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Direito Trabalhista

Adicional noturno: horário, quanto é e como calcular (com exemplos em reais)

O adicional noturno é um acréscimo mínimo de 20% sobre o valor da hora diurna, pago a quem trabalha das 22h às 5h no meio urbano (art. 73 da CLT). Nesse intervalo, a hora é contada como 52 minutos e 30 segundos, o que faz 7 horas de relógio valerem 8 horas de jornada. No campo, a regra muda: a faixa noturna vai das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária, o acréscimo é de 25% e não há hora reduzida (Lei 5.889/1973).

Os cálculos abaixo usam um salário de R$ 3.000,00 e a jornada de 44 horas semanais, e mostram onde a conta costuma ser feita errada: a hora reduzida, as horas depois das 5h e os reflexos no 13º salário e nas férias.

Qual é o horário do adicional noturno?

Para o empregado urbano, o trabalho noturno vai das 22h de um dia às 5h do dia seguinte (art. 73, § 2º, da CLT). Das 20h às 22h o horário ainda é diurno: não há adicional, mesmo que o expediente já esteja escuro. A Constituição Federal garante, no art. 7º, inciso IX, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, e a CLT fixa o piso desse acréscimo.

Categoria Faixa noturna Adicional mínimo Hora reduzida de 52min30s
Empregado urbano (CLT, art. 73) 22h às 5h 20% Sim
Empregado doméstico (LC 150/2015) 22h às 5h 20% Sim
Rural, lavoura (Lei 5.889/1973) 21h às 5h 25% Não
Rural, pecuária (Lei 5.889/1973) 20h às 4h 25% Não
Advogado empregado (Lei 8.906/1994) 20h às 5h 25% Não

O vigia noturno também recebe o adicional, conforme a Súmula 140 do TST. O direito não depende de a empresa ter um “turno da noite” formal: basta que o trabalho ocorra dentro da faixa.

Quanto é o adicional noturno e o que é a hora reduzida?

O percentual mínimo é de 20% sobre a hora diurna, e a convenção coletiva pode estabelecer mais (art. 7º, XXVI, da Constituição). A hora reduzida é um direito separado do adicional: no horário noturno, cada hora de trabalho é computada como 52 minutos e 30 segundos (art. 73, § 1º, da CLT). O fator de conversão é 60 ÷ 52,5 = 1,142857, ou 8/7.

Na prática, quem trabalha das 22h às 5h permanece 7 horas no relógio e completa 8 horas de jornada. O trabalhador mensalista, que recebe salário fixo por 8 horas diárias, não tem desconto por sair 1 hora mais cedo no relógio: a redução já está paga no salário. Os dois benefícios são cumulativos, e é a hora reduzida que mais falta nos holerites. Muitas empresas pagam os 20% e mantêm o empregado 8 horas de relógio entre as 22h e as 6h, o que gera hora extra a cada noite, como mostra o exemplo mais adiante.

Como calcular o adicional noturno passo a passo?

O cálculo para o mensalista tem cinco etapas:

  1. Valor da hora normal: salário ÷ 220. Com R$ 3.000,00, a hora vale R$ 13,64 (o divisor acompanha a jornada semanal: 220 para 44 horas, 200 para 40 horas e 180 para 36 horas).
  2. Adicional por hora: 20% de R$ 13,64 = R$ 2,73.
  3. Hora noturna: R$ 13,64 + R$ 2,73 = R$ 16,36.
  4. Horas noturnas computadas: horas de relógio × 8/7. Uma noite das 22h às 5h tem 7 horas de relógio e 8 horas computadas.
  5. Total do mês: horas computadas × adicional por hora.

Em um mês com 22 noites, são 22 × 8 = 176 horas noturnas computadas, e o adicional é R$ 2,7273 × 176 = R$ 480,00. A fórmula curta é salário × 20% × 0,8, já que 176 é 80% de 220: R$ 3.000,00 × 0,20 × 0,8 = R$ 480,00. O salário do mês passa a R$ 3.480,00.

Para quem ganha o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00), a hora normal é R$ 7,37, o adicional é R$ 1,47 por hora e o total em 22 noites é R$ 259,36.

O adicional noturno vale para as horas depois das 5h da manhã?

Vale quando a jornada foi cumprida integralmente no período noturno e depois prorrogada. A Súmula 60, item II, do TST, apoiada no art. 73, § 5º, da CLT, garante o adicional também sobre as horas que passam das 5h. O TST já aplicou esse entendimento a jornadas iniciadas às 23h, desde que a maior parte do expediente tenha ocorrido de noite.

Exemplo com jornada contratual de 8 horas e expediente das 22h às 6h, em 22 noites por mês:

  • das 22h às 5h: 7 horas de relógio = 8 horas computadas, que fecham a jornada;
  • das 5h às 6h: 1 hora de relógio = 1,142857 hora computada, que já é sobrejornada;
  • hora extra noturna: R$ 13,64 × 1,20 (adicional) × 1,50 (hora extra de 50%) = R$ 24,55 por hora;
  • por noite: 1,142857 × R$ 24,55 = R$ 28,05;
  • no mês: 22 × R$ 28,05 = R$ 617,14.

A conta pressupõe que não exista compensação válida de jornada e que a convenção coletiva não discipline o assunto de outra forma. A base da hora extra inclui o adicional noturno, conforme a Súmula 264 do TST, e o artigo sobre como calcular horas extras pela CLT mostra a conta geral.

E se a jornada começa de dia e termina à noite?

