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Direito Trabalhista

Quais são as modalidades de rescisão trabalhista (atualizado para 2026)?

A rescisão do contrato de trabalho é um dos temas mais relevantes dentro do Direito do Trabalho, tanto para empregadores quanto para empregados. Trata-se do encerramento do vínculo empregatício, que pode ocorrer por diferentes motivos e, principalmente, gerar consequências jurídicas distintas — especialmente no que se refere às verbas rescisórias.

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Compreender corretamente as modalidades de rescisão trabalhista é essencial para evitar erros no cálculo das verbas, prevenir passivos trabalhistas e garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

1. Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido qualquer falta grave. Essa é a modalidade mais comum no Brasil e garante ao trabalhador o maior conjunto de direitos rescisórios.

Direitos do trabalhador

Nesta hipótese, o empregado tem direito a:

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • Férias vencidas + 1/3 constitucional
  • Férias proporcionais + 1/3
    13º salário proporcional
  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • Saque do FGTS
  • Seguro-desemprego (se preencher os requisitos)

Exemplo prático

Imagine um empregado com salário de R$ 3.000, demitido sem justa causa após 2 anos de trabalho, com aviso prévio indenizado.

Ele terá direito a:

  • Aviso prévio: R$ 3.000
  • Férias proporcionais (6/12): R$ 1.500 + 1/3 = R$ 2.000
  • 13º proporcional (6/12): R$ 1.500
  • Multa de 40% sobre FGTS acumulado (supondo R$ 5.000): R$ 2.000

Total aproximado (sem considerar saldo de salário): R$ 8.500

2. Pedido de demissão

O pedido de demissão ocorre quando o próprio empregado decide encerrar o contrato de trabalho. Nesse caso, há redução significativa dos direitos rescisórios, pois a iniciativa partiu do trabalhador.

Direitos do trabalhador

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas + 1/3
  • Férias proporcionais + 1/3
    13º salário proporcional

O que NÃO é devido

  • Multa de 40% do FGTS
  • Saque do FGTS
  • Seguro-desemprego

Além disso, o empregado deve cumprir aviso prévio de 30 dias ou indenizar o empregador caso não o cumpra.

Exemplo prático

Empregado com salário de R$ 2.500 pede demissão após 1 ano e 3 meses.

Direitos:

  • Férias proporcionais (3/12): R$ 625 + 1/3 = R$ 833
  • 13º proporcional (3/12): R$ 625

Sem acesso ao FGTS e sem multa.

3. Demissão por justa causa

A justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave prevista no artigo 482 da CLT, como:

  • Ato de improbidade
  • Insubordinação
  • Abandono de emprego
  • Embriaguez em serviço
  • Violação de segredo da empresa

Essa modalidade é a mais severa para o trabalhador.

Direitos do trabalhador

  • Apenas saldo de salário
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver)

O que NÃO é devido

  • Aviso prévio
  • Férias proporcionais
  • 13º proporcional
  • FGTS + multa
  • Seguro-desemprego

Exemplo prático

Funcionário com salário de R$ 2.000 é dispensado por abandono de emprego.

Receberá apenas:

  • Saldo de salário (ex: 10 dias trabalhados = R$ 666)
  • Férias vencidas, se houver

4. Rescisão indireta

A rescisão indireta é conhecida como “justa causa do empregador”. Ocorre quando a empresa comete faltas graves que tornam impossível a continuidade do contrato.

Está prevista no artigo 483 da CLT.

Motivos comuns

  • Atraso frequente de salários
  • Assédio moral ou sexual
  • Não recolhimento de FGTS
  • Exigência de atividades ilegais
  • Condições degradantes de trabalho

Direitos do trabalhador

São os mesmos da demissão sem justa causa:

  • Aviso prévio
  • FGTS + multa de 40%
  • Seguro-desemprego
  • Férias + 1/3
  • 13º proporcional

Exemplo prático

Empresa deixa de pagar salários por 3 meses.

O empregado ingressa com ação e obtém rescisão indireta.

