As diferenças entre herança e inventário - Casabona e Monteiro | Advogados Associados
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Direito de Família

As diferenças entre herança e inventário

Quando alguém da família falece, é comum surgirem dúvidas sobre o que acontece com seus bens e direitos. Dois termos aparecem com frequência nesse contexto: herança e inventário. Apesar de estarem relacionados, eles têm significados e funções distintas no Direito. Entender a diferença entre herança e inventário é essencial para quem está passando por um processo de sucessão ou quer se preparar juridicamente para o futuro.

O que é herança?

Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida, chamado de “de cujus”. Esse patrimônio pode incluir imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, dívidas, entre outros.

A herança é transmitida automaticamente aos herdeiros no momento da morte, mesmo que ainda não tenha sido feita a partilha. No entanto, os herdeiros só passam a ter acesso legal e pleno aos bens após o processo de inventário.

Existem dois tipos de herdeiros:

  • Legítimos: descendentes, ascendentes e cônjuge, conforme a ordem prevista na lei.
  • Testamentários: aqueles indicados em testamento, desde que respeitada a parte legítima, que é obrigatória aos herdeiros necessários.

Importante: a herança também inclui dívidas. Os herdeiros não respondem com seu patrimônio pessoal, mas os débitos do falecido podem ser pagos com os bens deixados.

O que é inventário?

O inventário é o processo legal que formaliza a divisão da herança entre os herdeiros. Ele serve para:

  • Levantar todos os bens, dívidas e obrigações do falecido;
  • Regularizar a transferência de propriedade dos bens;
  • Realizar o pagamento de impostos, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação);
  • Fazer a partilha entre os herdeiros conforme a lei ou testamento.

Existem dois tipos principais de inventário:

1. Inventário judicial

É obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, ou quando há conflito entre os herdeiros. O processo ocorre no fórum, com acompanhamento de um juiz.

2. Inventário extrajudicial

É mais rápido e menos burocrático. Pode ser feito em cartório quando:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes;
  • Há consenso entre os herdeiros;
  • Não existe testamento (ou este já foi homologado judicialmente).

Ambos os tipos exigem a presença de um advogado.

Qual é a principal diferença?

A herança é o patrimônio deixado pelo falecido. Já o inventário é o procedimento necessário para formalizar a divisão desse patrimônio. Em resumo:

Herança = o que é deixado.

Inventário = como é dividido.

Herança e inventário são conceitos diferentes, mas inseparáveis no processo sucessório. A herança é o conteúdo, e o inventário, o caminho para legalizar a transmissão. Saber diferenciá-los ajuda a lidar com o momento da perda de forma mais segura e eficiente.

Se você tem dúvidas sobre o processo ou precisa de apoio para realizar um inventário, contar com orientação jurídica especializada é sempre o melhor caminho.