Aviso prévio: quantos dias, como funciona e o que acontece se você faltar ou não cumprir
O aviso prévio dura 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa e cresce 3 dias a cada ano completo trabalhado, até o teto de 90 dias (Lei 12.506/2011). Quando é a empresa que dispensa, o empregado pode reduzir a jornada em 2 horas por dia ou deixar de trabalhar nos últimos 7 dias corridos, sem perder salário (art. 488 da CLT). Quando é o empregado que pede demissão, o prazo é de 30 dias, e a ausência sem acordo pode custar um mês inteiro de salário na rescisão.
As regras abaixo cobrem o que mais gera conflito na prática: a contagem dos dias, o aviso de 23 dias, as faltas, o desconto, o pedido de dispensa por causa de novo emprego e o que acontece com quem engravida ou muda de ideia durante o prazo.
Quantos dias dura o aviso prévio?
O prazo mínimo é de 30 dias, previsto no art. 7º, inciso XXI, da Constituição Federal e nos arts. 487 a 491 da CLT. A Lei 12.506/2011 acrescenta 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, limitados a 60 dias adicionais, o que leva ao máximo de 90 dias para quem tem 20 anos ou mais de casa.
| Tempo de empresa | Aviso prévio |
|---|---|
| Até 1 ano incompleto | 30 dias |
| 1 ano completo | 33 dias |
| 2 anos completos | 36 dias |
| 3 anos completos | 39 dias |
| 5 anos completos | 45 dias |
| 8 anos completos | 54 dias |
| 10 anos completos | 60 dias |
| 15 anos completos | 75 dias |
| 20 anos ou mais | 90 dias |
A fração de ano não conta: quem trabalhou 2 anos e 11 meses tem 36 dias de aviso, não 39. Os dias são corridos, e a contagem exclui o dia em que o aviso foi entregue e inclui o do vencimento (Súmula 380 do TST). Um aviso entregue em 1º de novembro, por exemplo, termina em 1º de dezembro.
A proporcionalidade funciona em uma direção só. A Nota Técnica 184/2012 do antigo Ministério do Trabalho e a jurisprudência a tratam como direito do empregado dispensado: quem pede demissão cumpre 30 dias, mesmo com 15 anos de casa. A regra alcança também o empregado doméstico (Lei Complementar 150/2015). O erro mais comum nessa conta é a empresa pagar apenas os 30 dias-base a quem já tinha direito a 33, 36 ou 39, e conferir a tabela acima leva menos de um minuto.
Como funciona o aviso prévio trabalhado: 2 horas por dia ou 7 dias corridos?
No aviso trabalhado, o empregado dispensado pela empresa escolhe entre duas reduções: sair 2 horas mais cedo por dia durante todo o prazo ou deixar de comparecer nos últimos 7 dias corridos. O salário é pago por inteiro nas duas hipóteses. A previsão está no art. 488 da CLT, e a escolha pertence ao empregado (parágrafo único).
Quem opta pelos 7 dias trabalha 23 dos 30 dias e folga os 7 finais, o chamado “aviso prévio de 23 dias”. Quem opta pelas 2 horas mantém os 30 dias, mas com jornada de 6 horas, no caso de quem cumpre 8 horas diárias. A redução não cresce com os dias extras da Lei 12.506: o direito segue sendo de 2 horas por dia ou 7 dias corridos, segundo o entendimento mais aplicado. Ela também só vale quando a iniciativa da rescisão é da empresa; no pedido de demissão, o empregado cumpre os 30 dias com jornada normal.
A empresa não pode trocar a redução por dinheiro. A Súmula 230 do TST considera ilegal substituir as 2 horas diárias pelo pagamento das horas correspondentes. Se o empregador exige jornada integral durante o aviso, muitas decisões tratam o aviso como não cumprido, e o trabalhador pode pedir o pagamento do período como se tivesse sido indenizado.