Nos horários mistos, que abrangem períodos diurnos e noturnos, o adicional e a hora reduzida valem apenas para as horas dentro da faixa noturna (art. 73, § 4º, da CLT). O trabalho diurno é pago normalmente. A leitura que prevalece na Justiça do Trabalho é que a redução da hora noturna alonga a jornada computada e pode gerar sobrejornada.

Exemplo com expediente das 18h às 2h, jornada contratual de 8 horas, salário de R$ 3.000,00 e 22 dias de trabalho no mês:

  • das 18h às 22h: 4 horas diurnas, sem adicional;
  • das 22h às 2h: 4 horas de relógio = 4,5714 horas computadas, com adicional de R$ 2,73 por hora = R$ 12,47 por dia;
  • jornada computada: 4 + 4,5714 = 8,5714 horas, ou 34 minutos de sobrejornada por dia;
  • hora extra noturna: R$ 24,55 × 0,5714 = R$ 14,03 por dia.

No mês, são R$ 274,29 de adicional e R$ 308,57 de horas extras, somando R$ 582,86. Esse total costuma ficar de fora quando a empresa calcula apenas 20% sobre as 4 horas de relógio da faixa noturna.

O adicional noturno entra no 13º salário, nas férias e na rescisão?

Entra. A Súmula 60, item I, do TST determina que o adicional noturno pago com habitualidade integra o salário para todos os efeitos. Isso significa reflexos no 13º salário, nas férias com o adicional de 1/3, no FGTS e nas verbas da rescisão, calculados pela média do período.

Com o adicional de R$ 480,00 pago todos os meses, o ano soma R$ 5.760,00. Os reflexos são de R$ 480,00 no 13º e R$ 640,00 nas férias com 1/3, num total de R$ 1.120,00. O FGTS de 8% sobre R$ 6.880,00 chega a R$ 550,40. O trabalhador que teve esses valores omitidos por 12 meses tem, portanto, R$ 7.430,40 em diferenças, antes de correção e multa de 40% do FGTS na dispensa. O detalhamento do 13º está em 13º salário: quando é pago e como calcular.

O adicional noturno sofre desconto de INSS e imposto de renda?

Sofre. Como parcela de natureza salarial, o adicional entra na base do INSS e do imposto de renda retido na fonte. No exemplo, os R$ 480,00 mensais elevam a remuneração bruta a R$ 3.480,00, e é sobre esse valor que se calculam as contribuições. Por isso, ao conferir o holerite, o ponto de partida é a linha “adicional noturno” no bruto, e não a diferença no valor líquido depositado.

Quem trabalha na escala 12×36 recebe adicional noturno?

Recebe pelas horas entre 22h e 5h, mas com uma regra própria para as horas depois das 5h. O parágrafo único do art. 59-A da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista, estabelece que a remuneração mensal da 12×36 já abrange o descanso semanal e os feriados, e que ficam compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, a que se refere o art. 73, § 5º. Por esse texto, a prorrogação depois das 5h, em um plantão das 19h às 7h, por exemplo, não gera adicional separado.

A hora noturna reduzida na 12×36 é ponto de divergência. Decisões de tribunais regionais já reconheceram que um regime não exclui o outro, e a convenção coletiva da categoria costuma tratar do tema, razão pela qual convém conferi-la. Quando o tribunal aplica a redução, a diferença fica em torno de 1 hora de trabalho a mais por plantão.

Posso perder o adicional noturno?

Pode, se for transferido para o horário diurno. A Súmula 265 do TST estabelece que a transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do adicional noturno, porque o adicional remunera a condição de trabalhar à noite, e não faz parte do salário base de forma permanente. No exemplo de R$ 3.480,00, a remuneração cai R$ 480,00, ou 13,8%.

A perda é legítima quando a mudança tem motivo real, como a reorganização da escala ou o pedido do próprio empregado. Se a transferência é usada como retaliação, por exemplo após uma reclamação ou uma ação trabalhista, a discussão passa a ser de abuso do poder de direção do empregador.

O empregado pode abrir mão do adicional noturno?

Não pode. O direito decorre da Constituição (art. 7º, inciso IX) e da CLT, e não se renuncia por contrato individual. A Reforma Trabalhista de 2017 também não deu à negociação coletiva poder para suprimir a vantagem: o art. 611-B da CLT inclui a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno entre os direitos que convenção e acordo coletivo não podem reduzir ou eliminar. A norma coletiva pode melhorar o percentual, nunca baixá-lo abaixo dos 20% legais. O mesmo vale para o pacto de que a “gratificação” ou o “prêmio” paga o adicional: só se sustenta se o valor for igual ou superior ao devido e vier discriminado no holerite.

Como cobrar o adicional noturno que a empresa não pagou?

O primeiro passo é reunir as provas de que o trabalho ocorreu à noite: cartão de ponto (obrigatório nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, conforme o art. 74, § 2º, da CLT), holerites, escalas e mensagens de grupo de trabalho. Quem não registra ponto pode usar testemunhas e outros documentos, como explicamos em trabalhei sem bater ponto: ainda posso cobrar horas extras?.

Um ponto que pega muita gente: cláusula de contrato que diz que o salário “já inclui” o adicional noturno, sem discriminar o valor, é nula. A Súmula 91 do TST proíbe o salário complessivo, aquele que engloba vários direitos em uma única quantia, e o adicional deve aparecer destacado no holerite.

O prazo para reclamar é de 2 anos após o fim do contrato, com direito a cobrar os últimos 5 anos de diferenças (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal). No exemplo deste artigo, 5 anos de adicional e reflexos não pagos somam R$ 37.152,00 (5 × R$ 7.430,40), sem correção monetária. Para saber quanto tempo a ação costuma levar e se compensa, veja quanto tempo demora um processo trabalhista e posso processar a empresa por horas extras não pagas.

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