Aplica injeções e vacinas na farmácia? Você pode ter direito a 20% a mais no salário por insalubridade, mesmo usando luvas e EPIs. Entenda os seus direitos neste artigo.
Farmácia com sala de aplicação é equiparada a posto de saúde: você pode ter direito a 20% a mais no salário
Você trabalha em farmácia e aplica injeções, vacinas ou realiza testes rápidos? Então é importante conhecer um direito que muitos farmacêuticos e técnicos desconhecem: o adicional de insalubridade. A Justiça do Trabalho vem reconhecendo que profissionais que atuam em salas de aplicação têm direito a um acréscimo de 20% sobre o salário, justamente porque essas atividades expõem o trabalhador a riscos biológicos.
Por que a sala de aplicação é equiparada a um posto de saúde
Quando uma farmácia possui uma sala destinada à aplicação de injeções, vacinas e à realização de testes rápidos, esse ambiente passa a ter características semelhantes às de um posto de saúde. O profissional manipula agulhas, entra em contato com sangue, secreções e outros materiais biológicos e fica exposto ao risco de contaminação por vírus e bactérias.
A Norma Regulamentadora NR-15, do Ministério do Trabalho, classifica como insalubre o contato com agentes biológicos em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana. Por isso, decisões trabalhistas têm entendido que a farmácia com sala de aplicação se enquadra nessa categoria, gerando o direito ao adicional para quem exerce essas funções.
O uso de EPIs elimina o direito ao adicional?
Esta é uma das principais dúvidas dos profissionais. Muitos empregadores alegam que, com o fornecimento de luvas e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), o risco seria neutralizado e o adicional não seria devido.
No entanto, a jurisprudência tem entendido que, no caso de agentes biológicos, o simples uso de luvas nem sempre é suficiente para eliminar completamente o risco. Acidentes com agulhas — conhecidos como acidentes perfurocortantes — podem acontecer mesmo com o uso de proteção. Por isso, em muitos casos, o adicional de insalubridade continua sendo reconhecido apesar do fornecimento de EPIs. Cada situação, porém, depende de prova técnica (perícia) e da análise do caso concreto.
De quanto é o adicional e sobre o que ele incide
O adicional de insalubridade pode ser calculado em três graus: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%). A exposição a agentes biológicos costuma ser enquadrada no grau médio, ou seja, 20%.
Esse valor incide durante todo o período em que o profissional exerceu a atividade insalubre. Quando o adicional não foi pago corretamente ao longo do contrato, é possível buscar os valores retroativos, além dos reflexos em férias, 13º salário, FGTS e outras verbas.
Qual o prazo para buscar esse direito
A legislação trabalhista estabelece prazos para reivindicar valores não pagos. O trabalhador pode cobrar verbas referentes aos últimos cinco anos trabalhados e tem até dois anos após o fim do contrato para ingressar com a ação. Por isso, mesmo quem já saiu da empresa pode ter direito a receber valores — desde que respeitado esse prazo.
O que fazer se você acredita ter esse direito
Se você atua em farmácia com sala de aplicação e o adicional de insalubridade não aparece no seu holerite, vale a pena investigar a situação. Os primeiros passos são:
- Reunir holerites, contrato de trabalho e comprovantes das funções exercidas;
- Verificar se há registro das atividades de aplicação de vacinas e testes;
- Consultar um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria para uma análise individual do caso.
Cada caso é único e depende de comprovação pericial. Por isso, a orientação de um profissional especializado é fundamental para entender se você tem direito ao adicional e quais valores podem ser cobrados.
Observação importante: Este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. O reconhecimento do adicional de insalubridade depende de perícia técnica e da análise das circunstâncias específicas de cada trabalho.