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Direito Trabalhista

Quais doenças dão direito ao auxílio-doença do INSS

O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS a trabalhadores que ficam incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Mas nem toda doença garante esse direito automaticamente — entenda as regras.

O que é o auxílio-doença

O auxílio-doença (benefício B31 ou B91) é um benefício previdenciário previsto na Lei 8.213/1991. Ele é pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional em razão de doença ou lesão.

Definição objetiva: incapacidade temporária para o trabalho por período superior a 15 dias consecutivos, comprovada por perícia médica do INSS.

O benefício tem duas modalidades:

  • B31 — Auxílio-doença previdenciário: para qualquer causa de afastamento.
  • B91 — Auxílio-doença acidentário: quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho
    ou doença ocupacional. Garante estabilidade de 12 meses após o retorno.

Requisitos para receber o benefício

O trabalhador deve cumprir todos os requisitos abaixo:

  1. Qualidade de segurado: estar inscrito no INSS (CLT, MEI, autônomo, facultativo etc.).
  2. Carência de 12 contribuições mensais — salvo nos casos de dispensa de carência listados abaixo.
  3. Incapacidade comprovada em perícia médica do INSS.
  4. Afastamento superior a 15 dias consecutivos (os primeiros 15 dias são pagos pela empresa, no caso do empregado CLT).

Quando a carência é dispensada

Algumas doenças graves dispensam os 12 meses de contribuição. O benefício pode ser concedido a partir da primeira contribuição para:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação
  • Hepatopatia grave
  • Acidente de qualquer natureza ou causa

Quais doenças dão direito ao auxílio-doença

A lei não estabelece uma lista fechada de doenças. Qualquer enfermidade que gere incapacidade temporária para o trabalho pode dar direito ao benefício, desde que
comprovada em perícia médica.

Na prática, as condições mais frequentemente reconhecidas pelo INSS são:

Doenças musculoesqueléticas e ortopédicas

  • Hérnia de disco (lombar, cervical ou torácica)
  • Lesão de menisco, ligamentos e tendões
  • Fratura óssea (pós-cirúrgico e reabilitação)
  • Artrose e artrite reumatoide
  • LER/DORT — Lesões por Esforço Repetitivo
  • Síndrome do túnel do carpo
  • Lombalgia e cervicalgia incapacitantes
  • Fibromialgia (com laudos que comprovem incapacidade funcional)

Doenças cardiovasculares e respiratórias

  • Infarto agudo do miocárdio (IAM) — pós-cirúrgico
  • Insuficiência cardíaca
  • Acidente vascular cerebral (AVC) — fase de reabilitação
  • DPOC (Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica)
  • Asma grave com exacerbações frequentes
  • Trombose venosa profunda
  • Hipertensão arterial grave com complicações de órgão-alvo

Transtornos mentais e psiquiátricos

  • Depressão maior e transtorno depressivo recorrente
  • Transtorno bipolar
  • Transtorno de ansiedade generalizada (TAG) grave
  • Síndrome de Burnout (esgotamento profissional)
  • Transtorno de estresse pós-traumático (TEPT)
  • Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos
  • Dependência química (álcool e substâncias)

Doenças oncológicas

  • Qualquer tipo de câncer (neoplasia maligna) — dispensa carência
  • Leucemia e linfomas
  • Tratamentos como quimioterapia e radioterapia que incapacitem temporariamente

Doenças endócrinas e metabólicas

  • Diabetes mellitus com complicações incapacitantes
  • Hipotireoidismo e hipertireoidismo graves
  • Obesidade mórbida com comorbidades e limitação funcional

Doenças neurológicas

  • Doença de Parkinson — dispensa carência
  • Esclerose múltipla
  • Epilepsia refratária
  • Neuropatia periférica incapacitante

Doenças infecciosas

  • HIV/AIDS — dispensa carência
  • Tuberculose ativa — dispensa carência
  • Hanseníase — dispensa carência
  • Hepatite viral grave

Doenças do aparelho digestivo e renal

  • Doença inflamatória intestinal (Crohn, colite ulcerativa)
  • Cirrose hepática
  • Insuficiência renal crônica em tratamento dialítico
  • Pós-operatório de cirurgias abdominais complexas

Doenças ocupacionais e acidentárias

Quando a doença é causada ou agravada pelo trabalho, o afastamento pode ser enquadrado como B91 (acidentário). São exemplos:

  • Perda auditiva induzida por ruído (PAIR)
  • Silicose e pneumoconioses (exposição a poeiras)
  • Intoxicação por agentes químicos no trabalho
  • LER/DORT de origem ocupacional

Se você trabalha em ambiente insalubre ou perigoso, leia também sobre periculosidade e insalubridade para profissionais de hospitais, clínicas e laboratórios.

