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Direito Trabalhista

Trabalhador com deficiência: quais são as cotas e proteções contra demissão

Lei de Cotas, regra do 1/3 e estabilidade na demissão: entenda as cotas para PcD e como a lei protege o trabalhador com deficiência ao ser dispensado.

Você sabia que muitas empresas no Brasil são obrigadas por lei a contratar pessoas com deficiência? E que demitir um trabalhador com deficiência não funciona como uma demissão comum? Esses dois pontos confundem muita gente — tanto empregados quanto empregadores. Então vou explicar de um jeito direto, como se estivéssemos sentados lado a lado revisando a matéria. Vamos por partes.

O que é a Lei de Cotas e quem precisa cumprir

A chamada Lei de Cotas (artigo 93 da Lei 8.213/91) determina que empresas com 100 ou mais empregados reservem uma porcentagem das vagas para pessoas com deficiência (PcD) ou para reabilitados do INSS. Quanto maior a empresa, maior a cota.

A regra funciona assim:

  • De 100 a 200 empregados: 2% das vagas;
  • De 201 a 500 empregados: 3%;
  • De 501 a 1.000 empregados: 4%;
  • Mais de 1.000 empregados: 5%.

Empresas com menos de 100 funcionários não são obrigadas a reservar vagas. Mas atenção: cumprir a cota não é opcional para quem está na faixa. Quem descumpre pode ser autuado e multado pela fiscalização do trabalho.

Quem é considerado trabalhador com deficiência

Nem toda condição de saúde entra na cota. A lei considera PcD quem tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Na prática, são situações como:

  • Deficiência física (mobilidade reduzida, amputações etc.);
  • Deficiência auditiva ou visual;
  • Deficiência intelectual ou mental;
  • Deficiência múltipla.

Também entram na conta os reabilitados pelo INSS — trabalhadores que sofreram acidente ou doença e passaram por reabilitação profissional. A comprovação é feita por laudo médico, e a empresa não pode exigir que a deficiência atrapalhe a função para a qual a pessoa foi contratada.

A proteção na demissão: a regra do “1/3”

Aqui está o ponto mais importante e o que mais gera dúvida. O trabalhador com deficiência não tem estabilidade absoluta no emprego. Ou seja, ele pode, sim, ser demitido. O que existe é uma proteção específica na hora da dispensa sem justa causa, prevista no parágrafo 1º do mesmo artigo 93.

A regra diz o seguinte: a empresa só pode demitir um PcD (ou reabilitado) ao fim de um contrato por prazo determinado, ou dispensar sem justa causa em um contrato por prazo indeterminado, se contratar outro trabalhador em condição semelhante para o lugar dele.

Em outras palavras: a empresa não pode simplesmente reduzir o número de PcD abaixo da cota. A vaga precisa ser mantida. Por isso muita gente chama isso de “garantia indireta” — a proteção não é da pessoa, é da cota.

O que acontece se a empresa demitir sem substituir?

A demissão pode ser considerada nula, e o trabalhador tem direito à reintegração ao emprego ou a uma indenização. Se você foi dispensado e a empresa não contratou outro PcD no seu lugar, isso pode ser questionado na Justiça do Trabalho.

Demissão por justa causa muda alguma coisa?

Sim. A proteção da regra do 1/3 vale para a dispensa sem justa causa. Se houver justa causa comprovada — uma falta grave de verdade —, a empresa pode demitir sem precisar substituir. Mas o ônus de provar a falta é da empresa, e ela precisa seguir todos os requisitos legais. Vale entender bem quando a justa causa é realmente válida antes de aceitar esse tipo de dispensa.

Direitos que continuam iguais

Fora a regra de substituição, o trabalhador com deficiência tem exatamente os mesmos direitos de qualquer outro empregado: salário compatível com a função, férias, 13º, FGTS, horas extras e todas as verbas rescisórias. Não existe salário menor nem jornada diferente só por ser PcD.

Se você foi demitido, vale conferir se a sua rescisão foi calculada corretamente e se a empresa depositou o FGTS do jeito certo. Esses são os erros mais comuns na hora do desligamento.

Perguntas e respostas

Trabalhador com deficiência tem estabilidade no emprego?

Não da forma como muita gente pensa. Ele pode ser demitido, mas, na dispensa sem justa causa, a empresa precisa contratar outro PcD em condição parecida para manter a cota.

Empresa pequena precisa contratar PcD?

Não. A obrigação começa em empresas com 100 ou mais empregados. Abaixo disso, a contratação é livre, mas continua sendo bem-vinda.

Posso ser demitido por justa causa sendo PcD?

Sim, desde que exista uma falta grave comprovada. Nesse caso, a empresa não precisa substituir o trabalhador.

O salário de um PcD pode ser menor?

Não. A remuneração e os direitos são iguais aos de qualquer outro empregado na mesma função.

Fui demitido e acho que a empresa não respeitou a cota. O que faço?

Reúna documentos como contrato, holerites e o termo de rescisão, e procure um advogado trabalhista. A demissão pode ser nula, com direito a reintegração ou indenização.

Sobre o autor

Foto de Marcial Barreto Casabona

Marcial Barreto Casabona

Sócio

OAB/SP 26.364

Advogado militante especializado em Direito de Família.

Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica. Tema: Guarda de filhos.

Doutorado em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica. Tese “O principio constitucional da solidariedade no Direito de Família”.

Conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo.

Ex Diretor do IBDFAM.

Co-autor de livros sobre o novo Código Civil e Direito de Família.

Autor do livro Guarda Compartilhada – Editora Quartier Latin.

Palestras proferidas na OAB, AASP, IASP e Escola do Ministério Público.

Artigos publicados em revistas especializadas.

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