sobrejornada só com os prints — e ele recebeu mais de R$ 15 mil em horas extras atrasadas.

Como provar as horas extras na Justiça?

Essa é a parte que mais preocupa os clientes que chegam até nós. A boa notícia: a prova não precisa ser perfeita.

Provas mais aceitas pela Justiça do Trabalho

  • Registros de ponto (mesmo que a empresa tenha “ajustado”);
  • E-mails e mensagens enviados fora do expediente;
  • Prints de WhatsApp com cobranças do chefe;
  • Testemunhas — geralmente colegas de trabalho;
  • Registros de acesso a sistemas e crachá.

Se a empresa tem mais de 20 funcionários e não apresenta o controle de ponto, o juiz costuma aceitar a jornada que o trabalhador declarou na inicial. Isso já garantiu vitórias importantes para vários clientes nossos.

Qual o valor da indenização?

O cálculo soma a hora normal trabalhada + adicional. Existem reflexos que aumentam bastante o valor final, como adicional noturno, DSR, 13º, férias + 1/3 e FGTS.

Para ter uma estimativa rápida, recomendo o uso da calculadora de horas extras do escritório.

Como entrar com a ação?

O processo trabalhista é gratuito para quem não tem condições de pagar custas. Os passos são simples:

  1. Reúna todas as provas que conseguir;
  2. Procure um advogado trabalhista de confiança;
  3. O advogado protocola a ação na Vara do Trabalho;
  4. Audiência de conciliação em poucos meses;
  5. Se não houver acordo, segue para sentença.

Quer saber se vale a pena no seu caso? Leia também nosso artigo sobre se vale a pena entrar com ação trabalhista e os 15 sinais de que você pode ganhar uma ação trabalhista.

Posso processar mesmo ainda estando empregado?

Sim. A lei protege contra demissão por retaliação. Porém, na prática, a maioria dos clientes prefere esperar a saída — e tudo bem, porque o prazo de 5 anos retroativos continua valendo. Se você já saiu, fique atento ao prazo de 2 anos após o desligamento para ajuizar a ação. Conheça também os principais direitos do trabalhador na CLT.

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