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Direito Trabalhista

Vale-alimentação e vale-refeição: a empresa é obrigada a pagar?

A empresa é obrigada a pagar vale-alimentação ou vale-refeição? Veja o que a lei diz, quando o benefício é obrigatório e quais são os seus direitos.

Quase todo trabalhador já se perguntou: “a empresa é obrigada a me dar vale-alimentação ou vale-refeição?”. A resposta surpreende muita gente, então vou explicar de forma direta e simples, como se estivéssemos conversando sobre o seu contracheque.

A empresa é obrigada a pagar? Resposta direta

Vou direto ao ponto: não existe uma lei federal que obrigue, de forma geral, toda empresa a pagar vale-alimentação (VA) ou vale-refeição (VR). Em regra, é um benefício opcional. Porém — e aqui está o detalhe importante — ele pode se tornar obrigatório em algumas situações.

O benefício passa a ser devido quando:

  • A convenção ou acordo coletivo da sua categoria prevê o pagamento;
  • O contrato de trabalho estabelece o benefício;
  • A empresa já paga habitualmente, criando um direito adquirido pelo costume.

Ou seja, o ponto de partida é a norma coletiva. Se a sua categoria tem cláusula garantindo VA ou VR, a empresa é obrigada a cumprir. Em caso de dúvida sobre o que se aplica ao seu caso, vale conversar com um advogado trabalhista para analisar a sua convenção.

Qual a diferença entre VA e VR

Muita gente confunde, então fica a definição clara:

  • Vale-refeição (VR): usado para refeições prontas, como almoço em restaurantes e lanchonetes;
  • Vale-alimentação (VA): usado para compras em supermercados e mercearias.

O vale conta no salário?

Quando o benefício é pago dentro do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), ele tem natureza indenizatória. Na prática, isso significa que:

  • Não integra o salário;
  • Não entra no cálculo de férias, 13º ou FGTS;
  • Não sofre desconto de INSS sobre esse valor.

A empresa até pode descontar uma pequena parte do empregado, mas existe um limite — o desconto não pode comprometer o objetivo do benefício, que é garantir alimentação.

A empresa pode cortar o benefício?

Depende. Se o VA ou VR estiver garantido por convenção coletiva ou contrato, a empresa não pode simplesmente cortar de forma unilateral. Retirar um benefício já incorporado à rotina do trabalhador pode ser considerado uma alteração contratual prejudicial, o que é proibido por lei.

Perguntas e respostas

Toda empresa é obrigada a dar vale-alimentação?

Não. Só é obrigatório quando previsto em convenção coletiva, no contrato ou quando a empresa já paga habitualmente.

O vale-alimentação entra no cálculo da rescisão?

Quando pago pelo PAT, tem natureza indenizatória e não integra o salário, ficando de fora desse cálculo.

A empresa pode cortar o vale de uma hora para outra?

Não, se ele estiver garantido por norma coletiva ou contrato. A retirada unilateral pode ser considerada ilegal.

Sobre o autor

Foto de Luciano Oscar de Carvalho

Luciano Oscar de Carvalho

Coordenador Jurídico Cível e Diretor Administrativo - Financeiro

OAB/SP 246.320

Mestre em Direito Em Soluções Alternativas de Controvérsias pela Escola Paulista de Direito – EPD.

Pós-graduado em Processo Civil e Civil pelo Complexo Jurídico Damásio de Jesus.

Pós-graduado em Direito Tributário pelo Centro Universitário Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU.

Graduação em Direito pelo Centro Universitário Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU.

Técnico em Contabilidade.

Autor, coautor e revisor de livros e artigos jurídicos-científicos.

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