O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS a trabalhadores que ficam incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Mas nem toda doença garante esse direito automaticamente — entenda as regras.
Quais doenças dão direito ao auxílio-doença do INSS
O que é o auxílio-doença
O auxílio-doença (benefício B31 ou B91) é um benefício previdenciário previsto na Lei 8.213/1991. Ele é pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional em razão de doença ou lesão.
Definição objetiva: incapacidade temporária para o trabalho por período superior a 15 dias consecutivos, comprovada por perícia médica do INSS.
O benefício tem duas modalidades:
- B31 — Auxílio-doença previdenciário: para qualquer causa de afastamento.
- B91 — Auxílio-doença acidentário: quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho
ou doença ocupacional. Garante estabilidade de 12 meses após o retorno.
Requisitos para receber o benefício
O trabalhador deve cumprir todos os requisitos abaixo:
- Qualidade de segurado: estar inscrito no INSS (CLT, MEI, autônomo, facultativo etc.).
- Carência de 12 contribuições mensais — salvo nos casos de dispensa de carência listados abaixo.
- Incapacidade comprovada em perícia médica do INSS.
- Afastamento superior a 15 dias consecutivos (os primeiros 15 dias são pagos pela empresa, no caso do empregado CLT).
Quando a carência é dispensada
Algumas doenças graves dispensam os 12 meses de contribuição. O benefício pode ser concedido a partir da primeira contribuição para:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação
- Hepatopatia grave
- Acidente de qualquer natureza ou causa
Quais doenças dão direito ao auxílio-doença
A lei não estabelece uma lista fechada de doenças. Qualquer enfermidade que gere incapacidade temporária para o trabalho pode dar direito ao benefício, desde que
comprovada em perícia médica.
Na prática, as condições mais frequentemente reconhecidas pelo INSS são:
Doenças musculoesqueléticas e ortopédicas
- Hérnia de disco (lombar, cervical ou torácica)
- Lesão de menisco, ligamentos e tendões
- Fratura óssea (pós-cirúrgico e reabilitação)
- Artrose e artrite reumatoide
- LER/DORT — Lesões por Esforço Repetitivo
- Síndrome do túnel do carpo
- Lombalgia e cervicalgia incapacitantes
- Fibromialgia (com laudos que comprovem incapacidade funcional)
Doenças cardiovasculares e respiratórias
- Infarto agudo do miocárdio (IAM) — pós-cirúrgico
- Insuficiência cardíaca
- Acidente vascular cerebral (AVC) — fase de reabilitação
- DPOC (Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica)
- Asma grave com exacerbações frequentes
- Trombose venosa profunda
- Hipertensão arterial grave com complicações de órgão-alvo
Transtornos mentais e psiquiátricos
- Depressão maior e transtorno depressivo recorrente
- Transtorno bipolar
- Transtorno de ansiedade generalizada (TAG) grave
- Síndrome de Burnout (esgotamento profissional)
- Transtorno de estresse pós-traumático (TEPT)
- Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos
- Dependência química (álcool e substâncias)
Doenças oncológicas
- Qualquer tipo de câncer (neoplasia maligna) — dispensa carência
- Leucemia e linfomas
- Tratamentos como quimioterapia e radioterapia que incapacitem temporariamente
Doenças endócrinas e metabólicas
- Diabetes mellitus com complicações incapacitantes
- Hipotireoidismo e hipertireoidismo graves
- Obesidade mórbida com comorbidades e limitação funcional
Doenças neurológicas
- Doença de Parkinson — dispensa carência
- Esclerose múltipla
- Epilepsia refratária
- Neuropatia periférica incapacitante
Doenças infecciosas
- HIV/AIDS — dispensa carência
- Tuberculose ativa — dispensa carência
- Hanseníase — dispensa carência
- Hepatite viral grave
Doenças do aparelho digestivo e renal
- Doença inflamatória intestinal (Crohn, colite ulcerativa)
- Cirrose hepática
- Insuficiência renal crônica em tratamento dialítico
- Pós-operatório de cirurgias abdominais complexas
Doenças ocupacionais e acidentárias
Quando a doença é causada ou agravada pelo trabalho, o afastamento pode ser enquadrado como B91 (acidentário). São exemplos:
- Perda auditiva induzida por ruído (PAIR)
- Silicose e pneumoconioses (exposição a poeiras)
- Intoxicação por agentes químicos no trabalho
- LER/DORT de origem ocupacional
Se você trabalha em ambiente insalubre ou perigoso, leia também sobre periculosidade e insalubridade para profissionais de hospitais, clínicas e laboratórios.
Resumo: carência e modalidade por grupo de doença
| Grupo de doença | Carência exigida | Modalidade habitual |
|---|---|---|
| Doenças graves (lista legal) | Dispensada | B31 ou B91 |
| Acidente de qualquer natureza | Dispensada | B91 (se do trabalho) / B31 |
| Transtornos mentais | 12 meses | B31 (ou B91 se ocupacional) |
| Doenças musculoesqueléticas | 12 meses | B31 (ou B91 se LER/DORT) |
| Doenças cardiovasculares | 12 meses | B31 |
| Doenças oncológicas (câncer) | Dispensada | B31 |
Qual o valor e por quanto tempo é pago
O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, para segurados mais recentes).
O benefício tem duração variável:
- Sem data de encerramento fixada quando a recuperação é incerta.
- Com prazo determinado (DIB com DCB — Data de Cessação do Benefício) quando o INSS entende que a recuperação é previsível em tempo definido.
- Pode ser prorrogado mediante nova perícia médica.
Importante: o trabalhador CLT com auxílio-doença acidentário (B91) tem estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. A demissão sem justa causa nesse período é ilegal. Se você foi demitido nessa situação, veja quais são todos os seus direitos após a demissão.
Como solicitar o auxílio-doença
Passo a passo
- Reúna todos os documentos médicos: laudos, exames, receitas, histórico de tratamento e atestados.
- Acesse o portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou ligue para o 135.
- Agende a perícia médica federal.
- Compareça na data agendada com documentos pessoais e toda a documentação médica.
- Aguarde o resultado da perícia. Em caso de aprovação, o benefício é liberado em até 45 dias.
Documentos necessários
- CPF e RG (ou CNH)
- Carteira de trabalho (CTPS) ou carnê de contribuição (autônomo)
- Laudos médicos com CID, tempo de afastamento e restrições funcionais
- Exames de imagem, laboratoriais e relatórios de especialistas
- Receituários e comprovantes de tratamento em andamento
O que fazer em caso de negativa do INSS
A negativa do perito não significa fim do processo. O segurado tem os seguintes caminhos:
- Recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) — prazo de 30 dias após a ciência da decisão.
- Ação judicial na Justiça Federal (Juizados Especiais Federais) — sem necessidade de advogado em causas de até 60 salários mínimos, mas a representação aumenta as chances de êxito.
A negativa costuma ocorrer por falhas na documentação médica, ausência de nexo causal comprovado ou perícia realizada em momento de remissão da doença. Um advogado especialista em Direito Previdenciário pode identificar o ponto vulnerável e construir a estratégia correta.
Também vale verificar se a sua situação envolve outros direitos trabalhistas. Se sua empresa não está cumprindo corretamente as obrigações durante seu afastamento, leia sobre o que fazer quando a empresa não cumpre suas obrigações e sobre os principais direitos que todo trabalhador CLT precisa conhecer.
FAQ
Perguntas e respostas
Toda doença dá direito ao auxílio-doença?
Trabalho informal pode pedir auxílio-doença?
Apenas se contribuir ao INSS como autônomo (contribuinte individual) ou facultativo. Quem nunca contribuiu não tem cobertura. Veja mais sobre direitos de quem trabalhou sem carteira assinada.
Posso trabalhar enquanto recebo o auxílio-doença?
Não. O benefício pressupõe incapacidade para a atividade habitual. Trabalhar durante o recebimento configura fraude previdenciária e pode resultar em suspensão do benefício e devolução dos valores.
Auxílio-doença pode virar aposentadoria por invalidez?
Sim. Se a perícia constatar que a incapacidade é permanente e insuscetível de reabilitação, o INSS converte o benefício em aposentadoria por invalidez (hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente).