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Direito Trabalhista

Participação nos Lucros (PLR): quando a empresa é obrigada a pagar e como calcular

A empresa é obrigada a pagar PLR? Entenda quando a participação nos lucros é devida, como o valor é calculado e quais são os seus direitos.

A Participação nos Lucros e Resultados, a famosa PLR, gera muita dúvida: “minha empresa é obrigada a pagar? Como esse valor é calculado?”. Vou explicar de forma direta e simples, como se estivéssemos analisando juntos o seu caso, para você não ficar perdido no meio de tantas regras.

O que é a PLR

A PLR é uma forma de dividir parte dos resultados da empresa com os empregados. Ela está prevista na Constituição e regulada pela Lei 10.101/2000. O ponto mais importante para você entender de cara: a PLR não tem natureza salarial. Isso significa que ela não integra o salário e não entra no cálculo de férias, 13º ou FGTS.

A empresa é obrigada a pagar? Resposta direta

Vou ser direto: nenhuma empresa é obrigada por lei a ter um programa de PLR. A criação do benefício é uma escolha. Porém, ela se torna obrigatória quando passa a existir formalmente, ou seja:

  • Quando há acordo ou convenção coletiva prevendo o pagamento;
  • Quando existe um acordo firmado com comissão de empregados e participação do sindicato.

Em resumo: a empresa não é obrigada a criar a PLR, mas, uma vez pactuada, é obrigada a cumprir o que foi combinado. Se você desconfia que a sua não está pagando corretamente, vale conversar com um advogado trabalhista para analisar o acordo da sua categoria.

Como a PLR é calculada

Não existe uma fórmula única na lei. O valor e os critérios são definidos no acordo, e é justamente por isso que ele precisa ser claro. Em geral, o cálculo leva em conta fatores como:

  • Metas atingidas (individuais, da equipe ou da empresa);
  • Lucro ou resultado apurado no período;
  • Tempo de casa e dias trabalhados no ano;
  • Índices de produtividade e desempenho.

A regra de ouro é simples: os critérios precisam estar definidos por escrito e com clareza antes do período de apuração. Metas vagas ou combinadas só no final tendem a gerar disputa.

Quem tem direito a receber

Em regra, todos os empregados abrangidos pelo acordo têm direito, respeitados os critérios definidos. Alguns pontos importantes:

  • O acordo pode prever pagamento proporcional a quem trabalhou só parte do ano;
  • Quem foi demitido durante o período pode ter direito à parte proporcional, conforme o que estiver pactuado;
  • A lei permite o pagamento em até duas parcelas no mesmo ano-calendário.

Por isso, ler o acordo da sua categoria com atenção é o melhor caminho para saber exatamente quanto e quando você tem a receber.

Sobre o autor

Foto de José de Paula Monteiro Neto

José de Paula Monteiro Neto

Sócio

OAB/SP 29.443

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais – 1972.

Procurador aposentado do Município de São Paulo.

Chefe da Assessoria Jurídica da Ultrafértil S/A – Grupo Petrofertil.

Membro da Associação dos Advogados de Empresas do Estado de São Paulo – AAEESP.

Integrante do Comitê Jurídico do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – Ciesp/Fiesp.

Integrante do Comitê Jurídico da Petrobrás Fertilizantes S/A. – Petrofértil.

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