Entenda como funciona a estabilidade da gestante, quando a empresa não pode demitir e quais são os direitos garantidos pela legislação trabalhista
Estabilidade da gestante: em quais casos a empresa não pode demitir
A estabilidade da gestante é um direito garantido pela Constituição Federal e pela legislação trabalhista.
Ela protege a empregada contra demissão sem justa causa durante a gravidez e após o parto.
Quando começa a estabilidade da gestante?
A estabilidade começa:
- na confirmação da gravidez.
Ela continua até:
- 5 meses após o parto.
A empresa precisa saber da gravidez?
Não.
Mesmo que a empresa desconheça a gestação no momento da demissão, a estabilidade pode continuar válida.
Em quais casos a empresa não pode demitir?
A empresa normalmente não pode dispensar a trabalhadora:
- sem justa causa;
- durante a gravidez;
- durante o período de estabilidade após o parto.
A gestante pode ser demitida por justa causa?
Sim.
A estabilidade não impede:
- demissão por falta grave devidamente comprovada.
Quais são os direitos da gestante?
- estabilidade provisória;
- licença-maternidade;
- salário-maternidade;
- dispensa para exames médicos;
- manutenção do vínculo empregatício.
O que acontece se a empresa demitir a gestante?
A trabalhadora pode buscar:
- reintegração ao emprego;
- indenização do período de estabilidade;
- pagamento de salários e direitos correspondentes.
Por isso, a análise jurídica do caso é fundamental.
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