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Direito Trabalhista

Acúmulo de função: quando o trabalhador pode pedir indenização

Entenda quando o acúmulo de função gera direito à indenização trabalhista, como comprovar a situação e quais direitos o trabalhador pode exigir na Justiça.

Acúmulo de função: quando o trabalhador pode pedir indenização

O acúmulo de função acontece quando o trabalhador passa a exercer atividades além daquelas previstas originalmente no contrato de trabalho, sem receber aumento salarial compatível.

Em muitos casos, a empresa exige novas responsabilidades de forma contínua, alterando a rotina profissional do empregado sem qualquer compensação financeira. Dependendo da situação, o trabalhador pode pedir indenização na Justiça do Trabalho.

O que caracteriza acúmulo de função?

O acúmulo de função ocorre quando o funcionário:

  • Executa tarefas de outro cargo;
  • Assume funções mais complexas;
  • Passa a ter dupla responsabilidade;
  • Realiza atividades incompatíveis com a função contratada;
  • Não recebe adicional salarial pelas novas atividades.

Para existir direito à indenização, o acúmulo deve ser habitual e gerar aumento efetivo das responsabilidades do trabalhador.

Exemplos comuns

  • Vendedor que também atua como caixa;
  • Motorista obrigado a carregar mercadorias;
  • Recepcionista que acumula funções administrativas;
  • Técnico contratado para uma área que passa a atuar em outra especialidade.

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Quando o trabalhador pode pedir indenização?

O pedido pode ser feito quando houver prova de que o empregado passou a exercer funções extras sem previsão contratual e sem remuneração adequada.

A indenização normalmente é solicitada por meio de:

  • Diferenças salariais;
  • Adicional por acúmulo de função;
  • Reflexos em férias, FGTS, 13º salário e horas extras.

A Justiça do Trabalho analisa:

  • Contrato de trabalho;
  • Descrição da função;
  • Convenção coletiva;
  • Provas documentais;
  • Testemunhas.

Como comprovar o acúmulo de função?

O trabalhador deve reunir evidências que demonstrem as atividades exercidas diariamente.

Documentos importantes

  • Mensagens e e-mails;
  • Ordens de serviço;
  • Escalas de trabalho;
  • Descrição do cargo;
  • Conversas corporativas;
  • Testemunhas da empresa.

Quanto mais detalhadas forem as provas, maiores as chances de reconhecimento do direito à indenização.

Qual o valor da indenização por acúmulo de função?

Não existe percentual fixo definido pela CLT. O valor depende do caso concreto, da função acumulada e das normas coletivas da categoria.

Em muitos processos trabalhistas, os tribunais reconhecem adicionais entre 10% e 40% sobre o salário do empregado, além dos reflexos nas demais verbas trabalhistas.

Sobre o autor

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Luciano Oscar de Carvalho

Coordenador Jurídico Cível e Diretor Administrativo - Financeiro

OAB/SP 246.320

Mestre em Direito Em Soluções Alternativas de Controvérsias pela Escola Paulista de Direito – EPD.

Pós-graduado em Processo Civil e Civil pelo Complexo Jurídico Damásio de Jesus.

Pós-graduado em Direito Tributário pelo Centro Universitário Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU.

Graduação em Direito pelo Centro Universitário Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU.

Técnico em Contabilidade.

Autor, coautor e revisor de livros e artigos jurídicos-científicos.

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