Na escolha entre as duas formas, quem ainda procura colocação tende a ganhar mais com as 2 horas diárias, que liberam o começo da manhã ou o fim da tarde para entrevistas ao longo dos 30 dias. Quem já foi contratado costuma preferir os 7 dias corridos, para chegar ao novo emprego sem sobreposição. A opção deve constar por escrito na carta de aviso, para evitar a alegação posterior de que o empregado “faltou”.
Aviso prévio indenizado: quando é pago e como calcular?
No aviso indenizado, a empresa dispensa o empregado de trabalhar durante o prazo e paga os dias em dinheiro (art. 487, § 1º, da CLT). A conta é o salário dividido por 30 e multiplicado pelos dias de aviso. Com salário de R$ 3.000,00 e 4 anos de casa, o aviso é de 42 dias (30 + 12): 3.000 ÷ 30 × 42 = R$ 4.200,00.
O período indenizado continua valendo como tempo de contrato. A Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1 do TST determina que a data de saída na carteira de trabalho corresponda ao fim do aviso, ainda que indenizado. Esses 42 dias entram no cálculo do 13º salário e das férias proporcionais (cada mês, ou fração igual ou superior a 15 dias, vale 1/12), e sobre o valor do aviso incide FGTS de 8%, conforme a Súmula 305 do TST: R$ 336,00 no exemplo, que também compõem a base da multa de 40%.
Na rescisão por acordo (art. 484-A da CLT), o aviso indenizado é pago pela metade: R$ 2.100,00 no exemplo. Se for trabalhado, é integral. Na rescisão indireta, em que o empregado encerra o contrato por falta grave da empresa, o aviso é devido por inteiro, como na dispensa sem justa causa.
O prazo para pagar as verbas e a multa por atraso estão no art. 477 da CLT e aparecem detalhados no artigo sobre o prazo de 10 dias e a multa do art. 477. Para estimar o total da rescisão conforme o tempo de casa, há a simulação em quanto receber de rescisão com 1, 2, 3, 5 ou 10 anos de empresa.
Posso faltar durante o aviso prévio trabalhado?
Pode faltar com justificativa legal; sem justificativa, a empresa desconta o dia e o repouso semanal da semana. O atestado médico abona a falta, e as hipóteses do art. 473 da CLT também valem durante o aviso, como 2 dias consecutivos por falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (inciso I) e 3 dias consecutivos por casamento (inciso II).
Com salário de R$ 3.000,00, uma falta injustificada custa R$ 100,00 do dia e mais R$ 100,00 do descanso semanal remunerado, ou R$ 200,00 no total.
O risco maior é outro. Faltas repetidas podem ser enquadradas pela empresa como desídia ou abandono de emprego (art. 482, alíneas “e” e “i”, da CLT). O art. 491 da CLT estabelece que o empregado que comete falta grave durante o aviso perde o direito ao restante do prazo, e o art. 490 impõe à empresa, quando é ela a autora do ato que justificaria a rescisão imediata, o pagamento da remuneração do período. Na prática, a empresa pode converter a saída em justa causa, e o trabalhador perde o aviso indenizado e as verbas que dependem da dispensa sem justa causa. A justa causa exige prova e proporcionalidade: uma falta isolada, punida apenas com desconto, dificilmente sustenta a dispensa por falta grave. O artigo sobre quando a justa causa é válida detalha os critérios.
O que acontece se eu pedir demissão e não cumprir o aviso prévio?
A empresa pode descontar da rescisão os salários correspondentes ao prazo não cumprido (art. 487, § 2º, da CLT). O desconto máximo é de 30 dias de salário, já que o pedido de demissão não gera aviso proporcional, e a compensação de dívidas na rescisão fica limitada a 1 mês de remuneração do empregado (art. 477, § 5º).
Exemplo: salário de R$ 3.000,00, saldo de salário de R$ 1.000,00, férias proporcionais com 1/3 de R$ 1.600,00 e 13º proporcional de R$ 1.500,00, num total bruto de R$ 4.100,00. Sem cumprir o aviso, o desconto é de R$ 3.000,00, e o trabalhador recebe R$ 1.100,00 antes dos descontos legais de INSS e imposto de renda.