Resumo: carência e modalidade por grupo de doença

 
Grupo de doençaCarência exigidaModalidade habitual
Doenças graves (lista legal)DispensadaB31 ou B91
Acidente de qualquer naturezaDispensadaB91 (se do trabalho) / B31
Transtornos mentais12 mesesB31 (ou B91 se ocupacional)
Doenças musculoesqueléticas12 mesesB31 (ou B91 se LER/DORT)
Doenças cardiovasculares12 mesesB31
Doenças oncológicas (câncer)DispensadaB31

 

Qual o valor e por quanto tempo é pago

O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, para segurados mais recentes).

O benefício tem duração variável:

  • Sem data de encerramento fixada quando a recuperação é incerta.
  • Com prazo determinado (DIB com DCB — Data de Cessação do Benefício) quando o INSS entende que a recuperação é previsível em tempo definido.
  • Pode ser prorrogado mediante nova perícia médica.

Importante: o trabalhador CLT com auxílio-doença acidentário (B91) tem estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. A demissão sem justa causa nesse período é ilegal. Se você foi demitido nessa situação, veja quais são todos os seus direitos após a demissão.

Como solicitar o auxílio-doença

Passo a passo

  1. Reúna todos os documentos médicos: laudos, exames, receitas, histórico de tratamento e atestados.
  2. Acesse o portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou ligue para o 135.
  3. Agende a perícia médica federal.
  4. Compareça na data agendada com documentos pessoais e toda a documentação médica.
  5. Aguarde o resultado da perícia. Em caso de aprovação, o benefício é liberado em até 45 dias.

Documentos necessários

  • CPF e RG (ou CNH)
  • Carteira de trabalho (CTPS) ou carnê de contribuição (autônomo)
  • Laudos médicos com CID, tempo de afastamento e restrições funcionais
  • Exames de imagem, laboratoriais e relatórios de especialistas
  • Receituários e comprovantes de tratamento em andamento

O que fazer em caso de negativa do INSS

A negativa do perito não significa fim do processo. O segurado tem os seguintes caminhos:

  1. Recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) — prazo de 30 dias após a ciência da decisão.
  2. Ação judicial na Justiça Federal (Juizados Especiais Federais) — sem necessidade de advogado em causas de até 60 salários mínimos, mas a representação aumenta as chances de êxito.

A negativa costuma ocorrer por falhas na documentação médica, ausência de nexo causal comprovado ou perícia realizada em momento de remissão da doença. Um advogado especialista em Direito Previdenciário pode identificar o ponto vulnerável e construir a estratégia correta.

Também vale verificar se a sua situação envolve outros direitos trabalhistas. Se sua empresa não está cumprindo corretamente as obrigações durante seu afastamento, leia sobre o que fazer quando a empresa não cumpre suas obrigações e sobre os principais direitos que todo trabalhador CLT precisa conhecer.

FAQ

Perguntas e respostas

Não automaticamente. O critério decisivo é a incapacidade para o trabalho, não o diagnóstico em si. Uma mesma doença pode incapacitar uma pessoa e não incapacitar outra, dependendo da profissão e da gravidade.

Apenas se contribuir ao INSS como autônomo (contribuinte individual) ou facultativo. Quem nunca contribuiu não tem cobertura. Veja mais sobre direitos de quem trabalhou sem carteira assinada.

Não. O benefício pressupõe incapacidade para a atividade habitual. Trabalhar durante o recebimento configura fraude previdenciária e pode resultar em suspensão do benefício e devolução dos valores.

Sim. Se a perícia constatar que a incapacidade é permanente e insuscetível de reabilitação, o INSS converte o benefício em aposentadoria por invalidez (hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente).

Não necessariamente. O INSS pode negar com base em doença preexistente ao início das contribuições, mas há exceções importantes — especialmente quando a doença se agravou após a filiação. Cada caso exige análise individual.

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