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Direito Trabalhista

Como calcular horas extras corretamente pela CLT

Aprenda a calcular horas extras corretamente pela CLT: percentual mínimo de 50%, valor da hora, adicional noturno e como conferir se a empresa pagou certo.

Calcular horas extras parece simples, mas é um dos pontos onde mais encontramos erros nas rescisões e holerites dos nossos clientes. No escritório, recebemos com frequência pessoas que trabalharam além da jornada por meses e nunca conferiram se o valor pago estava certo. Por isso, preparamos uma explicação direta de como fazer essa conta pela CLT.

O que são horas extras pela CLT

Hora extra é todo tempo trabalhado além da jornada normal prevista no contrato. Pela CLT, a jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Tudo o que passar disso deve ser pago como hora extra.

A regra vale mesmo que a hora extra não tenha sido formalmente autorizada: se você trabalhou, você tem direito a receber.

Qual o valor da hora extra

A CLT garante um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal nos dias úteis. Ou seja, cada hora extra vale, no mínimo, 1,5 vez a hora comum.

Esse percentual pode ser maior conforme o caso:

  • 50%: horas extras em dias úteis;
  • 100%: horas extras em domingos e feriados;
  • Percentuais superiores, quando previstos em convenção ou acordo coletivo.

Tratamos do trabalho em dias de descanso com mais detalhe no artigo Hora extra no domingo e feriado: quanto deve ser pago?.

Como calcular horas extras passo a passo

O cálculo segue uma lógica simples. Veja o passo a passo:

  • Passo 1: descubra o valor da sua hora normal — divida o salário mensal pela quantidade de horas trabalhadas no mês (geralmente 220 horas);
  • Passo 2: calcule o valor da hora extra — multiplique a hora normal pelo adicional (1,5 para 50%, ou 2,0 para 100%);
  • Passo 3: multiplique o valor da hora extra pela quantidade de horas extras feitas no mês.

Exemplo prático

Imagine um salário de R$ 2.200,00 por mês:

  • Hora normal: R$ 2.200,00 ÷ 220 = R$ 10,00;
  • Hora extra com 50%: R$ 10,00 × 1,5 = R$ 15,00;
  • Com 20 horas extras no mês: R$ 15,00 × 20 = R$ 300,00.

Esse valor de R$ 300,00 deve aparecer somado no holerite do mês.

Horas extras e adicional noturno

Quando a hora extra é feita em período noturno (entre 22h e 5h), ela acumula dois adicionais: o de hora extra e o adicional noturno. Vimos no escritório muitos casos em que apenas um dos dois foi pago. Vale conferir o conteúdo Adicional noturno: veja quanto você deveria receber.

Erros comuns no cálculo de horas extras

Em nossos atendimentos, identificamos erros que se repetem e reduzem o valor recebido:

  • Aplicar 50% quando o correto era 100% (domingos e feriados);
  • Ignorar o reflexo das horas extras no 13º, férias, FGTS e descanso semanal;
  • Usar banco de horas de forma irregular para não pagar o adicional;
  • Não registrar a totalidade das horas trabalhadas.

O banco de horas, inclusive, tem regras rígidas — explicamos isso em Banco de horas: quando a empresa está agindo ilegalmente.

O que fazer se as horas extras não foram pagas

Se você identificou horas extras não pagas ou pagas a menos, é possível cobrar os valores na Justiça do Trabalho, com prazo de até dois anos após o fim do contrato e alcançando os últimos cinco anos trabalhados.

Para entender melhor essa possibilidade, recomendamos a leitura de Posso processar a empresa por horas extras não pagas?.

Calcular horas extras pela CLT é direto: encontre o valor da hora normal, aplique o adicional correto e multiplique pelas horas trabalhadas a mais. O cuidado está nos detalhes — percentuais, adicional noturno e reflexos. Em caso de dúvida sobre seus holerites ou rescisão, nossa equipe está à disposição para revisar os cálculos e garantir que você receba o que é seu por direito.

Sobre o autor

Foto de Marcial Barreto Casabona

Sócio

Marcial Barreto Casabona

Advogado militante especializado em Direito de Família.

Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica. Tema: Guarda de filhos.

Doutorado em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica. Tese “O principio constitucional da solidariedade no Direito de Família”.

Conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo.

Ex Diretor do IBDFAM.

Co-autor de livros sobre o novo Código Civil e Direito de Família.

Autor do livro Guarda Compartilhada – Editora Quartier Latin.

Palestras proferidas na OAB, AASP, IASP e Escola do Ministério Público.

Artigos publicados em revistas especializadas.

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