Não recebeu horas extras? Saiba como processar a empresa, quais provas usar, valor da indenização e prazo para entrar com ação trabalhista.
Posso processar a empresa por horas extras não pagas?
Sim, você pode processar a empresa por horas extras não pagas. O prazo é de até 5 anos durante o contrato e até 2 anos após a demissão. A empresa é obrigada a pagar as horas trabalhadas além da jornada, com adicional mínimo de 50% nos dias úteis e 100% em domingos e feriados.
Se quiser simular o que você tem a receber em um processo trabalhista, visite a nossa calculadora de rescisão.
Aqui no nosso escritório, esse é um pedido comum. Vou te explicar de forma direta como funciona.
Quando as horas extras são devidas?
A jornada padrão no Brasil é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Tudo que passar disso é hora extra — e precisa ser pago com adicional.
Você tem direito a receber horas extras nas seguintes situações:
- Trabalho além da 8ª hora diária ou da 44ª hora semanal;
- Trabalho em dias de folga, domingos e feriados sem compensação;
- Tempo de “prontidão” ou ficar à disposição fora do expediente;
- Reuniões, treinamentos e cursos obrigatórios fora do horário;
- Mensagens e ligações de trabalho fora do expediente de forma recorrente.
Atendi recentemente um analista financeiro que ficava respondendo o chefe no WhatsApp até meia-noite. Conseguimos comprovar a sobrejornada só com os prints — e ele recebeu mais de R$ 15 mil em horas extras atrasadas.
Como provar as horas extras na Justiça?
Essa é a parte que mais preocupa os clientes que chegam até nós. A boa notícia: a prova não precisa ser perfeita.
Provas mais aceitas pela Justiça do Trabalho
- Registros de ponto (mesmo que a empresa tenha “ajustado”);
- E-mails e mensagens enviados fora do expediente;
- Prints de WhatsApp com cobranças do chefe;
- Testemunhas — geralmente colegas de trabalho;
- Registros de acesso a sistemas e crachá.
Se a empresa tem mais de 20 funcionários e não apresenta o controle de ponto, o juiz costuma aceitar a jornada que o trabalhador declarou na inicial. Isso já garantiu vitórias importantes para vários clientes nossos.
Qual o valor da indenização?
O cálculo soma a hora normal trabalhada + adicional. Existem reflexos que aumentam bastante o valor final, como adicional noturno, DSR, 13º, férias + 1/3 e FGTS.
Para ter uma estimativa rápida, recomendo o uso da calculadora de horas extras do escritório.
Como entrar com a ação?
O processo trabalhista é gratuito para quem não tem condições de pagar custas. Os passos são simples:
- Reúna todas as provas que conseguir;
- Procure um advogado trabalhista de confiança;
- O advogado protocola a ação na Vara do Trabalho;
- Audiência de conciliação em poucos meses;
- Se não houver acordo, segue para sentença.
Quer saber se vale a pena no seu caso? Leia também nosso artigo sobre se vale a pena entrar com ação trabalhista e os 15 sinais de que você pode ganhar uma ação trabalhista.
Posso processar mesmo ainda estando empregado?
Sim. A lei protege contra demissão por retaliação. Porém, na prática, a maioria dos clientes prefere esperar a saída — e tudo bem, porque o prazo de 5 anos retroativos continua valendo. Se você já saiu, fique atento ao prazo de 2 anos após o desligamento para ajuizar a ação. Conheça também os principais direitos do trabalhador na CLT.