Estabilidade da gestante: em quais casos a empresa não pode demitir - Casabona e Monteiro | Advogados Associados ...
Entre em contato
Direito Trabalhista

Estabilidade da gestante: em quais casos a empresa não pode demitir

Entenda como funciona a estabilidade da gestante, quando a empresa não pode demitir e quais são os direitos garantidos pela legislação trabalhista

A estabilidade da gestante é um direito garantido pela Constituição Federal e pela legislação trabalhista.

Ela protege a empregada contra demissão sem justa causa durante a gravidez e após o parto.

Quando começa a estabilidade da gestante?

A estabilidade começa:

  • na confirmação da gravidez.

Ela continua até:

  • 5 meses após o parto.

A empresa precisa saber da gravidez?

Não.

Mesmo que a empresa desconheça a gestação no momento da demissão, a estabilidade pode continuar válida.

Em quais casos a empresa não pode demitir?

A empresa normalmente não pode dispensar a trabalhadora:

  • sem justa causa;
  • durante a gravidez;
  • durante o período de estabilidade após o parto.

A gestante pode ser demitida por justa causa?

Sim.

A estabilidade não impede:

  • demissão por falta grave devidamente comprovada.

Quais são os direitos da gestante?

  • estabilidade provisória;
  • licença-maternidade;
  • salário-maternidade;
  • dispensa para exames médicos;
  • manutenção do vínculo empregatício.

O que acontece se a empresa demitir a gestante?

A trabalhadora pode buscar:

  • reintegração ao emprego;
  • indenização do período de estabilidade;
  • pagamento de salários e direitos correspondentes.

Por isso, a análise jurídica do caso é fundamental.

Artigos relacionados

Também recomendamos para você:

×

Depoimentos de nossos clientes:

Precisa de ajuda jurídica?

Atendimento imediato.
Preencha os campos e inicie uma conversa pelo WhatsApp: