Saiba quando o 13º salário é pago, como calcular o valor correto e o que fazer se a empresa atrasar ou não pagar o seu décimo terceiro.
13º salário: quando é pago, como calcular e o que fazer se a empresa atrasar
Todo fim de ano o 13º salário vira assunto — e com ele vêm as dúvidas: “quando devo receber? como sei se o valor está certo? e se a empresa atrasar?”. Vou explicar tudo de forma simples e direta, como se estivéssemos fazendo a conta juntos, para você não cair em erro nenhum.
O que é o 13º salário
O 13º é uma gratificação obrigatória paga uma vez por ano a todo trabalhador com carteira assinada. Ele corresponde, em regra, a um salário extra, proporcional aos meses trabalhados no ano. É um direito garantido por lei, e nenhuma empresa pode simplesmente deixar de pagar. Se a sua estiver enrolando, vale conversar com um advogado trabalhista para entender seus caminhos.
Quando o 13º é pago
O pagamento é dividido em duas parcelas, com prazos definidos por lei:
- 1ª parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro;
- 2ª parcela: até 20 de dezembro.
A primeira metade corresponde a um adiantamento (sem descontos), e a segunda já vem com os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.
Como calcular o 13º
O cálculo é mais simples do que parece. A base é a seguinte:
- Divida o seu salário por 12;
- Multiplique pelo número de meses trabalhados no ano;
- Mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês cheio.
Exemplo prático: quem ganha R$ 3.000 e trabalhou o ano todo recebe R$ 3.000 de 13º. Já quem trabalhou 6 meses recebe metade, ou seja, R$ 1.500. Horas extras, adicionais e comissões habituais também entram na base de cálculo — então o valor pode ser um pouco maior que o salário fixo.
E se a empresa atrasar ou não pagar?
Atrasar o 13º é infração, e a empresa pode ser multada pela fiscalização do trabalho. Mais do que isso: o não pagamento é uma falta grave do empregador. Quando isso se repete ou se soma a outros descumprimentos, pode abrir caminho para a rescisão indireta — quando o trabalhador rompe o contrato por culpa da empresa, mas com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. Se for o seu caso, faça uma avaliação no identificador de rescisão indireta.
Se o seu 13º atrasou, recomendo:
- Guardar holerites e comprovantes de pagamento;
- Cobrar a empresa, de preferência por escrito;
- Procurar o sindicato ou um advogado trabalhista, se nada for resolvido.
Perguntas e respostas
Quem trabalhou só parte do ano tem direito ao 13º?
Sim. O pagamento é proporcional aos meses trabalhados, contando como mês cheio aquele com 15 dias ou mais de trabalho.
Fui demitido. Perco o 13º?
Não. Na demissão sem justa causa você recebe o 13º proporcional junto com a rescisão. Só na justa causa esse direito é perdido.
Horas extras entram no cálculo do 13º?
Sim. Horas extras, adicionais e comissões habituais integram a base de cálculo, aumentando o valor final.
A empresa pode pagar tudo de uma vez em dezembro?
A regra prevê duas parcelas, com a segunda até 20 de dezembro. Pagar em parcela única pode ser aceito, mas não pode ultrapassar os prazos legais.
O que fazer se a empresa não pagar o 13º?
Reúna provas, cobre por escrito e procure o sindicato ou um advogado. O não pagamento é falta grave e pode gerar multa e até rescisão indireta.
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