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Direito Trabalhista

Como saber se a empresa está depositando meu FGTS corretamente

Saiba como verificar se o FGTS está sendo depositado corretamente, como consultar o extrato, o que checar no holerite e o que fazer se encontrar irregularidades.

Muita gente nunca verificou se o FGTS está sendo depositado direitinho. Só vai descobrir o problema na hora da demissão — e aí já pode ter perdido anos de depósitos. No nosso escritório, esse é um dos cenários mais frustrantes que acompanhamos: o trabalhador tinha direito, mas perdeu o prazo para cobrar. Por isso, a orientação é simples: confira seu FGTS agora, não espere a rescisão.

Com que frequência a empresa deve depositar o FGTS

A empresa tem obrigação de depositar o FGTS todo mês, até o dia 20, referente ao mês anterior. O valor é sempre 8% do salário bruto recebido no período — incluindo horas extras, comissões e outros adicionais que integrem a remuneração.

Para jovens aprendizes, o percentual é menor: 2%. Nos demais casos, qualquer valor abaixo de 8% já é sinal de irregularidade.

Como consultar o extrato do FGTS

Existem quatro formas principais de verificar:

  • Aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS) — o mais prático e atualizado;
  • Site da Caixa Econômica Federal (caixa.gov.br);
  • Internet Banking da Caixa, para quem tem conta;
  • Agência da Caixa, presencialmente, com documento de identidade.

No extrato, você vai encontrar a data de cada depósito, o valor e a competência (mês a que se refere). Recomendamos verificar pelo menos uma vez por trimestre.

O que checar para saber se está correto

Após acessar o extrato, confira três pontos essenciais:

  • Regularidade: existe depósito todo mês? Algum mês ficou sem lançamento?
  • Valor: o depósito corresponde a 8% do salário bruto? Inclui os adicionais que você recebeu?
  • Competência: os meses estão batendo com o período trabalhado?

Como calcular o valor que deveria ter sido depositado

O cálculo é direto: multiplique seu salário bruto por 0,08. Se você ganhou R$ 3.000,00 em determinado mês, o depósito correto seria de R$ 240,00. Se o extrato mostrar valor inferior, há diferença a cobrar.

Lembre-se: horas extras habituais e outros adicionais integram a base de cálculo. Um trabalhador que faz horas extras todo mês e nunca viu esse reflexo no FGTS provavelmente está sendo prejudicado.

Sinais de que algo está errado

Em atendimentos no escritório, identificamos padrões que aparecem com frequência:

  • Meses sem depósito, especialmente em períodos de dificuldade financeira da empresa;
  • Depósitos com valor fixo que nunca varia, mesmo em meses com horas extras ou comissões;
  • Atrasos recorrentes nas competências registradas;
  • Divergência entre o que aparece no holerite e o que foi efetivamente depositado.

Quando o FGTS não está sendo depositado ou está em atraso, o trabalhador tem o direito de cobrar. Explicamos o caminho completo no artigo FGTS atrasado ou não depositado: como cobrar da empresa.

FGTS e a rescisão: onde o erro aparece com mais força

É na rescisão que os depósitos errados têm maior impacto. Isso porque a multa de 40% incide sobre o total dos depósitos — e se a base estiver errada, a multa também fica menor do que deveria. Esse cálculo é explicado com detalhes em Como calcular a multa de 40% do FGTS.

Se você foi demitido recentemente e suspeita de irregularidades, recomendamos também conferir o artigo Como saber se sua rescisão foi calculada errada.

O que fazer se encontrar erros

Se você identificar algum problema no extrato, guarde as provas — extrato, holerites e contracheques — e procure orientação jurídica. O prazo para cobrar os depósitos em atraso é de 5 anos retroativos, e a ação precisa ser ajuizada em até 2 anos após o fim do contrato.

Quanto antes você agir, maiores são as chances de recuperar o que é seu. Nossa equipe está à disposição para revisar os valores e indicar o melhor caminho.

Sobre o autor

Foto de Marcial Barreto Casabona

Sócio

Marcial Barreto Casabona

Advogado militante especializado em Direito de Família.

Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica. Tema: Guarda de filhos.

Doutorado em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica. Tese “O principio constitucional da solidariedade no Direito de Família”.

Conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo.

Ex Diretor do IBDFAM.

Co-autor de livros sobre o novo Código Civil e Direito de Família.

Autor do livro Guarda Compartilhada – Editora Quartier Latin.

Palestras proferidas na OAB, AASP, IASP e Escola do Ministério Público.

Artigos publicados em revistas especializadas.

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