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Direito Trabalhista

Assédio moral no trabalho: como provar e o que fazer

O assédio moral no trabalho ocorre quando o empregado sofre humilhações, constrangimentos, perseguições ou pressões excessivas de forma repetitiva no ambiente profissional. Essa prática pode partir de superiores, colegas ou até subordinados, causando danos emocionais, psicológicos e profissionais ao trabalhador.

O que caracteriza assédio moral?

O assédio moral geralmente envolve comportamentos abusivos contínuos que expõem o funcionário a situações vexatórias.

Exemplos mais comuns

  • Gritar ou humilhar o empregado na frente de colegas;
  • Aplicar cobranças excessivas e desproporcionais;
  • Fazer ameaças constantes de demissão;
  • Isolar o trabalhador da equipe;
  • Espalhar boatos ou ofensas;
  • Impor metas impossíveis de cumprir.

Discussões pontuais ou cobranças normais não configuram assédio moral. A prática precisa ser repetitiva e abusiva.

Como provar o assédio moral no trabalho?

A prova é um dos pontos mais importantes em ações trabalhistas envolvendo assédio moral.

Principais provas aceitas

  • Mensagens de WhatsApp e e-mails;
  • Áudios e gravações;
  • Testemunhas;
  • Relatórios internos;
  • Advertências abusivas;
  • Laudos médicos e psicológicos.

O trabalhador deve guardar todos os registros que demonstrem perseguição, humilhação ou pressão excessiva no ambiente de trabalho.

O que fazer ao sofrer assédio moral?

Algumas medidas podem fortalecer a proteção jurídica do trabalhador:

  • Registrar provas imediatamente;
  • Formalizar reclamações ao RH;
  • Buscar apoio médico ou psicológico;
  • Evitar confrontos sem testemunhas;
  • Consultar um advogado trabalhista.

Dependendo do caso, o empregado pode pedir:

  • Indenização por danos morais;
  • Rescisão indireta do contrato;
  • Pagamento de verbas trabalhistas;
  • Reconhecimento judicial da prática abusiva.

Qual o valor da indenização por assédio moral?

O valor varia conforme a gravidade da conduta, o impacto causado ao trabalhador e as provas apresentadas. A Justiça do Trabalho analisa fatores como frequência das humilhações, posição do agressor e consequências psicológicas sofridas pelo empregado.

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