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Direito Trabalhista

13º salário: quando é pago, como calcular e o que fazer se a empresa atrasar

Saiba quando o 13º salário é pago, como calcular o valor correto e o que fazer se a empresa atrasar ou não pagar o seu décimo terceiro.

Todo fim de ano o 13º salário vira assunto — e com ele vêm as dúvidas: “quando devo receber? como sei se o valor está certo? e se a empresa atrasar?”. Vou explicar tudo de forma simples e direta, como se estivéssemos fazendo a conta juntos, para você não cair em erro nenhum.

O que é o 13º salário

O 13º é uma gratificação obrigatória paga uma vez por ano a todo trabalhador com carteira assinada. Ele corresponde, em regra, a um salário extra, proporcional aos meses trabalhados no ano. É um direito garantido por lei, e nenhuma empresa pode simplesmente deixar de pagar. Se a sua estiver enrolando, vale conversar com um advogado trabalhista para entender seus caminhos.

Quando o 13º é pago

O pagamento é dividido em duas parcelas, com prazos definidos por lei:

  • 1ª parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro;
  • 2ª parcela: até 20 de dezembro.

A primeira metade corresponde a um adiantamento (sem descontos), e a segunda já vem com os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.

Como calcular o 13º

O cálculo é mais simples do que parece. A base é a seguinte:

  • Divida o seu salário por 12;
  • Multiplique pelo número de meses trabalhados no ano;
  • Mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês cheio.

Exemplo prático: quem ganha R$ 3.000 e trabalhou o ano todo recebe R$ 3.000 de 13º. Já quem trabalhou 6 meses recebe metade, ou seja, R$ 1.500. Horas extras, adicionais e comissões habituais também entram na base de cálculo — então o valor pode ser um pouco maior que o salário fixo.

E se a empresa atrasar ou não pagar?

Atrasar o 13º é infração, e a empresa pode ser multada pela fiscalização do trabalho. Mais do que isso: o não pagamento é uma falta grave do empregador. Quando isso se repete ou se soma a outros descumprimentos, pode abrir caminho para a rescisão indireta — quando o trabalhador rompe o contrato por culpa da empresa, mas com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. Se for o seu caso, faça uma avaliação no identificador de rescisão indireta.

Se o seu 13º atrasou, recomendo:

  1. Guardar holerites e comprovantes de pagamento;
  2. Cobrar a empresa, de preferência por escrito;
  3. Procurar o sindicato ou um advogado trabalhista, se nada for resolvido.

Perguntas e respostas

Quem trabalhou só parte do ano tem direito ao 13º?

Sim. O pagamento é proporcional aos meses trabalhados, contando como mês cheio aquele com 15 dias ou mais de trabalho.

Fui demitido. Perco o 13º?

Não. Na demissão sem justa causa você recebe o 13º proporcional junto com a rescisão. Só na justa causa esse direito é perdido.

Horas extras entram no cálculo do 13º?

Sim. Horas extras, adicionais e comissões habituais integram a base de cálculo, aumentando o valor final.

A empresa pode pagar tudo de uma vez em dezembro?

A regra prevê duas parcelas, com a segunda até 20 de dezembro. Pagar em parcela única pode ser aceito, mas não pode ultrapassar os prazos legais.

O que fazer se a empresa não pagar o 13º?

Reúna provas, cobre por escrito e procure o sindicato ou um advogado. O não pagamento é falta grave e pode gerar multa e até rescisão indireta.

Sobre o autor

Foto de Marcial Barreto Casabona

Marcial Barreto Casabona

Sócio

OAB/SP 26.364

Advogado militante especializado em Direito de Família.

Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica. Tema: Guarda de filhos.

Doutorado em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica. Tese “O principio constitucional da solidariedade no Direito de Família”.

Conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo.

Ex Diretor do IBDFAM.

Co-autor de livros sobre o novo Código Civil e Direito de Família.

Autor do livro Guarda Compartilhada – Editora Quartier Latin.

Palestras proferidas na OAB, AASP, IASP e Escola do Ministério Público.

Artigos publicados em revistas especializadas.

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