Verbas rescisórias
As verbas rescisórias correspondem aos valores devidos ao trabalhador no momento do encerramento do contrato de trabalho. Esses pagamentos são garantidos pela legislação trabalhista brasileira e variam conforme o tipo de rescisão — seja sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão ou acordo entre as partes. Entender como funcionam essas verbas é essencial tanto para empregados quanto para empregadores, evitando erros, prejuízos financeiros e possíveis ações judiciais.
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O que são verbas rescisórias?
As verbas rescisórias são todos os direitos trabalhistas acumulados que devem ser pagos ao colaborador no momento da demissão. Esses valores incluem salários pendentes, benefícios proporcionais e indenizações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O objetivo dessas verbas é garantir que o trabalhador receba corretamente tudo o que lhe é devido após o término do vínculo empregatício, independentemente do motivo da rescisão.
Quais são as principais verbas rescisórias?
Saldo de salário
Refere-se aos dias trabalhados no mês da rescisão. O cálculo é proporcional aos dias efetivamente trabalhados até a data do desligamento.
Aviso prévio
Pode ser trabalhado ou indenizado. Quando indenizado, o empregado recebe o valor correspondente ao período sem precisar cumprir o aviso. O tempo de aviso prévio pode variar conforme o tempo de serviço.
Férias vencidas e proporcionais
O trabalhador tem direito ao pagamento das férias vencidas (se houver) e também das férias proporcionais, acrescidas de um terço constitucional.
13º salário proporcional
Corresponde ao valor proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.
FGTS e multa rescisória
Em demissões sem justa causa, o empregador deve depositar o FGTS do mês da rescisão e pagar uma multa de 40% sobre o saldo total do fundo. O trabalhador também pode sacar o valor acumulado.
Como o tipo de demissão impacta as verbas rescisórias?
O tipo de desligamento influencia diretamente quais verbas serão pagas. Veja os principais cenários:
Demissão sem justa causa
O trabalhador tem direito a todas as verbas: saldo de salário, aviso prévio, férias + 1/3, 13º proporcional, FGTS e multa de 40%, além do seguro-desemprego, se aplicável.
Pedido de demissão
Nesse caso, o empregado recebe saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional, mas não tem direito à multa do FGTS nem ao saque do fundo.
Demissão por justa causa
O trabalhador recebe apenas o saldo de salário e férias vencidas (se houver), perdendo diversos direitos rescisórios.
Rescisão por acordo
Prevista na reforma trabalhista, permite a redução da multa do FGTS para 20% e o saque parcial do fundo.
Prazo para pagamento das verbas rescisórias
De acordo com a legislação, o pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado em até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho. O descumprimento desse prazo pode gerar multa para o empregador.
Cálculo de rescisão
O cálculo envolve a análise do salário base, tempo de serviço, tipo de demissão e benefícios aplicáveis. É recomendável utilizar calculadoras de rescisão trabalhista ou contar com apoio de advogados especializados, para garantir precisão nos valores.
Compreender as verbas rescisórias é fundamental para assegurar que os direitos trabalhistas sejam respeitados e evitar inconsistências no encerramento do contrato de trabalho.