Há três saídas legítimas. A primeira é cumprir os 30 dias. A segunda é negociar por escrito a dispensa do cumprimento, hipótese em que a empresa abre mão do desconto. A terceira é propor a rescisão por acordo do art. 484-A, que reduz o aviso indenizado à metade e a multa do FGTS a 20%, mas limita o saque do FGTS a 80% do saldo e exclui o seguro-desemprego. O passo a passo da comunicação e da carta está em como pedir demissão.
E se eu arrumar outro emprego durante o aviso prévio?
Se a empresa dispensou o empregado e ele consegue novo emprego, pode pedir para sair antes, e a empresa não precisa pagar o restante do aviso, desde que a contratação seja comprovada (Súmula 276 do TST). A mesma súmula afirma que o direito ao aviso é irrenunciável pelo empregado: sem a prova do novo emprego, o pedido de dispensa não livra a empresa de pagar o aviso.
O documento que costuma bastar é a declaração do novo empregador com a data de início, além da anotação na carteira de trabalho. No aviso de 42 dias, quem começa o novo emprego no 15º dia deixa de receber os 27 dias restantes (R$ 2.700,00), mas passa a receber o novo salário desde o primeiro dia. Para quem pediu demissão, a lógica é diferente: o aviso é obrigação do empregado, e a dispensa do cumprimento depende de acordo com a empresa.
A empresa pode cancelar o aviso prévio depois que eu assinei?
Só com a concordância do empregado. O art. 489 da CLT permite que quem deu o aviso o reconsidere durante o prazo, mas o contrato só continua se a outra parte aceitar. A regra funciona nos dois sentidos: o empregado que pediu demissão e se arrependeu depende do aceite da empresa, e a empresa que dispensou e voltou atrás depende do aceite do empregado.
Assinar a carta de aviso comprova o recebimento; não significa concordar com os dias, com a modalidade nem com a forma de pagamento. Quem discorda pode assinar com ressalva escrita sobre o ponto controvertido, o que dificulta a alegação posterior de que aceitou a conta.
A gestante tem proteção adicional. A confirmação da gravidez durante o aviso, trabalhado ou indenizado, garante a estabilidade provisória, que vai da confirmação até 5 meses após o parto (art. 391-A da CLT e art. 10, II, “b”, do ADCT). Se o aviso já foi assinado e a gravidez é confirmada depois, a dispensa pode ser revertida.
Quem não tem direito ao aviso prévio?
- Quem foi dispensado por justa causa (art. 482 da CLT): não há aviso, e também não há multa de 40% do FGTS.
- Quem está em contrato de experiência ou outro contrato por prazo determinado que termina na data combinada. Na rescisão antecipada, o aviso só existe se o contrato tiver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão (art. 481 da CLT e Súmula 163 do TST), como explicamos em rescisão do contrato de experiência.
- Quem pede demissão tem a obrigação de cumprir o aviso, e não o direito de recebê-lo em dinheiro; a proporcionalidade da Lei 12.506 não se aplica a ele.
O que conferir antes de assinar o aviso prévio?
- Datas: o aviso deve indicar o dia de início e o de término, com a contagem excluindo o dia da entrega.
- Total de dias: 30 dias mais 3 por ano completo de empresa, até 90.
- Modalidade: 2 horas por dia ou 7 dias corridos, registrada por escrito.
- Baixa na carteira: a data de saída deve ser o último dia do aviso, mesmo se indenizado (OJ 82 da SDI-1).
- Pagamento: as verbas rescisórias devem ser quitadas em até 10 dias corridos do término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT).
Se algum item não confere, guarde a carta de aviso, os holerites dos últimos meses e o termo de rescisão. São esses os documentos que sustentam a cobrança da diferença, cujo prazo é de 2 anos após o fim do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal).
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