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Direito Trabalhista

Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS?

Saiba quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS, como funciona a modalidade, quem pode aderir e o que você perde ao optar por esse modelo de saque.

O saque-aniversário do FGTS é uma das modalidades que mais geram dúvida entre os trabalhadores que nos procuram. A pergunta mais comum é direta: “Eu tenho direito? Vale a pena aderir?”. A resposta também é direta: todo trabalhador com conta do FGTS pode aderir, mas isso muda como e quando você poderá sacar o dinheiro. Vamos explicar tudo de forma simples.

O que é o saque-aniversário do FGTS

O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário. É uma alternativa ao modelo tradicional, chamado de saque-rescisão, que libera o valor integral apenas em casos como demissão sem justa causa.

Em resumo: você troca o saque integral em situações específicas por uma retirada parcial todo ano.

Quem tem direito ao saque-aniversário

Têm direito ao saque-aniversário todos os trabalhadores com saldo em conta do FGTS, sejam contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores). Basta fazer a adesão pelos canais oficiais da Caixa Econômica Federal.

Podem aderir:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
  • Trabalhadores avulsos;
  • Pessoas com contas inativas do FGTS;
  • Empregados domésticos com FGTS depositado.

A adesão é uma escolha do trabalhador. Sem ela, o modelo continua sendo o saque-rescisão.

Como funciona o saque

O valor liberado anualmente segue uma tabela com faixas progressivas, definida pela legislação. Quanto maior o saldo, maior o percentual sacado — mas também maior a parcela adicional fixa.

O dinheiro fica disponível durante três meses, a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário. Se não for sacado nesse prazo, ele volta para a conta.

Quando o valor cai na conta

O depósito é automático no mês de aniversário, mas você precisa indicar uma conta para recebimento ou retirar diretamente na Caixa. Vimos no escritório clientes que esqueceram esse detalhe e perderam o prazo daquele ano.

O que você perde ao aderir ao saque-aniversário

Aqui está o ponto mais sensível e que costuma surpreender. Ao aderir, o trabalhador abre mão do saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Em outras palavras: se for demitido, continuará recebendo apenas a parcela anual, não o saldo total.

A multa de 40% paga pela empresa continua devida. Explicamos esse cálculo no artigo Como calcular a multa de 40% do FGTS.

No nosso atendimento, é comum recebermos clientes recém-demitidos surpresos por não conseguirem sacar todo o FGTS justamente por terem aderido ao saque-aniversário.

Como voltar para o saque-rescisão

É possível voltar à modalidade tradicional, mas existe uma carência de 2 anos após o pedido de retorno. Durante esse período, o saque-aniversário ainda continua valendo.

Por isso, recomendamos avaliar com calma antes de aderir, especialmente se há risco de demissão no curto prazo.

Vale a pena aderir ao saque-aniversário?

Depende do seu momento financeiro e profissional. Em geral, aconselhamos cautela quando o trabalhador:

  • Está em emprego instável;
  • Pode ser demitido em breve;
  • Não tem reserva de emergência.

Para quem está bem empregado e quer um complemento anual, pode ser uma boa opção. Já tratamos das diferenças entre os tipos de saída em Pedido de demissão: o que você recebe e o que perde e 25 erros que a empresa não pode cometer na sua demissão.

Conclusão

O saque-aniversário do FGTS está disponível para todo trabalhador com saldo em conta, mas é uma decisão que mexe diretamente com o que você recebe em caso de demissão. Antes de aderir, vale conferir o saldo, simular os valores e pensar no seu cenário profissional. Em caso de dúvida, nossa equipe está à disposição para orientar a melhor escolha para o seu caso.

Sobre o autor

Foto de Luciano Oscar de Carvalho

Luciano Oscar de Carvalho

Coordenador Jurídico Cível e Diretor Administrativo - Financeiro

OAB/SP 246.320

Mestre em Direito Em Soluções Alternativas de Controvérsias pela Escola Paulista de Direito – EPD.

Pós-graduado em Processo Civil e Civil pelo Complexo Jurídico Damásio de Jesus.

Pós-graduado em Direito Tributário pelo Centro Universitário Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU.

Graduação em Direito pelo Centro Universitário Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU.

Técnico em Contabilidade.

Autor, coautor e revisor de livros e artigos jurídicos-científicos.

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