Com salário de R$ 2.800, terá direito a todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.

5. Rescisão por acordo entre as partes

Introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), essa modalidade permite que empregador e empregado encerrem o contrato de forma consensual.

Direitos do trabalhador

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas + 1/3
  • Férias proporcionais + 1/3
  • 13º proporcional
  • Metade do aviso prévio (se indenizado)
  • Multa de 20% do FGTS
  • Saque de até 80% do FGTS

O que NÃO é devido

  • Seguro-desemprego

Exemplo prático

Empregado com salário de R$ 4.000 entra em acordo com a empresa.

  • Aviso prévio (metade): R$ 2.000
  • Multa FGTS (20% sobre R$ 10.000): R$ 2.000

Total reduzido em comparação à demissão sem justa causa.

6. Rescisão por término de contrato

Essa modalidade ocorre quando o contrato tem prazo determinado e chega ao seu fim natural.

Muito comum em:

  • Contratos temporários
  • Contratos de experiência
  • Projetos específicos

Direitos do trabalhador

  • Saldo de salário
  • Férias proporcionais + 1/3
  • 13º proporcional

O que NÃO é devido

  • Multa de 40% do FGTS
  • Aviso prévio
  • Seguro-desemprego (em regra)

Exemplo prático

Contrato de experiência de 90 dias com salário de R$ 2.200.

Ao final:

  • Férias proporcionais (3/12): R$ 550 + 1/3 = R$ 733
  • 13º proporcional: R$ 550

7. Rescisão antecipada de contrato por prazo determinado

Quando um contrato com prazo definido é encerrado antes do término, surgem consequências diferentes dependendo de quem tomou a iniciativa.

Se o empregador rescindir antes

Deve pagar indenização de 50% dos salários restantes.

Exemplo

Contrato de 12 meses, rescindido no 6º mês, salário de R$ 2.000.

Restam 6 meses:

6 × R$ 2.000 = R$ 12.000
Indenização: 50% = R$ 6.000


Se o empregado rescindir antes

Pode ter que indenizar o empregador pelos prejuízos causados.

8. Rescisão por culpa recíproca

Ocorre quando tanto o empregado quanto o empregador cometem faltas graves simultaneamente. Essa modalidade é reconhecida judicialmente.

Direitos do trabalhador

Reduzidos pela metade:

  • 50% do aviso prévio
  • 50% da multa do FGTS (ou seja, 20%)
  • Férias e 13º proporcionais mantidos

Exemplo prático

Empregado comete insubordinação e empresa também descumpre obrigações contratuais.

Justiça reconhece culpa recíproca:

  • Aviso prévio de R$ 3.000 → R$ 1.500
  • Multa FGTS → 20%

9. Rescisão por força maior

Ocorre quando um evento inevitável impede a continuidade da atividade empresarial.

Exemplos:

  • Desastres naturais
  • Incêndios
  • Falência decorrente de eventos imprevisíveis

Direitos do trabalhador

  • Multa do FGTS reduzida para 20%
  • Demais verbas mantidas

Exemplo prático

Empresa fecha após enchente que destruiu suas instalações.

  • Empregado com FGTS de R$ 8.000:
  • Multa de 20% = R$ 1.600

Tenha sempre o apoio de um Advogado Trabalhista

As modalidades de rescisão trabalhista possuem impactos diretos tanto financeiros quanto jurídicos. A forma como o contrato é encerrado define:

  • Quais verbas serão pagas
  • Se haverá acesso ao FGTS
  • Direito ao seguro-desemprego
  • Possíveis indenizações adicionais

Do ponto de vista técnico, o correto enquadramento da modalidade de rescisão é determinante para evitar passivos trabalhistas e garantir segurança jurídica.

Empresas devem estruturar seus processos de desligamento com base na legislação vigente, enquanto trabalhadores devem conhecer seus direitos para evitar prejuízos.

Em cenários mais complexos — como rescisão indireta, culpa recíproca ou disputas judiciais — a análise jurídica especializada é indispensável para assegurar o correto cumprimento da lei.

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