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Direito Trabalhista

Fui demitido após voltar da licença-paternidade: posso entrar com ação?

Foi demitido após a licença-paternidade? Saiba se o pai tem estabilidade, quando a demissão pode ser ilegal e como entrar com ação na Justiça do Trabalho.

Você tirou a licença-paternidade, voltou ao trabalho e, pouco tempo depois, foi demitido. Bate aquela sensação de injustiça e logo vem a pergunta: “isso é legal? Eu tinha estabilidade?”. Esse é um daqueles temas em que a resposta exige cuidado, porque a lei trata o pai de forma diferente da mãe. Vou explicar tudo de maneira simples e direta, como se estivéssemos resolvendo a questão juntos.

O pai tem estabilidade após a licença-paternidade?

Vou ser direto para você não ficar na dúvida: não existe, na lei federal, uma estabilidade automática para o pai como existe para a gestante. A licença-paternidade comum é de 5 dias (ou até 20 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã), mas ela não cria, por si só, uma garantia de emprego depois que termina.

Ou seja, em regra, o pai pode ser demitido após voltar da licença, da mesma forma que qualquer outro empregado. Mas — e esse “mas” é importante — isso não significa que toda demissão nesse momento seja válida. Existem situações em que ela pode, sim, ser questionada.

Quando a demissão pode ser ilegal

A demissão de quem acabou de voltar da licença-paternidade pode ser contestada em alguns cenários específicos. Veja os principais:

  • Demissão discriminatória: se a dispensa aconteceu justamente porque você tirou a licença ou virou pai, há indício de discriminação, o que é proibido por lei;
  • Demissão por retaliação: quando o desligamento é uma “punição” por você ter exercido um direito;
  • Estabilidade prevista em acordo ou convenção coletiva: alguns sindicatos garantem ao pai um período de estabilidade após o nascimento do filho;
  • Estabilidade por acidente ou doença: se você também tinha outra garantia em curso, ela continua valendo.

Repare no detalhe: o problema não é a demissão em si, é o motivo dela. Se houver prova de que a dispensa foi uma represália, a história muda completamente. Entender o que é demissão por retaliação ajuda bastante a enxergar se foi o seu caso.

O que diz a convenção coletiva da sua categoria

Esse é o ponto que mais passa despercebido. Muitas convenções e acordos coletivos preveem uma estabilidade para o pai — às vezes de 30, 60 ou até 90 dias após o nascimento. Por isso, antes de qualquer coisa, vale ler o documento da sua categoria ou pedir orientação. Se a sua tinha essa cláusula e a empresa ignorou, a demissão pode ser nula.

E se a empresa pressionou você a pedir as contas?

Existe uma situação que confunde muita gente: às vezes o pai não é “demitido” formalmente, mas a empresa torna o ambiente tão pesado depois da licença que ele acaba pedindo demissão. Cuidado — nesse caso, pode não ser uma saída voluntária de verdade, e sim uma rescisão indireta.

A rescisão indireta é a chamada “justa causa do empregador”: acontece quando o patrão comete uma falta grave e o trabalhador rompe o contrato, mas com direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa (aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego). Alguns exemplos que podem configurar essa situação:

  • Rebaixamento de função ou retirada de tarefas como forma de punição;
  • Perseguição, humilhações ou pressão psicológica após o retorno;
  • Atraso ou não pagamento de salário e verbas;
  • Exigências abusivas para forçar o pedido de demissão.

Se você se reconheceu em algum desses pontos, vale fazer uma primeira avaliação com o identificador de rescisão indireta, que ajuda a entender se o seu caso tem essa característica antes de procurar a Justiça.

Posso entrar com ação? Resposta direta

Sim, você pode entrar com ação na Justiça do Trabalho se houver indício de que a demissão foi discriminatória, retaliatória, violou uma estabilidade prevista em norma coletiva ou se o seu caso configurar rescisão indireta. O que você pode buscar:

  • Reintegração ao emprego (voltar a trabalhar);
  • Indenização pelo período de estabilidade, quando ela existir;
  • Reparação por dano moral, em casos de discriminação comprovada;
  • Todas as verbas rescisórias, inclusive nos casos de rescisão indireta.

Se não houver nenhuma dessas situações, a demissão tende a ser considerada válida — mas, mesmo assim, você continua tendo direito a todas as verbas rescisórias corretas.

O que fazer antes de procurar a Justiça

Antes de partir para a ação, organize o terreno. Recomendo estes passos:

  1. Guarde mensagens, e-mails e qualquer registro do motivo da demissão;
  2. Procure a convenção coletiva da sua categoria e veja se há cláusula de estabilidade;
  3. Confira se a sua rescisão foi calculada corretamente;
  4. Verifique se a empresa depositou o seu FGTS direitinho;
  5. Procure um advogado trabalhista para avaliar se há base para a ação.

Esse cuidado evita que você entre com um processo sem provas e também garante que nenhum direito passe despercebido na hora do acerto.

Perguntas e respostas

O pai tem estabilidade garantida por lei após a licença-paternidade?

Não pela lei federal. A estabilidade só existe se estiver prevista em convenção ou acordo coletivo da categoria, ou se houver outra garantia em curso.

Fui demitido logo depois de virar pai. Isso é discriminação?

Pode ser, se a demissão aconteceu por causa da paternidade. Nesse caso, é preciso reunir provas de que esse foi o motivo real.

A empresa me pressionou a pedir demissão. Posso reverter?

Sim. Se houve falta grave do empregador, pode ser caso de rescisão indireta, em que você sai com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

Quanto tempo dura a licença-paternidade?

São 5 dias na regra geral e até 20 dias em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.

Mesmo sem estabilidade, tenho direito a alguma coisa na demissão?

Sim. Todas as verbas rescisórias continuam devidas: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias e FGTS com a multa, quando for o caso.

Vale a pena entrar com ação?

Vale avaliar com um advogado se houve discriminação, retaliação ou descumprimento de estabilidade coletiva. Antes disso, entenda também em quais situações uma demissão é considerada válida.

Sobre o autor

Foto de José de Paula Monteiro Neto

José de Paula Monteiro Neto

Sócio

OAB/SP 29.443

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais – 1972.

Procurador aposentado do Município de São Paulo.

Chefe da Assessoria Jurídica da Ultrafértil S/A – Grupo Petrofertil.

Membro da Associação dos Advogados de Empresas do Estado de São Paulo – AAEESP.

Integrante do Comitê Jurídico do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – Ciesp/Fiesp.

Integrante do Comitê Jurídico da Petrobrás Fertilizantes S/A. – Petrofértil.

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