A reforma trabalhista permitiu que acordos coletivos prevaleçam sobre a CLT. Mas isso não significa que qualquer direito pode ser retirado. Entenda o que pode e o que não pode ser negociado.
Acordo coletivo pode tirar direitos trabalhistas? Entenda o que a reforma mudou
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O que mudou com a reforma trabalhista de 2017?
A Lei 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista, trouxe uma mudança que até hoje gera dúvidas: o chamado princípio do negociado sobre o legislado. Na prática, isso significa que, em determinadas situações, o que sindicato e empresa negociam em um acordo coletivo pode se sobrepor ao que está escrito na CLT.
Na nossa experiência atendendo trabalhadores aqui no escritório, essa é uma das perguntas mais frequentes que recebemos: “meu sindicato fechou um acordo que reduziu meu benefício — isso é legal?” A resposta não é simples, mas é direta: depende do que foi negociado.
O que pode ser negociado pelo acordo coletivo?
A CLT, após a reforma, criou uma lista de direitos que podem sim ser flexibilizados por negociação coletiva. São eles:
- Jornada de trabalho de até 12 horas (escala 12×36), desde que prevista em acordo
- Banco de horas anual — embora seja preciso atenção, pois muitas empresas usam o banco de horas de forma ilegal
- Parcelamento das férias em até três períodos
- Redução do intervalo intrajornada para no mínimo 30 minutos
- Enquadramento do grau de insalubridade
- Teletrabalho e regime de sobreaviso
- Remuneração por produtividade
- Plano de cargos e salários
Esses pontos são o que a lei chama de direitos disponíveis: podem ser ampliados, reduzidos ou adaptados conforme a realidade de cada categoria.
O que NÃO pode ser retirado nem por acordo coletivo?
Aqui está o ponto central. A reforma foi clara: existem direitos que são indisponíveis — ou seja, nenhum acordo, por mais bem negociado que seja, pode eliminá-los. Nem sindicato, nem empresa, nem o próprio trabalhador podem abrir mão deles.
- Salário mínimo nacional
- 13º salário
- Férias remuneradas com adicional de 1/3
- FGTS
- Aviso prévio proporcional
- Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho
- Seguro-desemprego
- Proteção contra discriminação e assédio
- Licença-maternidade e licença-paternidade
Esses direitos têm proteção constitucional. Não existe negociação que os afaste — e qualquer cláusula de acordo coletivo que tente fazer isso é nula de pleno direito.
Na prática: o que isso significa para o trabalhador?
Nós acompanhamos casos em que trabalhadores descobriram, ao analisar o acordo coletivo da categoria, que a empresa estava aplicando reduções de benefícios de forma incorreta — seja porque o sindicato não tinha legitimidade para negociar aquele ponto, seja porque a cláusula contrariava norma constitucional.
Um exemplo comum: empresas que negociam a redução do intervalo de almoço para 30 minutos, o que é permitido, mas não pagam o adicional de horas extras sobre o tempo suprimido. Isso é irregular, mesmo com acordo coletivo.
Acordo coletivo x convenção coletiva: há diferença?
Sim. O acordo coletivo é firmado entre o sindicato dos trabalhadores e uma empresa específica. Já a convenção coletiva é negociada entre sindicatos de trabalhadores e sindicatos patronais de toda uma categoria. Ambos têm força normativa, mas o acordo coletivo se restringe à empresa que o assinou.
E se a empresa aplicar o acordo de forma errada?
Nesse caso, o trabalhador tem direito de questionar judicialmente. Já vimos situações em que a rescisão foi calculada com base em uma norma coletiva que sequer era válida — e o trabalhador só descobriu isso ao verificar se sua rescisão foi calculada corretamente.
Vale lembrar que demissões que ocorrem logo após o trabalhador questionar cláusulas abusivas de acordos coletivos podem configurar demissão sem justa causa ou até retaliação — situação que abre caminho para ação trabalhista.
O papel do sindicato nessa equação
A reforma reforçou a importância do sindicato como representante legítimo dos trabalhadores. Por isso, a participação ativa nas assembleias e o acompanhamento das negociações coletivas nunca foram tão importantes. Um acordo mal negociado — ou assinado sem transparência — pode impactar diretamente o seu bolso.
Se você trabalha em home office, por exemplo, saiba que o regime de teletrabalho também pode ser regulado por acordo coletivo. Mas há limites: custos com internet, energia e equipamentos têm regras próprias que precisam ser respeitadas — um tema que abordamos em detalhes no artigo sobre quem paga os custos do home office.
Perguntas frequentes
O sindicato pode aceitar redução de salário em acordo coletivo?
Sim, em situações excepcionais e temporárias, como crises econômicas comprovadas, desde que haja previsão legal e aprovação em assembleia. Reduções permanentes de salário são muito mais restritas e sujeitas a contestação.
Um acordo coletivo assinado há anos ainda vale?
Acordos coletivos têm prazo de vigência, geralmente de um a dois anos. Após o vencimento, as cláusulas não se incorporam automaticamente ao contrato de trabalho — mas há discussão jurídica sobre situações em que a empresa continua aplicando as condições acordadas.
Posso contestar individualmente uma cláusula do acordo coletivo?
Sim. Se a cláusula violar um direito constitucional ou norma indisponível, o trabalhador pode reclamar na Justiça do Trabalho — mesmo que o sindicato tenha assinado o acordo. O Judiciário analisará se a negociação respeitou os limites legais.
Sobre o autor
Coordenador Jurídico Cível e Diretor Administrativo - Financeiro
Luciano Oscar de Carvalho
Mestre em Direito Em Soluções Alternativas de Controvérsias pela Escola Paulista de Direito – EPD.
Pós-graduado em Processo Civil e Civil pelo Complexo Jurídico Damásio de Jesus.
Pós-graduado em Direito Tributário pelo Centro Universitário Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU.
Graduação em Direito pelo Centro Universitário Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU.
Técnico em Contabilidade.
Autor, coautor e revisor de livros e artigos jurídicos-científicos.
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